Declaração do Imposto de Renda 2026 começa dia 15 de maio e fecha 30 de setembro. Quem não declarar no prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Fonte oficial: Receita Federal.

Quem tem imposto a restituir — situação comum entre assalariados com desconto em folha — pode receber valores de volta após a declaração. A declaração também funciona como comprovante de renda para financiamentos, vistos e outros serviços. Este guia reúne tudo o que você precisa saber para declarar corretamente o IRPF 2026, em linguagem direta e prática.

📚 O que você vai aprender

Entenda o Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo federal previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado principalmente pelo Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018). Ele incide sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil ou por brasileiros residentes no exterior com rendimentos de fontes nacionais.

O IRPF 2026 refere-se à declaração entregue em 2026. Nela você reporta os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Ao longo do ano, os valores são retidos na fonte (desconto em folha, carnê-leão ou DARF mensal para autônomos). A declaração anual serve para ajustar o saldo.

Resultado final: imposto a pagar ou restituição a receber.

A arrecadação do IR é retida 100% pela União, conforme o artigo 159 da Constituição Federal. Parte dos recursos é transferida a estados e municípios via Fundo de Participação (FPE e FPM) (fonte: Tesouro Nacional).

Perfis que precisam declarar em 2026

A Receita Federal define anualmente quem é obrigado a declarar. Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), você está obrigado se se enquadrar em ao menos uma das condições abaixo (fonte: Instrução Normativa RFB vigente para 2026):

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2025 (limite atualizado pela Lei nº 14.848/2024).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem as mesmas faixas de obrigatoriedade. Quem recebe apenas o benefício do BPC/LOAS (um salário mínimo) normalmente não atinge o limite mínimo de rendimentos tributáveis. Recomenda-se verificar se possui outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem o teto (fonte: Receita Federal).

Trabalhadores CLT com apenas um empregador cujo IR já foi retido integralmente na fonte podem não ser obrigados a declarar se não atingirem nenhum critério acima. Mesmo assim, é possível fazer declaração voluntária para reaver eventual restituição.

Passo a passo: como declarar o IRPF 2026

  1. Reúna os documentos
    Antes de abrir o programa, separe todos os comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e dados de bens. A seção de documentos adiante traz a lista completa.
  2. Escolha o canal de preenchimento
    A Receita Federal oferece três opções: o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e o serviço online via e-CAC em gov.br/receitafederal. Todos são gratuitos (fonte: Receita Federal).
  3. Escolha o modelo de declaração
    Há duas abordagens: desconto simplificado (dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 por ano) ou modelo completo, que considera despesas reais com saúde, educação, dependentes e previdência. O programa calcula automaticamente qual resulta em menor imposto.
  4. Preencha a ficha de identificação
    Informe CPF, nome completo, data de nascimento, título de eleitor e endereço atual.
  5. Lance os rendimentos
    Inclua rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria), rendimentos isentos (FGTS, seguro-desemprego, herança, lucros e dividendos até o limite legal) e rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, prêmios de loterias).
  6. Inclua dependentes, se houver
    Informe CPF, data de nascimento e grau de parentesco de cada dependente. Cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 anos se estudante universitário) e pais podem ser incluídos conforme as regras do RIR/2018.
  7. Declare bens e direitos
    Informe imóveis, veículos, investimentos e saldos em conta corrente/poupança conforme a situação em 31/12/2024 e 31/12/2025.
  8. Informe dívidas e ônus
    Financiamentos imobiliários, empréstimos e outras dívidas superiores a R$ 5.000,00 devem ser declarados.
  9. Revise e transmita
    Confira o resumo, corrija pendências indicadas pelo programa e clique em transmitir. Guarde o número do recibo gerado para retificações e consulta de restituição.
  10. Pague o DARF, se houver imposto devido
    O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50,00 e a primeira seja paga até o prazo final da declaração. A partir da segunda quota há acréscimo de juros pela taxa Selic.

