Pais ganham até 20 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2027, em aumento de quatro etapas. A ampliação inclui salário-paternidade, benefício inédito do INSS para quem trabalha fora do regime formal. Fonte oficial: INSS.
Junto com a ampliação dos dias, a legislação cria o salário-paternidade — um benefício previdenciário inédito que garante renda durante o afastamento mesmo para quem trabalha fora do regime formal.
Como a ampliação será implantada: quatro etapas progressivas
A expansão acontece gradualmente. O legislador optou por uma implantação em quatro etapas, permitindo que empresas e órgãos públicos se adaptem sem sobressaltos.
Acompanhe o cronograma exato:
| Período | Dias de licença | Quando começa |
|---|---|---|
| Anos 1 e 2 | 10 dias | 1 de janeiro de 2027 |
| Ano 3 | 15 dias | 1 de janeiro de 2029 |
| Ano 4 em diante | 20 dias | 1 de janeiro de 2030 |
A chegada aos 20 dias no quarto ano está condicionada ao cumprimento das metas fiscais do governo no segundo ano de vigência. Se a meta não for atingida, o prazo se estende até dois exercícios financeiros após o cumprimento. Depois que os 20 dias forem implementados, descumprimentos futuros de metas não revertem o benefício.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) havia solicitado entre 30 e 60 dias com base em evidências científicas. Sair de 5 para 20 dias representa o maior avanço desde 1988.
Entenda o salário-paternidade: novo benefício do INSS
A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), um benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento. Antes, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham proteção. Agora, a cobertura se expande para diversos segmentos.
O cálculo varia conforme o perfil:
- Empregado CLT: remuneração integral, paga pela empresa com compensação no INSS
- Trabalhador avulso: valor igual à remuneração integral
- Empregado doméstico: valor equivalente ao último salário de contribuição
- MEI e contribuinte individual: baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, em período máximo de 15 meses
- Segurado especial (sem contribuição facultativa): valor equivalente a um salário mínimo
Micro e pequenas empresas ganham uma vantagem adicional. Elas podem compensar o salário-paternidade pago ao empregado no recolhimento de qualquer tributo federal, reduzindo impacto no caixa.
O salário-paternidade e o salário-maternidade podem ser recebidos simultaneamente quando se tratar do mesmo nascimento, adoção ou guarda judicial.
Quem tem direito à ampliação
A abrangência da lei foi significativamente ampliada. Agora têm direito ao benefício:
- Empregados com registro em carteira (CLT)
- Trabalhadores avulsos
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Empregados domésticos
- Segurados especiais
- Contribuintes individuais e facultativos do INSS
O direito vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Em caso de adoção unilateral, ausência do nome materno no registro ou falecimento de um dos genitores, o pai ou responsável legal também está coberto.
Para crianças com deficiência, a licença aumenta em um terço do período vigente em cada fase.
Casais homoafetivos
A lei segue as determinações do STF e do CNJ. Em casais formados por duas mulheres, uma delas recebe licença-maternidade e a outra, licença-paternidade. Esse mesmo critério se aplica a outros arranjos familiares reconhecidos juridicamente.
Passo a passo para dividir a licença em dois períodos
Uma das novidades práticas da lei é a possibilidade de dividir o período de afastamento.
Funciona assim:
- O pai pode dividir a licença em dois períodos iguais, desde que solicite formalmente ao empregador
- O primeiro período deve começar imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda
- O segundo período deve ser iniciado em até 180 dias após o parto ou adoção
- A divisão não é permitida em caso de falecimento do outro responsável parental
Esse modelo permite presença paterna logo após o nascimento e uso do período restante durante a adaptação da criança à rotina familiar. Especialistas em desenvolvimento infantil reconhecem a importância dessa flexibilidade.
Internação hospitalar
Se a mãe ou o recém-nascido for internado após o parto, a licença-paternidade é prorrogada pelo período equivalente à internação. O período restante original volta a correr a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último).
Proteção contra demissão: direitos do trabalhador em licença
A nova lei criou uma proteção importante contra demissões, nos moldes do que já existe para gestantes.
