Nova licença-paternidade 2026: lei sancionada surpreende trabalhadores

Nova lei altera LDO para ampliar licença-paternidade e incentivar reciclagem.
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Lei 15.371/2026: regulamentação histórica da licença-paternidade

Por quase 38 anos, a licença-paternidade ficou travada em apenas 5 dias. A Constituição de 1988 previa a ampliação, mas nenhum governo regulamentou de verdade até agora.

O presidente Lula sancionou a Lei 15.371/2026 em 31 de março de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial em 1º de abril. A norma regulamenta definitivamente o direito constitucional e estabelece um cronograma claro para a expansão.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança”, declarou Lula durante a assinatura. A frase resume bem o espírito da mudança: corresponsabilidade no cuidado com os filhos.

O projeto tem origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya. Levou quase 20 anos para ser aprovado.

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Cronograma oficial: quando cada fase começa

A mudança não é imediata. A ampliação segue um calendário escalonado vinculado ao cumprimento de metas fiscais.

Período Duração da licença-paternidade
Até 31/12/2026 5 dias corridos (regra atual)
A partir de 1º/01/2027 10 dias corridos
A partir de 1º/01/2028 15 dias corridos
A partir de 1º/01/2029 20 dias corridos

Cada aumento está condicionado ao cumprimento de metas fiscais do governo. O calendário pode ser ajustado se as contas públicas não fecharem dentro do previsto.

Trabalhadores do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença estendida por mais 15 dias. Resultado: até 35 dias corridos a partir de 2029.

Salário-paternidade: novo benefício previdenciário

A Lei 15.371/2026 não apenas amplia o prazo. Ela cria um benefício previdenciário inteiramente novo.

O salário-paternidade funciona de forma semelhante ao salário-maternidade e garante renda durante todo o período de afastamento. Chega a quem nunca teve esse direito.

Quanto cada trabalhador recebe

O valor varia conforme o perfil:

  • Empregados com carteira assinada (CLT): remuneração integral, paga pela empresa com compensação junto à Previdência Social
  • Autônomos e MEIs: valor baseado nas contribuições feitas ao INSS
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais): equivalente a um salário mínimo
  • Trabalhadores domésticos e avulsos: incluídos pela primeira vez na proteção previdenciária

O benefício pode ser pago direto pela empresa com posterior reembolso do INSS, ou diretamente pela Previdência Social.

Pequenas e microempresas têm garantido expressamente o direito ao reembolso integral do salário-paternidade pago aos funcionários.

Quem pode acessar a licença ampliada

A lei ampliou significativamente os beneficiários. Confira:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) em empresas de qualquer porte
  • Servidores públicos federais (estados e municípios podem aderir)
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Trabalhadores autônomos contribuintes do INSS
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (rurais, pescadores artesanais)
  • Pais adotivos em adoção unilateral, conjunta ou guarda para fins de adoção

A lei vale para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Situações especiais: prazos estendidos

A Lei 15.371/2026 previu cenários onde o pai tem direito a um período ainda mais longo.

Internação da mãe ou do bebê

Se a mãe ou o recém-nascido precisar de internação hospitalar após o parto, a licença-paternidade é prorrogada pelo mesmo período da internação.

Criança com deficiência

Em nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período é acrescido de um terço. Com 20 dias de base (a partir de 2029), isso representa quase 27 dias corridos.

Ausência ou falecimento da mãe

Quando a mãe não constar no registro de nascimento, falecer ou for impedida de exercer o cuidado, a licença-paternidade é equiparada à licença-maternidade. O pai recebe o prazo integral de 120 ou 180 dias conforme o caso.

Adoção conjunta

Em adoção por casal, a lei veda que os dois adotantes recebam o mesmo tipo de licença simultaneamente. Um deles recebe a licença-maternidade e o outro, a licença-paternidade.

Proteção no emprego: estabilidade provisória

Outro avanço importante é a estabilidade provisória no emprego. Muitos trabalhadores desconhecem essa proteção.

A partir da comunicação ao empregador sobre o nascimento ou adoção, o pai não pode ser demitido sem justa causa até um mês após o término da licença.

Desrespeito significa indenização equivalente ao dobro do período de estabilidade. Essa proteção financeira real protege o trabalhador no momento mais delicado da chegada de um filho.

O que é proibido durante a licença

A lei é clara. Durante a licença-paternidade, o trabalhador deve se dedicar integralmente aos cuidados com a criança. É proibido exercer qualquer atividade remunerada nesse período.

A licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida se houver elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança. A proteção legal é do filho.

