A Câmara dos Deputados analisa o PL 3032/26, que permite deduzir do Imposto de Renda (IRPF) os gastos com compra, adaptação e manutenção de aparelho auditivo, até o limite de R$ 10 mil por ano. O texto foi protocolado e está em análise nas comissões desde 27 de agosto de 2026.
Conforme apurado por nossa equipe junto ao Portal da Câmara dos Deputados, hoje a legislação já permite deduzir prótese ortopédica sem limite de valor, mas deixa de fora o aparelho auditivo, considerado tecnicamente também uma prótese.
É essa diferença que o projeto quer corrigir. O texto completo da proposta está disponível no Portal da Câmara dos Deputados.
PL 3032/26: resumo
- O que muda: dedução de gastos com aparelho auditivo no IRPF
- Limite proposto: R$ 10 mil por ano, por pessoa com deficiência auditiva
- Situação atual: aparelho auditivo NÃO é dedutível hoje
- Autor: deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP)
- Fase: em análise nas comissões da Câmara dos Deputados
- Para virar lei: precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal
- Fonte oficial: camara.leg.br
Neste guia
O que já é dedutível hoje x o que o projeto muda
A Receita Federal já permite deduzir várias despesas médicas sem limite de valor, mas trata a prótese auditiva de forma diferente da prótese ortopédica. Veja a comparação:
| Despesa | É dedutível hoje? | Observação |
|---|---|---|
| Prótese ortopédica (perna, braço, etc.) | Sim, sem limite de valor | Já previsto na Lei 9.250/95 |
| Aparelho auditivo (compra, adaptação, manutenção) | Não, hoje | PL 3032/26 quer mudar isso, limite de R$ 10 mil/ano |
| Consultas médicas e exames | Sim, sem limite de valor | Já previsto na legislação atual |
| Óculos e lentes de contato | Não | Não consta na lista de despesas médicas dedutíveis |
O que isso significa para você: se você tem deficiência auditiva ou paga aparelho auditivo para um dependente, essa despesa NÃO entra na sua declaração de IR agora, mesmo sendo, na prática, uma prótese como qualquer outra.
O projeto ainda precisa avançar no Congresso para isso mudar, então declare o IR 2026 seguindo a regra atual.
Como funciona a tramitação
Um projeto de lei percorre várias etapas antes de virar regra válida. Veja onde o PL 3032/26 está agora:
| Etapa | Detalhe |
|---|---|
| Apresentação do projeto | PL 3032/26 protocolado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) |
| Análise nas comissões | Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania |
| Votação em caráter conclusivo | Se aprovado em todas as comissões, pode dispensar votação no plenário da Câmara |
| Análise no Senado | Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para virar lei |
É projeto, não é lei
O PL 3032/26 ainda está em análise. Nada muda na sua declaração de Imposto de Renda enquanto o texto não for aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado.
Acompanhe a tramitação pelo próprio site da Câmara antes de considerar esse desconto na sua declaração.
Regras previstas se o projeto for aprovado
O texto já prevê algumas exigências para o contribuinte usar o benefício, caso a lei seja sancionada:
- Indicação profissional: o gasto precisa ter sido indicado por médico ou fonoaudiólogo habilitado;
- Comprovação por nota fiscal: obrigatória para justificar a despesa perante a Receita Federal;
- Limite de R$ 10 mil por ano: por pessoa com deficiência auditiva, sem acumular com outras despesas médicas dedutíveis;
- Compensação orçamentária: a renúncia de receita prevista precisará ser compensada com cortes em outros benefícios tributários, condição para o projeto avançar.
Enquanto o PL 3032/26 não vira lei, quem já entregou ou vai entregar o IR 2026 pode conferir o calendário oficial de pagamento no guia do 4º e último lote regular da restituição, e tirar dúvidas gerais sobre a declaração no guia completo do Imposto de Renda 2026.
Perguntas frequentes
O que é o PL 3032/26?
É um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados que permite deduzir do Imposto de Renda os gastos com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos, até o limite de R$ 10 mil por ano por pessoa com deficiência auditiva.
Já posso deduzir aparelho auditivo no IR 2026?
Não. Hoje a legislação (Lei 9.250/95) permite deduzir prótese ortopédica sem limite de valor, mas não inclui aparelho auditivo. O PL 3032/26 quer corrigir essa diferença, mas ainda não foi aprovado.
Quem apresentou o projeto?
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que argumenta não haver razão para tratar prótese ortopédica e prótese auditiva de forma diferente na hora do desconto no IR.
Quais documentos serão exigidos se o projeto virar lei?
O texto prevê que o contribuinte precisará de indicação de um profissional habilitado (médico ou fonoaudiólogo) e de nota fiscal para comprovar a despesa.
A dedução pode ser somada a outras despesas de saúde?
Não, segundo o texto do projeto. A dedução de até R$ 10 mil com aparelho auditivo não será cumulativa com outras despesas médicas dedutíveis.
Quando o projeto pode virar lei?
Não há prazo definido. O PL 3032/26 ainda precisa ser aprovado em quatro comissões da Câmara, depois pelo plenário (se não for aprovado em caráter conclusivo) e, por fim, pelo Senado Federal.
O projeto já tem impacto no Imposto de Renda 2026?
Não. Enquanto o PL 3032/26 não for sancionado, a regra atual continua valendo: despesas com aparelho auditivo não entram na lista de deduções médicas do IRPF.