O INSS divulgou nesta semana as novas regras de reavaliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência. A partir de agora, quem recebe o benefício passa por uma reavaliação biopsicossocial obrigatória a cada dois anos, mas o próprio INSS confirma que mais de 150 mil pessoas com impedimentos permanentes ficam dispensadas de nova perícia médica.
Conforme apurado por nossa redação diretamente na página oficial do INSS, a regra está prevista na Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, que regulamenta como e quando os beneficiários do BPC/LOAS serão chamados para confirmar se ainda atendem aos critérios do benefício assistencial.
BPC: novas regras de reavaliação em resumo
- Quem é convocado: beneficiários com deficiência, a cada 2 anos, conforme a Loas (Lei 8.742/1993)
- Quem fica dispensado: mais de 150 mil pessoas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
- Também dispensados: quem já recebe como idoso (65 anos ou mais) e quem retornou ao BPC após trabalhar, empreender ou receber auxílio-inclusão (dispensa de 2 anos contados do retorno)
- Prazo para agendar: 30 dias após a notificação
- Etapas da reavaliação: perícia médica e avaliação social
- Se não comparecer: o benefício pode ser suspenso ou cancelado
- Fonte oficial: INSS (gov.br)
Neste guia
Quem é convocado para a reavaliação
Segundo o INSS, todo beneficiário do BPC que recebe o benefício pela condição de pessoa com deficiência está sujeito à reavaliação biopsicossocial a cada dois anos, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A notificação chega por dois canais: pelo aplicativo Meu INSS ou por um alerta enviado pelo banco onde a pessoa recebe o benefício.
Quem fica dispensado
Nem todo mundo precisa passar pela reavaliação. O INSS lista três grupos dispensados:
| Grupo | Regra de dispensa |
|---|---|
| Impedimentos permanentes | Mais de 150 mil pessoas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis não precisam de nova perícia médica |
| Idosos | Quem já completou 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa |
| Retorno ao benefício | Quem voltou a receber o BPC após período trabalhando, empreendendo ou recebendo auxílio-inclusão fica dispensado por 2 anos, contados a partir do retorno |
O que isso significa para quem recebe BPC
Se você tem uma deficiência com impedimento permanente e já passou por perícia que reconheceu essa condição, a tendência é ficar de fora da nova convocação. Mas quem tem um quadro que pode evoluir ou mudar segue no ciclo de reavaliação a cada 2 anos, e é importante manter o cadastro no Meu INSS atualizado para não perder a notificação.
Como funciona o processo, passo a passo
- Receba a notificação: pelo aplicativo Meu INSS ou por alerta do banco pagador do benefício.
- Agende em até 30 dias: pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
- Compareça à perícia médica: primeira etapa da reavaliação, feita por perito do INSS.
- Compareça à avaliação social: segunda etapa, que analisa o contexto social e familiar.
- Acompanhe o resultado: pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Cada uma das duas etapas pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data originalmente agendada, segundo o INSS.
O que acontece se você não comparecer
Atenção ao prazo
Segundo o INSS, quem não agendar a reavaliação dentro do prazo ou não comparecer à perícia médica ou à avaliação social pode ter o benefício suspenso ou cancelado. Por isso, é importante ficar atento às notificações do Meu INSS e do banco pagador.
BPC também mudou em outras regras recentes
Esta não é a única mudança recente no BPC. O INSS já havia suspendido temporariamente o chamado pente-fino do BPC, quando a fila de reavaliações chegou a 657 mil pessoas, e também passou a manter o benefício mesmo para quem tem renda variável, dentro dos novos critérios de acompanhamento. Vale lembrar ainda que, diferente da aposentadoria, o BPC não paga 13º salário.
Quem tem dúvida sobre a própria situação pode conferir a espécie do benefício e o histórico de reavaliações no aplicativo Meu INSS ou no Cadastro Único.
Perguntas frequentes
Quem precisa passar pela nova reavaliação do BPC?
Beneficiários do BPC que recebem o benefício pela condição de pessoa com deficiência, convocados a cada 2 anos, conforme a Loas.
Quem fica dispensado da reavaliação?
Mais de 150 mil pessoas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, além de quem já recebe como idoso (65 anos ou mais) e quem retornou ao BPC recentemente após trabalhar ou empreender.
Qual o prazo para agendar a reavaliação?
30 dias a partir do recebimento da notificação, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O que acontece se eu faltar à perícia ou à avaliação social?
O benefício pode ser suspenso ou cancelado, segundo o INSS. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias.
Como sei se fui convocado para a reavaliação?
Pelo aplicativo Meu INSS ou por um alerta enviado pelo banco onde você recebe o benefício.
Quantas etapas tem a reavaliação do BPC?
Duas: a perícia médica e a avaliação social, nessa ordem.