A Lei 15.371 e a ampliação da licença-paternidade
A Lei 15.371, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, amplia oficialmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias no Brasil.
Essa não é apenas uma mudança de prazo. A lei cria um novo patamar de proteção social para os pais e, pela primeira vez, inclui categorias que historicamente ficavam de fora: MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O direito à licença-paternidade estava previsto na Constituição de 1988, mas permaneceu restrito ao prazo transitório de cinco dias por quase quatro décadas. Agora a lei regulamenta esse direito constitucional de forma definitiva.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha”, declarou o presidente Lula ao assinar a lei. “Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite, trocar fralda. É uma lei que sanciono com muito prazer.”
Implementação gradual: cronograma de entrada em vigor
A ampliação acontece de forma progressiva ao longo de três anos. O prazo não salta direto para 20 dias. Veja quando cada etapa começa:
| Data | Duração da licença |
|---|---|
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
Pais com filhos nascidos em 2026 mantêm os cinco dias atuais. A ampliação começa a partir de 2027.
Quem planeja ter filhos ou adotar nos próximos anos já pode se organizar com essas datas em mente.
Categorias de trabalhadores inclusos na lei
A Lei 15.371 expandiu significativamente quem pode acessar o benefício. Antes, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham direito garantido. Agora a proteção abrange:
- Empregados CLT (regime formal com carteira assinada)
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (como trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
- Autônomos contribuintes da Previdência Social
O afastamento é garantido em três situações:
- Nascimento de filho
- Adoção de criança ou adolescente
- Guarda judicial para fins de adoção
Situações especiais cobertas pela legislação
A lei também regulamenta cenários que antes ficavam em zonas cinzentas:
- Crianças com deficiência: o período de licença se amplia em um terço
- Internação da mãe ou do bebê: há previsão de prorrogação do afastamento
- Pai que assume os cuidados integralmente: o período pode ser ampliado
- Adoção unilateral ou conjunta: o direito está garantido
- Ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores: o pai adotante ou responsável legal também tem direito
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Salário-paternidade: a principal inovação da lei
Além de ampliar o prazo, a Lei 15.371 cria algo inédito no Brasil: o salário-paternidade. Trata-se de um benefício previdenciário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Funciona de forma semelhante ao salário-maternidade já conhecido pelas mães. Garante renda durante o período de afastamento, inclusive para quem não tem carteira assinada.
Valores e critérios do salário-paternidade
O montante varia conforme o perfil do trabalhador:
| Perfil do trabalhador | Valor do salário-paternidade |
|---|---|
| Empregado CLT ou trabalhador avulso | Remuneração integral, proporcional à duração do benefício |
| Autônomo ou MEI contribuinte | Baseado no valor da contribuição previdenciária |
| Segurado especial | Equivalente ao salário mínimo |
Responsabilidade pelo pagamento
Para empregados CLT, a empresa paga o salário normalmente durante a licença. Depois obtém reembolso observando o limite máximo do RGPS.
Microempresas e pequenas empresas têm direito a reembolso integral do salário-paternidade pago aos funcionários.
Trabalhadores fora do regime formal recebem diretamente do INSS.
Proteções e direitos garantidos ao trabalhador
A lei estende proteção além do prazo de afastamento:
- Estabilidade no emprego: garantida desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
- Salário integral mantido: sem desconto ou redução durante todo o período de afastamento
- Parcelamento permitido: o pai pode dividir o período de licença, se necessário
- Equiparação à licença-maternidade: a lei eleva a licença-paternidade ao mesmo status de direito social
Existe também uma cláusula de suspensão. O benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido se houver evidências concretas de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai em relação à criança.
Solicitação da licença-paternidade: passo a passo
O processo é direto. Não exige cadastro em plataformas externas. O pai faz tudo junto ao empregador ou, no caso de trabalhadores informais, junto ao INSS.
