Licença-paternidade de 20 dias: o que muda para os pais brasileiros

Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias, garantindo mais auxílio e salário enquanto estiver de benefício.
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A Lei 15.371 e a ampliação da licença-paternidade

A Lei 15.371, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, amplia oficialmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias no Brasil.

Essa não é apenas uma mudança de prazo. A lei cria um novo patamar de proteção social para os pais e, pela primeira vez, inclui categorias que historicamente ficavam de fora: MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

O direito à licença-paternidade estava previsto na Constituição de 1988, mas permaneceu restrito ao prazo transitório de cinco dias por quase quatro décadas. Agora a lei regulamenta esse direito constitucional de forma definitiva.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha”, declarou o presidente Lula ao assinar a lei. “Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite, trocar fralda. É uma lei que sanciono com muito prazer.”

Implementação gradual: cronograma de entrada em vigor

A ampliação acontece de forma progressiva ao longo de três anos. O prazo não salta direto para 20 dias. Veja quando cada etapa começa:

Data Duração da licença
A partir de 1º de janeiro de 2027 10 dias
A partir de 1º de janeiro de 2028 15 dias
A partir de 1º de janeiro de 2029 20 dias

Pais com filhos nascidos em 2026 mantêm os cinco dias atuais. A ampliação começa a partir de 2027.

Quem planeja ter filhos ou adotar nos próximos anos já pode se organizar com essas datas em mente.

Categorias de trabalhadores inclusos na lei

A Lei 15.371 expandiu significativamente quem pode acessar o benefício. Antes, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham direito garantido. Agora a proteção abrange:

  • Empregados CLT (regime formal com carteira assinada)
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
  • Autônomos contribuintes da Previdência Social

O afastamento é garantido em três situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção de criança ou adolescente
  • Guarda judicial para fins de adoção

Situações especiais cobertas pela legislação

A lei também regulamenta cenários que antes ficavam em zonas cinzentas:

  • Crianças com deficiência: o período de licença se amplia em um terço
  • Internação da mãe ou do bebê: há previsão de prorrogação do afastamento
  • Pai que assume os cuidados integralmente: o período pode ser ampliado
  • Adoção unilateral ou conjunta: o direito está garantido
  • Ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores: o pai adotante ou responsável legal também tem direito

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Salário-paternidade: a principal inovação da lei

Além de ampliar o prazo, a Lei 15.371 cria algo inédito no Brasil: o salário-paternidade. Trata-se de um benefício previdenciário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Funciona de forma semelhante ao salário-maternidade já conhecido pelas mães. Garante renda durante o período de afastamento, inclusive para quem não tem carteira assinada.

Valores e critérios do salário-paternidade

O montante varia conforme o perfil do trabalhador:

Perfil do trabalhador Valor do salário-paternidade
Empregado CLT ou trabalhador avulso Remuneração integral, proporcional à duração do benefício
Autônomo ou MEI contribuinte Baseado no valor da contribuição previdenciária
Segurado especial Equivalente ao salário mínimo

Responsabilidade pelo pagamento

Para empregados CLT, a empresa paga o salário normalmente durante a licença. Depois obtém reembolso observando o limite máximo do RGPS.

Microempresas e pequenas empresas têm direito a reembolso integral do salário-paternidade pago aos funcionários.

Trabalhadores fora do regime formal recebem diretamente do INSS.

Proteções e direitos garantidos ao trabalhador

A lei estende proteção além do prazo de afastamento:

  • Estabilidade no emprego: garantida desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
  • Salário integral mantido: sem desconto ou redução durante todo o período de afastamento
  • Parcelamento permitido: o pai pode dividir o período de licença, se necessário
  • Equiparação à licença-maternidade: a lei eleva a licença-paternidade ao mesmo status de direito social

Existe também uma cláusula de suspensão. O benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido se houver evidências concretas de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai em relação à criança.

Solicitação da licença-paternidade: passo a passo

O processo é direto. Não exige cadastro em plataformas externas. O pai faz tudo junto ao empregador ou, no caso de trabalhadores informais, junto ao INSS.