📅 Datas e prazos em 2026

Evento Data Observações
Abertura do sistema 17 de março de 2026 Receita Federal libera acesso às ferramentas de preenchimento
Encerramento do prazo 30 de abril de 2026 Após essa data incide multa mínima de R$ 165,74
1º lote de restituição 30 de maio de 2026 Prioridade: idosos acima de 80 anos, portadores de doença grave, professores, declarações com maior antecedência
2º lote de restituição 30 de junho de 2026 Crédito em conta para contribuintes gerais
3º lote de restituição 31 de julho de 2026 Crédito em conta para contribuintes gerais
4º lote de restituição 31 de agosto de 2026 Crédito em conta para contribuintes gerais
5º lote de restituição 30 de setembro de 2026 Último lote do calendário regular
Prazo para retificação sem penalidades Até 5 anos após a entrega Conforme o artigo 147 do Código Tributário Nacional (CTN)

Datas baseadas no calendário padrão da Receita Federal para o IRPF 2026. Confirme eventuais ajustes em gov.br/receitafederal (fonte: Receita Federal do Brasil).

Tabela de alíquotas, deduções e faixas de isenção para 2026

A tabela progressiva do IRPF determina quanto de imposto incide sobre cada faixa de renda mensal. Para o ano-calendário 2025 (declaração entregue em 2026), confira a tabela vigente:

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.824,00 Isento Nenhuma
De 2.824,01 até 3.751,05 7,5% R$ 211,80
De 3.751,06 até 4.664,68 15% R$ 493,13
De 4.664,69 até 6.101,06 22,5% R$ 843,64
Acima de 6.101,06 27,5% R$ 1.149,17

O limite anual de isenção corresponde a R$ 33.888,00 (ou seja, R$ 2.824,00 vezes 12 meses). Contribuintes que receberam exclusivamente valores dentro da faixa de isenção em 2025 não estão obrigados a declarar, desde que não se enquadrem nos demais critérios de obrigatoriedade.

Deduções que reduzem a base de cálculo:

  • Dependente: R$ 2.275,08 por dependente ao ano.
  • Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente) ao ano.
  • Saúde: sem limite de dedução. Inclui plano de saúde, médicos, dentistas, psicólogos e hospitais.
  • Previdência oficial (INSS): valor integral pago é dedutível.
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável (fonte: Receita Federal).

Organize seus documentos: lista completa

Reunir toda a documentação antes de iniciar o preenchimento evita erros e retrabalho. Organize os itens abaixo por categoria:

  • Identificação pessoal: CPF, RG ou CNH, título de eleitor, comprovante de endereço atualizado.
  • Rendimentos do trabalho (CLT): Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador (prazo legal para entrega: até 28 de fevereiro do ano seguinte).
  • Aposentadoria ou pensão INSS: Extrato de Imposto de Renda disponível no portal Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135.
  • Renda de autônomo ou MEI: Carnê-leão ou DARFs pagos mensalmente, notas fiscais emitidas, recibos de serviços.
  • Rendimentos de aluguel: Contratos de locação, recibos mensais e dados do locatário (CPF ou CNPJ).
  • Investimentos: Informes de rendimentos de bancos e corretoras (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações, fundos).
  • Despesas médicas: Recibos, notas fiscais ou relatório do plano de saúde com CPF do prestador.
  • Despesas educacionais: Recibos ou notas fiscais de escola, faculdade ou pós-graduação com CNPJ da instituição.
  • Dependentes: CPF (obrigatório para qualquer dependente) e certidão de nascimento para filhos.
  • Bens e direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV), extratos de contas e aplicações financeiras em 31/12/2024 e 31/12/2025.
  • Dívidas: Contratos de financiamento com saldo devedor.
  • Conta bancária para restituição: Dados da conta corrente ou poupança de titularidade do declarante (banco, agência, número da conta e operação).

Acompanhe sua declaração: consultas e restituição

Após a entrega, você pode acompanhar o processamento por diferentes canais oficiais:

  • Portal e-CAC: Acesse gov.br/receitafederal, faça login com conta gov.br nível prata ou ouro e consulte a aba “Meu Imposto de Renda”. Lá você vê o processamento da declaração, se caiu em malha fina e os lotes de restituição.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível gratuitamente para Android e iOS, permite acompanhar o status da declaração e consultar lotes de restituição.
  • Site da Receita Federal: Em receita.economia.gov.br, a consulta ao lote de restituição exige apenas o número do CPF.
  • Telefone: Central de Atendimento da Receita Federal pelo 146 (atendimento em dias úteis, das 8h às 20h, horário de Brasília).
  • Extrato do processamento: Disponível no e-CAC. Indica se a declaração foi processada, está em análise ou retida em malha fina.