- Comunique formalmente o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda da criança, assim que possível
- Apresente a documentação comprobatória: certidão de nascimento, documento judicial de adoção ou termo de guarda
- Solicite o afastamento pelo período previsto conforme o ano vigente da implementação gradual
- Confirme junto ao RH a data de início, o período de duração e a forma de manutenção do salário
- MEIs e autônomos acessam o portal Meu INSS (gov.br/meu-inss) para dar entrada no benefício diretamente
Documentação necessária
- Certidão de nascimento do filho
- Documento judicial de adoção ou termo de guarda (quando aplicável)
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de vínculo empregatício ativo ou de contribuição ao INSS
- Comunicação formal ao empregador dentro do prazo legal
Origem da lei: 17 anos de tramitação
O projeto inicial (PLS 666/2007) foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). O Senado aprovou em 2008 e enviou à Câmara, onde ficou parado por anos.
Após 17 anos, o texto retornou ao Senado como PL 5.811/2025. Recebeu parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) em março de 2026 e foi sancionado pelo presidente Lula em 31 de março.
Na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) relatou o projeto. Sua observação resume bem o espírito da lei: “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado.”
Benefícios sociais comprovados da ampliação
Estudos internacionais mostram que ampliar a licença-paternidade produz resultados reais para as famílias e para a sociedade.
Os impactos documentados incluem:
- Fortalecimento do vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida
- Redução da sobrecarga sobre as mães no período pós-parto
- Contribuição para a redução da violência doméstica
- Maior participação dos pais no cuidado cotidiano dos filhos a longo prazo
- Promoção da igualdade de gênero no ambiente doméstico e profissional
A lei alinha o Brasil a tendências globais consolidadas. Suécia, Noruega e Islândia já adotam licenças-paternidade robustas como política pública. Os resultados em bem-estar infantil e participação feminina no mercado de trabalho são expressivos.
Resumo completo: todos os pontos-chave
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Lei | Lei 15.371/2026 |
| Sanção | 31 de março de 2026 |
| Publicação no DOU | 1º de abril de 2026 |
| Prazo atual (até 2026) | 5 dias (regra anterior) |
| A partir de 2027 | 10 dias com salário integral |
| A partir de 2028 | 15 dias com salário integral |
| A partir de 2029 | 20 dias com salário integral |
| Novo benefício | Salário-paternidade (RGPS) |
| Quem tem direito | CLT, MEI, domésticos, avulsos, segurados especiais |
| Hipóteses de afastamento | Nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção |
| Estabilidade no emprego | Da comunicação até 1 mês após o término da licença |
Fontes: INSS/Gov.br, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Adaptação do autor.
Dúvidas frequentes sobre a lei
A licença-paternidade de 20 dias já vale em 2026?
Não. A lei foi sancionada em abril de 2026, mas a ampliação é gradual. Em 2026, o prazo permanece em 5 dias. A partir de janeiro de 2027, passa para 10 dias. Chega a 15 dias em janeiro de 2028 e a 20 dias em janeiro de 2029.
MEI tem direito à licença-paternidade?
Sim. A Lei 15.371 ampliou o acesso para microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além dos empregados com carteira assinada.
O que é o salário-paternidade?
É um benefício previdenciário vinculado ao RGPS que garante renda durante o período de licença-paternidade, inclusive para trabalhadores fora do regime formal. O valor varia: integral para CLT, baseado na contribuição para MEIs e autônomos, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
O empregador pode demitir durante a licença-paternidade?
Não. A lei garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença-paternidade.
Como o pai adotante solicita a licença?
O pai adotante tem direito nas mesmas condições do pai biológico. Apresenta o documento judicial de adoção ou termo de guarda ao empregador e solicita o afastamento. MEIs e autônomos acessam o portal Meu INSS (gov.br/meu-inss).
A licença-paternidade pode ser parcelada?
Sim. A Lei 15.371 prevê a possibilidade de parcelamento do período, caso o pai e o empregador cheguem a um acordo sobre o fracionamento dos dias.
E se a mãe ou o bebê precisar de internação?
A lei prevê prorrogação do período de licença-paternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, garantindo que o pai possa permanecer presente no cuidado da criança.