Obrigações das empresas a partir de 2027

Para empregadores, a Lei 15.371/2026 traz obrigações novas. Especialistas em direito trabalhista destacam três pontos principais:

  1. Revisão de políticas internas de RH: os sistemas de controle de afastamento precisarão ser atualizados para os novos prazos
  2. Monitoramento de estabilidade: as empresas precisarão acompanhar o período de estabilidade de cada pai para evitar demissões irregulares
  3. Reembolso com o INSS: o processo de compensação exigirá ajustes operacionais nas folhas de pagamento

Especialistas em direito trabalhista recomendam começar agora. Quem se adaptar desde 2026 terá mais tempo para ajustar processos sem pressa.

Passos práticos para garantir o benefício

O acesso à licença-paternidade e ao salário-paternidade segue um fluxo direto:

  1. Passo 1: Comunique o empregador ou o setor de RH assim que souber do nascimento, adoção ou início de guarda (de preferência com antecedência)
  2. Passo 2: Apresente a certidão de nascimento, o termo de adoção ou a decisão judicial de guarda dentro do prazo estipulado pelo empregador
  3. Passo 3: Solicite formalmente a licença, mencionando a Lei 15.371/2026 e o período correspondente ao ano vigente
  4. Passo 4: Verifique se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Se sim, você pode ter direito a até 15 dias adicionais
  5. Passo 5: Para MEIs e autônomos, o cadastro do benefício é feito diretamente junto ao INSS, pelo portal Meu INSS ou nas agências presenciais

Documentação necessária

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF atualizado
  • Certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou decisão judicial de guarda
  • Comprovante de vínculo empregatício, contribuição ao INSS ou cadastro como MEI
  • Formulário de solicitação junto ao RH ou agência do INSS

Posicionamento dos especialistas

Natália Bobadilha Donato, vice-diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jovem, identifica a criação do salário-paternidade como o ponto central da lei.

“A licença-paternidade passa a assumir um papel de maior relevância social, aproximando-se da lógica já consolidada da licença-maternidade e fortalecendo o conceito de corresponsabilidade familiar”, afirmou.

Estudos internacionais citados durante a tramitação indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior equilíbrio na divisão de responsabilidades entre casais. Os benefícios vão muito além do tempo de afastamento.

Resumo completo da Lei 15.371/2026

Item Detalhe
Lei Lei 15.371/2026
Publicação Diário Oficial da União, 1º de abril de 2026
Duração atual 5 dias corridos (até 31/12/2026)
A partir de 2027 10 dias corridos
A partir de 2028 15 dias corridos
A partir de 2029 20 dias corridos
Novo benefício Salário-paternidade (RGPS)
Quem tem direito CLT, servidores, MEIs, autônomos, domésticos, avulsos, segurados especiais, pais adotivos
Estabilidade no emprego Do início da licença até 1 mês após o término
Caso especial com deficiência Acréscimo de 1/3 no período
Programa Empresa Cidadã +15 dias adicionais com incentivo fiscal

Dúvidas frequentes

A licença-paternidade já aumentou para 20 dias em 2026?

Não. A Lei 15.371/2026 foi sancionada em abril de 2026, mas a ampliação é gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até 31 de dezembro de 2026, o prazo continua sendo de 5 dias corridos.

O que é o salário-paternidade criado pela nova lei?

O salário-paternidade é um novo benefício previdenciário criado pela Lei 15.371/2026, semelhante ao salário-maternidade. Ele garante renda durante o período de afastamento e pode ser pago pela empresa (com compensação no INSS) ou diretamente pelo INSS. O valor varia: integral para empregados CLT, baseado na contribuição para MEIs e autônomos, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

MEI tem direito à nova licença-paternidade?

Sim. Pela primeira vez, a lei garante expressamente o direito ao salário-paternidade para microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O MEI deve fazer o pedido pelo portal Meu INSS ou em uma agência presencial.

Pai adotivo tem direito à licença-paternidade ampliada?

Sim. A Lei 15.371/2026 garante a licença-paternidade em casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Em adoção conjunta por casal, um dos adotantes recebe a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade.

O pai tem estabilidade no emprego durante a licença-paternidade?

Sim. A lei assegura estabilidade provisória no emprego desde o momento em que o pai comunica o empregador sobre o nascimento ou adoção até um mês após o término da licença. Se a empresa demitir o pai sem justa causa nesse período, deverá pagar indenização equivalente ao dobro do período de estabilidade.

O pai pode trabalhar durante a licença-paternidade?

Não. A lei proíbe expressamente o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período de licença-paternidade. O trabalhador deve se dedicar integralmente aos cuidados com a criança. O descumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.

Quem participa do Programa Empresa Cidadã tem direito a mais dias?

Sim. Trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença-paternidade prorrogada por mais 15 dias, além do prazo legal. A partir de 2029, isso significa até 35 dias corridos no total.

O que acontece se a mãe falecer ou não puder cuidar do bebê?

Nesses casos, a licença-paternidade é equiparada à licença-maternidade, garantindo ao pai o prazo integral de 120 ou 180 dias conforme previsto para a mãe. A regra também vale quando a mãe não constar no registro de nascimento.

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