Receita Federal muda regra do IR; veja como pegar cópia pelo app

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A Receita Federal proibiu o fornecimento de cópia impressa da declaração do Imposto de Renda nas unidades de atendimento presencial. A partir de agora, quem precisa da declaração ou do recibo de entrega da DIRPF só consegue pelos canais digitais com autenticação, como o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Segundo apuração de nossa redação junto ao comunicado oficial da Receita Federal, a mudança está na Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde a última segunda-feira (3 de agosto).

O que muda: resumo

  • Norma: Portaria RFB nº 713, de 30/07/2026
  • Em vigor desde: 3 de agosto de 2026
  • O que sai do presencial: cópia impressa da DIRPF e do recibo de entrega
  • Onde conseguir agora: e-CAC ou app Meu Imposto de Renda, com login gov.br
  • Motivo declarado: reduzir risco de acesso indevido a dados protegidos por sigilo fiscal
  • Fonte oficial: gov.br/receitafederal

O que a Portaria 713 mudou, em detalhe

A partir de 3 de agosto de 2026, as unidades de atendimento da Receita Federal deixaram de imprimir e entregar, no balcão, a cópia da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A cópia da declaração e o recibo passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, ou seja, ambientes digitais em que o contribuinte precisa comprovar identidade para entrar.

Além dessa vedação específica, a Portaria também traz ajustes em procedimentos do atendimento presencial, do atendimento orientado (quando um servidor auxilia o contribuinte a usar os canais digitais na própria unidade) e da recepção de documentos em processos que já tramitam de forma digital.

Por que a Receita tirou esse serviço do presencial

Conforme o comunicado oficial, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados que aparecem na declaração de IR: rendimentos, bens, dívidas, dependentes e movimentação financeira do contribuinte.

O que isso significa para você: uma cópia impressa em papel pode ser perdida, fotografada por terceiros ou entregue à pessoa errada em um balcão de atendimento. No canal digital, o acesso fica registrado e exige login com senha gov.br, o que reduz esse risco.

Como pegar a cópia da declaração pelo canal digital

  1. Acesse o e-CAC ou o app Meu Imposto de Renda: pelo navegador (e-CAC) ou pelo celular (app disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com sua conta gov.br: é necessário nível prata ou ouro para acessar declarações e documentos fiscais.
  3. Localize a declaração desejada: o sistema mostra as declarações de todos os exercícios já entregues, não só a mais recente.
  4. Baixe o PDF da declaração e do recibo: ambos ficam disponíveis para download e impressão em casa, se necessário.
  5. Guarde uma cópia digital seguindo o passo a passo completo: veja o guia de como consultar a restituição no e-CAC e no app para o roteiro detalhado, com prints de cada etapa.

Atenção

A Receita Federal não cobra taxa para emitir cópia da declaração ou do recibo pelo e-CAC ou pelo aplicativo. Desconfie de sites ou perfis em redes sociais que ofereçam esse serviço mediante pagamento: o canal oficial é sempre gratuito.

E quem não tem acesso digital ou conta gov.br?

A Portaria não trouxe, até a publicação desta matéria, uma exceção divulgada para quem não tem acesso à internet ou dificuldade com o aplicativo. Nesses casos, o caminho recomendado é buscar ajuda de um familiar de confiança ou do atendimento orientado nas unidades da Receita Federal, onde um servidor pode auxiliar o contribuinte a acessar o próprio e-CAC pelo computador da unidade, já que o documento em si não é mais impresso no balcão.

Se a sua conta gov.br ainda é nível bronze, vale regularizar o cadastro antes de precisar da declaração com urgência: o nível prata ou ouro costuma ser exigido para os serviços fiscais mais sensíveis, incluindo a consulta à DIRPF.

Outros serviços do IR que continuam presenciais

A vedação da Portaria 713 é específica para a cópia impressa da declaração e do recibo de entrega. Outros atendimentos relacionados ao Imposto de Renda continuam disponíveis nas unidades presenciais, mediante agendamento, como orientações sobre pendências na declaração e questões que exijam análise de um servidor.

Quem está de olho na restituição pode acompanhar os prazos pelo calendário oficial dos 4 lotes de 2026, o 3º lote, de R$ 4,61 bilhões, já caiu em 24/07, e quem notou atraso ou valor divergente pode consultar o guia sobre o que fazer quando a restituição não cai e como saber se caiu na malha fina.

Perguntas frequentes

O que mudou no atendimento presencial da Receita Federal?

A partir da Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, em vigor desde 3 de agosto, as unidades de atendimento presencial da Receita Federal deixaram de fornecer cópia impressa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do recibo de entrega.

Por que a Receita tirou esse serviço do atendimento presencial?

Segundo a própria Receita Federal, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que a declaração de IR reúne dados financeiros sensíveis do contribuinte.

Como faço para conseguir a cópia da minha declaração agora?

Exclusivamente pelos canais digitais com autenticação: o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, ambos acessados com login gov.br. Não é mais possível retirar a cópia impressa em uma agência.

Isso vale só para quem vai declarar em 2027 ou também para declarações antigas?

A vedação é para qualquer cópia de DIRPF solicitada no atendimento presencial a partir de 3 de agosto de 2026, incluindo declarações de anos anteriores. O canal digital continua disponível para consultar declarações de exercícios passados.

A Portaria 713 muda outra coisa além da cópia da declaração?

Sim. Além da vedação à cópia impressa, a Portaria também ajusta procedimentos do atendimento presencial, do atendimento orientado e da recepção de documentos em processos de atendimento digital, segundo o comunicado oficial da Receita Federal.

Preciso agendar para ir a uma agência da Receita Federal?

Sim, o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal é feito mediante agendamento prévio pelo site ou aplicativo oficial. Mesmo assim, a cópia da declaração de IR não será mais entregue no balcão.

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