A Lei 15.371/26 e a ampliação da licença-paternidade
A nova legislação representa a maior mudança nas regras de licença-paternidade desde a Constituição de 1988, que fixou o período em apenas 5 dias corridos. Com a sanção presidencial, o Brasil avança em direção a um modelo de corresponsabilidade parental já adotado em países europeus e em boa parte da América Latina.
Além de ampliar o tempo de afastamento, a lei equipara formalmente a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e estende o benefício a categorias historicamente excluídas, como MEIs, trabalhadores domésticos, rurais e segurados especiais.
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De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a medida reconhece que o cuidado com os filhos não pode ser tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. “É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o parlamentar após a aprovação do texto.
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Cronograma completo: como os 20 dias serão implementados
A implementação dos 20 dias não ocorre de uma vez. A lei estabelece um período de transição de quatro anos para permitir a adaptação do mercado de trabalho e da Previdência Social. Veja as datas:
| Ano de vigência | Dias de licença-paternidade | Situação |
|---|---|---|
| Até 2026 | 5 dias | Regra atual (Constituição de 1988) |
| A partir de 2027 | 10 dias | 1ª fase da transição |
| A partir de 2028 | 15 dias | 2ª fase da transição |
| A partir de 2029 | 20 dias | Período integral – meta final da lei |
Importante: a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano depende do cumprimento da meta fiscal prevista para o segundo ano de vigência. Se a meta não for atingida, os 20 dias passarão a valer somente no segundo exercício financeiro após o cumprimento da condição. Descumprimentos posteriores, quando a transição já estiver concluída, não afetam o direito adquirido.
Quem pode acessar a nova licença-paternidade
A lei amplia significativamente o rol de trabalhadores contemplados. Diferentes das regras anteriores, o benefício agora alcança categorias que ficavam desassistidas na Previdência Social.
Trabalhadores inclusos na nova legislação
- Empregados CLT com carteira assinada
- Servidores públicos federais
- Trabalhadores avulsos
- Microempreendedores individuais (MEI) com contribuições em dia
- Contribuintes individuais e facultativos do INSS
- Empregados domésticos
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
Casais homoafetivos têm direito integral à legislação. Em adoções conjuntas, ambos os pais podem requerer o afastamento desde que comprovem o vínculo legal com a criança. Também recebem o benefício em casos de:
- Adoção unilateral ou conjunta
- Ausência materna no registro civil
- Falecimento de um dos genitores durante o período de licença
- Pai que assume integralmente os cuidados
Acréscimo para filhos com deficiência
Uma das inovações mais relevantes da lei: acréscimo de um terço no período quando a criança for pessoa com deficiência. Em 2029, esses pais terão direito a aproximadamente 26 dias de afastamento remunerado.
Entenda o salário-paternidade em detalhes
O salário-paternidade é um novo benefício criado no RGPS, inspirado no modelo já existente do salário-maternidade. Garante que o afastamento não represente perda de renda para o trabalhador, inclusive para aqueles fora do regime formal de emprego.
Quanto cada categoria recebe
| Categoria do trabalhador | Valor do salário-paternidade | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregado CLT ou avulso | Remuneração integral | Empresa (com compensação via INSS) |
| Empregado doméstico | Último salário de contribuição | INSS diretamente |
| Autônomo / contribuinte individual / MEI | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição | INSS diretamente |
| Segurado especial (rural sem contribuição facultativa) | 1 salário mínimo | INSS diretamente |
Micro e pequenas empresas têm regra diferenciada: compensam o salário-paternidade pago aos empregados no recolhimento de qualquer tributo federal, facilitando o fluxo de caixa. Para MEI e trabalhador avulso, o INSS paga diretamente.
Salário-paternidade e salário-maternidade podem ser recebidos simultaneamente quando referem-se ao nascimento, adoção ou guarda judicial da mesma criança.
Proteção no emprego durante e após a licença
A lei cria proteção trabalhista equivalente à estabilidade da gestante. O trabalhador fica protegido contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde o momento em que comunica ao empregador a previsão de início da licença até um mês após o término do benefício.
Se o empregador demitir antes do início da licença – após ser informado da data prevista – deverá pagar indenização de dois meses de salário, o dobro do período da licença frustrada. Dispensas por justa causa ou pedido de demissão geram indenização simples.
Opções de divisão, prorrogação e combinação com férias
Dividir a licença em dois períodos
A pedido do trabalhador, a licença pode ser dividida em dois períodos iguais. O primeiro é usufruído imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial. O segundo pode começar em até 180 dias após o parto ou adoção.
Exceção: em falecimento da outra pessoa com responsabilidade parental, a divisão não é permitida. O pai tira a licença integralmente e de forma contínua.