O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa:
- Durante todo o período de licença
- Até um mês após o término da licença
- Mesmo se for demitido antes de iniciar a licença, desde que já tenha comunicado o empregador sobre a data prevista
Se o empregador descumprir essa regra, a indenização é de dois meses de salário. Para quem divide a licença, se o trabalhador for demitido entre os dois períodos, a indenização é calculada de forma simples (pedido de demissão ou justa causa) ou em dobro (demissão arbitrária sem justa causa).
O trabalhador em licença não pode exercer atividade remunerada paralela durante o afastamento e deve participar efetivamente dos cuidados com a criança.
O que a pesquisa científica diz sobre licenças mais longas
A aprovação da lei não foi uma decisão apenas política. Uma revisão bibliográfica do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP (Made-USP) compilou mais de 50 estudos internacionais sobre o tema.
Os resultados são consistentes:
- Desenvolvimento infantil: presença paterna nas primeiras semanas favorece o desenvolvimento neurocognitivo do bebê
- Aleitamento materno: apoio do pai aumenta a duração da amamentação
- Saúde materna: reduz significativamente o estresse pós-parto e o risco de depressão
- Divisão doméstica: pais que tiram licença mais longa tendem a manter maior participação nos cuidados com os filhos a longo prazo
- Violência doméstica: estudos internacionais indicam correlação entre licenças mais longas e redução de casos
No campo econômico, a medida ataca uma das causas estruturais da desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Dados citados por advogadas trabalhistas mostram que as mulheres ainda ganham em média 21% menos que os homens, e quase metade delas deixa o mercado formal nos dois anos seguintes à licença-maternidade.
Ao reduzir a diferença entre os períodos de afastamento de pais e mães, a lei diminui o chamado “risco percebido” pelos empregadores na contratação de mulheres em idade fértil.
Como o Brasil se posiciona no ranking global
Com 20 dias, o Brasil ultrapassa a recomendação mínima da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é de 14 dias. Mas ainda fica distante dos países líderes:
- Espanha: 16 semanas com 100% de remuneração
- Islândia: 26 semanas com 80% da remuneração
- Suécia: 90 dias individuais por pai, mais 300 dias compartilháveis entre o casal, com 80% da remuneração
- Noruega e Alemanha: modelos de licença parental compartilhada com resultados consolidados
A diferença continua grande. O avanço de 5 para 20 dias coloca o Brasil em trajetória de aproximação com padrões internacionais mais maduros.
Programa Empresa Cidadã: como se integra à nova lei
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã não perdem o benefício com a nova lei. Na verdade, ganham.
O programa, que hoje permite ampliar a licença em 15 dias adicionais aos 5 previstos na Constituição, passará a somar esses 15 dias extras aos 20 dias da nova lei. Resultado: trabalhadores de empresas participantes poderão chegar a 35 dias de afastamento remunerado após a plena implementação da lei.
A adesão ao programa continua sendo voluntária para as empresas, que recebem incentivos fiscais como contrapartida.
Emendar férias com a licença-paternidade: como fazer
Sim, é possível. O trabalhador pode solicitar a emenda das férias com a licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.
Em caso de parto antecipado, essa exigência de prazo é dispensada automaticamente.
Trajetória da lei no Congresso: 19 anos de espera
A tramitação foi longa e cheia de reviravoltas. O projeto original foi apresentado em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya. A discussão sobre o tema remonta à Assembleia Constituinte de 1988.
Naquela época, o deputado Alceni Guerra, médico pediatra, defendeu a criação da licença-paternidade em plenário. Enfrentou resistência aberta de colegas, mas conseguiu incluir o direito no texto constitucional, aprovado por ampla maioria.
O projeto tramitou por quase duas décadas. Em julho de 2025, o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamentasse a licença-paternidade havia vencido. Isso deu impulso decisivo à votação final.
A aprovação no Senado ocorreu em 4 de março de 2026, abrindo caminho para a sanção presidencial ao final do mês.
Processo para garantir o benefício: passo a passo
A licença-paternidade ampliada será aplicada automaticamente a todos os trabalhadores com vínculo formal a partir de 1 de janeiro de 2027. Não há inscrição em programa específico.
