
Trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira, com um direito que era aguardado havia anos: a licença-paternidade de 20 dias. O presidente Lula sancionou a lei que quadruplica o período de afastamento e, ao mesmo tempo, cria o chamado salário-paternidade, garantindo remuneração integral durante o benefício.
A medida representa uma das maiores mudanças na legislação trabalhista brasileira da última década. Até então, pais tinham direito a apenas 5 dias corridos de licença, um dos menores períodos entre todos os países da América Latina. A pressão por ampliação vinha de entidades sindicais, organizações de saúde e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a nova regra, pais biológicos e adotivos vinculados ao regime CLT, ao serviço público federal ou que contribuam como autônomos ao INSS podem se afastar por 20 dias consecutivos logo após o nascimento ou adoção. O auxílio financeiro cobre todo o período, e a solicitação já pode ser feita a partir de hoje.
Licença-paternidade de 20 dias em 2026: salário-paternidade beneficia milhões de pais no Brasil
A publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de março de 2026, oficializou a ampliação. Todo pai com vínculo formal de trabalho pode solicitar o afastamento de 20 dias corridos, contados a partir da data de nascimento da criança ou da concessão da guarda em caso de adoção.
O salário-paternidade será pago nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para empregados CLT, o valor corresponde à remuneração integral, bancado inicialmente pelo empregador e depois compensado via INSS. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã poderão estender o afastamento para até 30 dias.
No entanto, há um detalhe que merece atenção redobrada: a lei estabelece um prazo máximo de 5 dias úteis após o nascimento para formalizar o pedido. Quem perder essa janela pode ter o benefício reduzido proporcionalmente, o que torna a organização prévia da documentação algo indispensável.
Quem tem direito ao novo benefício
O direito abrange pais biológicos e adotivos com vínculo formal de trabalho. Entram nessa lista empregados CLT, servidores públicos federais, trabalhadores avulsos e também microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais do INSS, desde que estejam com as contribuições em dia.
Mas não é só isso. Casais homoafetivos também estão contemplados integralmente pela nova legislação. Em casos de adoção conjunta, ambos os pais podem requerer o afastamento, bastando comprovar vínculo legal com a criança. A regra vale para famílias em todo o Brasil, sem distinção de estado ou município.






