Câmara dos Deputados analisa R$ 10 mil de dedução no IR

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A Câmara dos Deputados analisa o PL 3032/26, que permite deduzir do Imposto de Renda (IRPF) os gastos com compra, adaptação e manutenção de aparelho auditivo, até o limite de R$ 10 mil por ano. O texto foi protocolado e está em análise nas comissões desde 27 de agosto de 2026.

Conforme apurado por nossa equipe junto ao Portal da Câmara dos Deputados, hoje a legislação já permite deduzir prótese ortopédica sem limite de valor, mas deixa de fora o aparelho auditivo, considerado tecnicamente também uma prótese.

É essa diferença que o projeto quer corrigir. O texto completo da proposta está disponível no Portal da Câmara dos Deputados.

PL 3032/26: resumo

  • O que muda: dedução de gastos com aparelho auditivo no IRPF
  • Limite proposto: R$ 10 mil por ano, por pessoa com deficiência auditiva
  • Situação atual: aparelho auditivo NÃO é dedutível hoje
  • Autor: deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP)
  • Fase: em análise nas comissões da Câmara dos Deputados
  • Para virar lei: precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal
  • Fonte oficial: camara.leg.br

O que já é dedutível hoje x o que o projeto muda

A Receita Federal já permite deduzir várias despesas médicas sem limite de valor, mas trata a prótese auditiva de forma diferente da prótese ortopédica. Veja a comparação:

Despesa É dedutível hoje? Observação
Prótese ortopédica (perna, braço, etc.) Sim, sem limite de valor Já previsto na Lei 9.250/95
Aparelho auditivo (compra, adaptação, manutenção) Não, hoje PL 3032/26 quer mudar isso, limite de R$ 10 mil/ano
Consultas médicas e exames Sim, sem limite de valor Já previsto na legislação atual
Óculos e lentes de contato Não Não consta na lista de despesas médicas dedutíveis

O que isso significa para você: se você tem deficiência auditiva ou paga aparelho auditivo para um dependente, essa despesa NÃO entra na sua declaração de IR agora, mesmo sendo, na prática, uma prótese como qualquer outra.

O projeto ainda precisa avançar no Congresso para isso mudar, então declare o IR 2026 seguindo a regra atual.

Como funciona a tramitação

Um projeto de lei percorre várias etapas antes de virar regra válida. Veja onde o PL 3032/26 está agora:

Etapa Detalhe
Apresentação do projeto PL 3032/26 protocolado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Análise nas comissões Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania
Votação em caráter conclusivo Se aprovado em todas as comissões, pode dispensar votação no plenário da Câmara
Análise no Senado Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para virar lei

É projeto, não é lei

O PL 3032/26 ainda está em análise. Nada muda na sua declaração de Imposto de Renda enquanto o texto não for aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado.

Acompanhe a tramitação pelo próprio site da Câmara antes de considerar esse desconto na sua declaração.

Regras previstas se o projeto for aprovado

O texto já prevê algumas exigências para o contribuinte usar o benefício, caso a lei seja sancionada:

  • Indicação profissional: o gasto precisa ter sido indicado por médico ou fonoaudiólogo habilitado;
  • Comprovação por nota fiscal: obrigatória para justificar a despesa perante a Receita Federal;
  • Limite de R$ 10 mil por ano: por pessoa com deficiência auditiva, sem acumular com outras despesas médicas dedutíveis;
  • Compensação orçamentária: a renúncia de receita prevista precisará ser compensada com cortes em outros benefícios tributários, condição para o projeto avançar.

Enquanto o PL 3032/26 não vira lei, quem já entregou ou vai entregar o IR 2026 pode conferir o calendário oficial de pagamento no guia do 4º e último lote regular da restituição, e tirar dúvidas gerais sobre a declaração no guia completo do Imposto de Renda 2026.

Perguntas frequentes

O que é o PL 3032/26?

É um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados que permite deduzir do Imposto de Renda os gastos com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos, até o limite de R$ 10 mil por ano por pessoa com deficiência auditiva.

Já posso deduzir aparelho auditivo no IR 2026?

Não. Hoje a legislação (Lei 9.250/95) permite deduzir prótese ortopédica sem limite de valor, mas não inclui aparelho auditivo. O PL 3032/26 quer corrigir essa diferença, mas ainda não foi aprovado.

Quem apresentou o projeto?

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que argumenta não haver razão para tratar prótese ortopédica e prótese auditiva de forma diferente na hora do desconto no IR.

Quais documentos serão exigidos se o projeto virar lei?

O texto prevê que o contribuinte precisará de indicação de um profissional habilitado (médico ou fonoaudiólogo) e de nota fiscal para comprovar a despesa.

A dedução pode ser somada a outras despesas de saúde?

Não, segundo o texto do projeto. A dedução de até R$ 10 mil com aparelho auditivo não será cumulativa com outras despesas médicas dedutíveis.

Quando o projeto pode virar lei?

Não há prazo definido. O PL 3032/26 ainda precisa ser aprovado em quatro comissões da Câmara, depois pelo plenário (se não for aprovado em caráter conclusivo) e, por fim, pelo Senado Federal.

O projeto já tem impacto no Imposto de Renda 2026?

Não. Enquanto o PL 3032/26 não for sancionado, a regra atual continua valendo: despesas com aparelho auditivo não entram na lista de deduções médicas do IRPF.

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