Veja como proceder:
- Comunique o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda judicial, apresentando a certidão correspondente
- Solicite formalmente o período de afastamento ao setor de recursos humanos
- Caso queira dividir a licença em dois períodos, faça a solicitação por escrito no momento da comunicação
- Se desejar emendar com as férias, comunique com 30 dias de antecedência
- A remuneração integral é mantida durante todo o afastamento, sem necessidade de requerimento ao INSS para empregados CLT
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção ou guarda judicial
- Documento de identidade do trabalhador
- Comunicação formal ao empregador (formato livre)
- Para MEI e autônomos: comprovante de contribuição ao INSS para acesso ao salário-paternidade
Para trabalhadores fora do regime CLT (MEIs, domésticos e segurados especiais), o salário-paternidade será pago diretamente pelo INSS. Nesses casos, é necessário fazer o requerimento junto à Previdência Social a partir de 2027, quando a regulamentação operacional do benefício entrar em vigor.
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| O que muda | Licença ampliada de 5 para até 20 dias |
| Sanção presidencial | 31 de março de 2026 |
| Início da vigência | 1 de janeiro de 2027 |
| Anos 1 e 2 (2027-2028) | 10 dias |
| Ano 3 (2029) | 15 dias |
| Ano 4 em diante (2030+) | 20 dias |
| Divisão do período | Dois períodos, a pedido do empregado |
| Remuneração | Integral, sem prejuízo salarial |
| Quem tem direito | CLT, MEI, doméstico, avulso, segurado especial |
| Criança com deficiência | Licença aumenta em 1/3 |
| Falecimento da mãe | Pai assume licença-maternidade de 120 dias |
| Empresa Cidadã | Pode chegar a 35 dias somando os 15 dias do programa |
| Proteção contra demissão | Durante a licença e até 1 mês após o término |
Perguntas frequentes
A partir de quando a licença-paternidade de 20 dias vai valer?
Os 20 dias plenos entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2030 (quarto ano de vigência da lei), desde que as metas fiscais do governo sejam cumpridas no segundo ano. Antes disso, a licença será de 10 dias em 2027 e 2028, e de 15 dias em 2029.
MEI tem direito à nova licença-paternidade?
Sim. A nova lei inclui pela primeira vez os microempreendedores individuais (MEI) na cobertura. O salário-paternidade para MEIs será pago diretamente pelo INSS, com valor baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição, em período máximo de 15 meses.
Posso dividir a licença-paternidade em dois momentos diferentes?
Sim. A lei permite fracionar o afastamento em dois períodos iguais, desde que você solicite por escrito ao empregador. O primeiro período deve começar imediatamente após o nascimento ou adoção. O segundo pode ser iniciado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
O que acontece se a mãe falecer durante o parto?
Nesse caso, o pai tem direito ao período integral da licença-maternidade, que é de 120 dias. A nova lei reforça essa proteção e a estende para outros arranjos familiares onde o pai ou responsável legal assume integralmente os cuidados com a criança.
O empregador pode me demitir logo após a licença-paternidade?
Não. A lei proíbe a demissão sem justa causa durante todo o período de licença e até um mês após o seu término. Se isso acontecer, a indenização devida é de dois meses de salário. A proteção também vale se você já comunicou ao empregador a data de início da licença antes de ela começar.
Posso emendar as férias com a licença-paternidade?
Sim. Você pode solicitar a emenda das férias com a licença, desde que avise o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto. Em caso de parto antecipado, essa exigência de prazo é automaticamente dispensada.
A licença-paternidade conta sábados e domingos?
Sim. Os dias são contados de forma corrida, incluindo sábados e domingos. O período começa no primeiro dia útil após o nascimento ou adoção. Se o nascimento ocorrer no fim de semana, a contagem se inicia na segunda-feira seguinte.
Quem trabalha no Programa Empresa Cidadã ganha mais dias?
Sim. Trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã terão direito a 15 dias adicionais somados aos 20 dias da nova lei, podendo chegar a até 35 dias de afastamento remunerado após a plena implementação em 2030.