Prorrogação automática por internação
Se a mãe ou o recém-nascido ficar internado em hospital, a licença-paternidade é prorrogada pelo período da internação desde que comprovado o nexo com o parto. O saldo restante volta a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Emendar férias e licença-paternidade
O trabalhador pode emendar as férias com a licença-paternidade. Basta manifestar essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial de guarda. Em parto antecipado, essa antecedência é dispensada.
Quando a licença pode ser suspensa ou negada
A nova lei prevê proteção importante à criança. O INSS pode suspender ou negar a licença-paternidade quando houver elementos concretos indicando violência doméstica ou familiar pelo pai em relação à criança, adolescente ou à mãe. A medida segue parâmetros do Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Lei Maria da Penha.
Durante todo o período de licença, o trabalhador não pode exercer qualquer atividade remunerada e tem obrigação legal de participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.
Estimativa de custo fiscal e suas implicações
O Congresso Nacional estimou o custo da medida em R$ 4,34 bilhões em 2027 (quando a licença passa para 10 dias) e R$ 11,87 bilhões ao fim do período de transição completa, em 2029.
Por isso, o texto incluiu um condicionante fiscal. A implementação dos 20 dias a partir do quarto ano depende do cumprimento da meta fiscal estabelecida para o segundo ano de vigência da lei. O relator na Câmara inseriu essa trava para assegurar responsabilidade orçamentária sem inviabilizar o avanço do direito.
Programa Empresa Cidadã: até 30 dias de licença
Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã já podiam estender a licença-paternidade para 20 dias antes mesmo da nova lei, enquanto a regra geral era apenas 5 dias. Com a mudança, essas empresas podem oferecer até 30 dias de afastamento, mantendo o benefício fiscal de dedução no Imposto de Renda.
Criado em 2008, o programa é adesão voluntária das empresas e representa diferencial competitivo na atração e retenção de talentos, especialmente entre profissionais que valorizam políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Perspectiva de especialistas sobre a mudança legal
Para a secretária nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento Social, Laís Abramo, a medida conecta-se diretamente ao Plano Nacional de Cuidados – Brasil que Cuida. “Ampliar a licença-paternidade é um passo fundamental para promover a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado. O nascimento de uma criança é um momento decisivo para o seu desenvolvimento e não pode ser tratado como responsabilidade exclusiva das mulheres”, destacou.
Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para fortalecer vínculos familiares, reduzir violência doméstica e aumentar a participação dos pais no cuidado com os filhos. Do ponto de vista econômico, há benefícios para as mulheres: com mais pais presentes nos primeiros meses de vida dos filhos, diminui a sobrecarga feminina no mercado de trabalho logo após o retorno da licença-maternidade.
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Perguntas frequentes
A licença-paternidade de 20 dias já está valendo em 2026?
Não. A Lei 15.371/26 foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026, mas a ampliação é gradual. Em 2026, o período ainda é de 5 dias. A primeira expansão ocorre a partir de 2027, quando passa para 10 dias. Os 20 dias plenos só valerão a partir de 2029, condicionados ao cumprimento de meta fiscal.
MEI tem direito à nova licença-paternidade e ao salário-paternidade?
Sim. A lei inclui expressamente os microempreendedores individuais (MEI) como beneficiários desde que estejam com as contribuições previdenciárias em dia. O salário-paternidade para MEIs é calculado com base em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição e pago diretamente pelo INSS.
Casais homoafetivos têm direito à licença-paternidade?
Sim. A lei contempla integralmente casais homoafetivos. Em casos de adoção conjunta por casal do mesmo sexo, ambos os pais podem requerer o afastamento desde que comprovem o vínculo legal com a criança. Não há distinção por estado ou município.
Posso dividir a licença-paternidade em dois períodos?
Sim, a lei permite a divisão em dois períodos iguais a pedido do trabalhador. O primeiro é usufruído imediatamente após o nascimento ou adoção. O segundo pode começar em até 180 dias depois. A única exceção é o falecimento do outro responsável parental, situação em que a licença deve ser tirada de forma integral e contínua.
O que acontece se o bebê ou a mãe ficar internado no hospital?
A licença-paternidade é prorrogada automaticamente pelo período da internação desde que comprovado o nexo com o parto. O saldo de dias restante volta a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Trabalhador doméstico tem direito à nova licença-paternidade?
Sim. A nova lei inclui trabalhadores domésticos no rol de beneficiários. O salário-paternidade para essa categoria corresponde ao último salário de contribuição e é pago diretamente pelo INSS.
Posso emendar as férias com a licença-paternidade?
Sim. A lei permite que o trabalhador emende as férias com a licença-paternidade desde que avise o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto. Em parto antecipado, essa exigência é dispensada.
Qual é o impacto fiscal estimado da nova licença-paternidade?
O custo estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença passa para 10 dias, chegando a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição completa, em 2029. Por isso, a implementação dos 20 dias está condicionada ao cumprimento de meta fiscal.