  1. Comunique formalmente o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda da criança, assim que possível
  2. Apresente a documentação comprobatória: certidão de nascimento, documento judicial de adoção ou termo de guarda
  3. Solicite o afastamento pelo período previsto conforme o ano vigente da implementação gradual
  4. Confirme junto ao RH a data de início, o período de duração e a forma de manutenção do salário
  5. MEIs e autônomos acessam o portal Meu INSS (gov.br/meu-inss) para dar entrada no benefício diretamente

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento do filho
  • Documento judicial de adoção ou termo de guarda (quando aplicável)
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de vínculo empregatício ativo ou de contribuição ao INSS
  • Comunicação formal ao empregador dentro do prazo legal

Origem da lei: 17 anos de tramitação

O projeto inicial (PLS 666/2007) foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). O Senado aprovou em 2008 e enviou à Câmara, onde ficou parado por anos.

Após 17 anos, o texto retornou ao Senado como PL 5.811/2025. Recebeu parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) em março de 2026 e foi sancionado pelo presidente Lula em 31 de março.

Na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) relatou o projeto. Sua observação resume bem o espírito da lei: “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado.”

Benefícios sociais comprovados da ampliação

Estudos internacionais mostram que ampliar a licença-paternidade produz resultados reais para as famílias e para a sociedade.

Os impactos documentados incluem:

  • Fortalecimento do vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida
  • Redução da sobrecarga sobre as mães no período pós-parto
  • Contribuição para a redução da violência doméstica
  • Maior participação dos pais no cuidado cotidiano dos filhos a longo prazo
  • Promoção da igualdade de gênero no ambiente doméstico e profissional

A lei alinha o Brasil a tendências globais consolidadas. Suécia, Noruega e Islândia já adotam licenças-paternidade robustas como política pública. Os resultados em bem-estar infantil e participação feminina no mercado de trabalho são expressivos.

Resumo completo: todos os pontos-chave

Item Detalhe
Lei Lei 15.371/2026
Sanção 31 de março de 2026
Publicação no DOU 1º de abril de 2026
Prazo atual (até 2026) 5 dias (regra anterior)
A partir de 2027 10 dias com salário integral
A partir de 2028 15 dias com salário integral
A partir de 2029 20 dias com salário integral
Novo benefício Salário-paternidade (RGPS)
Quem tem direito CLT, MEI, domésticos, avulsos, segurados especiais
Hipóteses de afastamento Nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção
Estabilidade no emprego Da comunicação até 1 mês após o término da licença

Fontes: INSS/Gov.br, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Adaptação do autor.

Dúvidas frequentes sobre a lei

A licença-paternidade de 20 dias já vale em 2026?

Não. A lei foi sancionada em abril de 2026, mas a ampliação é gradual. Em 2026, o prazo permanece em 5 dias. A partir de janeiro de 2027, passa para 10 dias. Chega a 15 dias em janeiro de 2028 e a 20 dias em janeiro de 2029.

MEI tem direito à licença-paternidade?

Sim. A Lei 15.371 ampliou o acesso para microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além dos empregados com carteira assinada.

O que é o salário-paternidade?

É um benefício previdenciário vinculado ao RGPS que garante renda durante o período de licença-paternidade, inclusive para trabalhadores fora do regime formal. O valor varia: integral para CLT, baseado na contribuição para MEIs e autônomos, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

O empregador pode demitir durante a licença-paternidade?

Não. A lei garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença-paternidade.

Como o pai adotante solicita a licença?

O pai adotante tem direito nas mesmas condições do pai biológico. Apresenta o documento judicial de adoção ou termo de guarda ao empregador e solicita o afastamento. MEIs e autônomos acessam o portal Meu INSS (gov.br/meu-inss).

A licença-paternidade pode ser parcelada?

Sim. A Lei 15.371 prevê a possibilidade de parcelamento do período, caso o pai e o empregador cheguem a um acordo sobre o fracionamento dos dias.

E se a mãe ou o bebê precisar de internação?

A lei prevê prorrogação do período de licença-paternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, garantindo que o pai possa permanecer presente no cuidado da criança.

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