Quando a declaração fica retida em malha fina, a Receita envia uma notificação no e-CAC. Você pode apresentar documentação comprobatória pela própria plataforma ou solicitar agendamento presencial em uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.

Evite os principais erros na declaração

  • Omitir rendimentos: Esquecer de declarar renda de aluguéis, trabalhos temporários ou juros de aplicações financeiras é um dos principais motivos de malha fina. Cruze os informes de todos os pagadores antes de transmitir.
  • Divergência entre o declarado e o informe do empregador: A Receita cruza automaticamente o que você declara com o que o empregador informa via DIRF. Qualquer diferença gera retenção.
  • CPF de dependentes inválido ou ausente: Desde 2020, o CPF é obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade. Sem CPF válido, a dedução é negada.
  • Deduzir despesas sem comprovação: Planos de saúde, médicos e educação precisam de nota fiscal ou recibo com CPF ou CNPJ do prestador. Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos.
  • Não declarar bens acima do limite: O conjunto de bens e direitos superior a R$ 800.000,00 obriga à declaração, mesmo que a renda esteja na faixa de isenção.
  • Confundir rendimento isento com não obrigatoriedade: Receber FGTS, seguro-desemprego ou herança não significa que outros rendimentos tributáveis estão isentos do dever de declarar.
  • Informar rescisão trabalhista incorretamente: Verbas rescisórias têm tratamento tributário específico. O 13º proporcional é tributável; o aviso prévio indenizado e o FGTS rescisório são isentos (fonte: Receita Federal, IN RFB nº 1.500/2014).
  • Digitar conta bancária errada para restituição: Verifique agência, número da conta e operação. Contas conjuntas são aceitas apenas se o titular da declaração for um dos cotitulares.
  • Entregar fora do prazo: A multa mínima de R$ 165,74 é cobrada mesmo com um dia de atraso. Para quem não tem imposto a pagar, a multa é aplicada sobre o valor zero, mas o CPF pode ser restrito no Cadastro de Inadimplentes (CADIN).

Novidades do IRPF 2026 e mudanças importantes

O IRPF 2026 (ano-base 2025) incorpora mudanças relevantes. Acompanhe as principais:

  • Expansão da faixa de isenção: A Lei nº 14.848/2024 manteve a isenção para rendimentos mensais até R$ 2.824,00. Trabalhadores nessa faixa contam com desconto de simplificação de até R$ 564,80 mensais, garantindo isenção efetiva (fonte: Receita Federal).
  • Novo limite de bens e direitos: O valor que obriga à declaração por posse de patrimônio foi atualizado para R$ 800.000,00, acima do patamar anterior de R$ 300.000,00.
  • Atualização de imóveis a valor de mercado: A Lei nº 14.973/2024 permitiu que pessoas físicas atualizassem o valor de imóveis no IR ao valor de mercado, pagando alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor declarado. A opção podia ser exercida até 16 de dezembro de 2024 e o impacto aparecerá na declaração de 2026 (fonte: Receita Federal).
  • Tributação de fundos exclusivos e offshores: A Lei nº 14.754/2023 passou a tributar rendimentos de fundos de investimento exclusivos e de ativos no exterior. Os efeitos completos aparecem na declaração de 2026, com alíquota de 15% sobre rendimentos de fundos exclusivos e 15% sobre lucros de entidades controladas no exterior (fonte: Receita Federal).
  • Pix e movimentações bancárias: A Receita Federal tem acesso a informações de movimentações financeiras desde 2015, incluindo Pix de pessoas físicas com movimentações acima de R$ 5.000,00 mensais. Valores recebidos por Pix e não declarados como rendimento podem gerar questionamento.
  • Declaração pré-preenchida ampliada: Para o IRPF 2026, a Receita Federal expandiu a declaração pré-preenchida para incluir informações de planos de saúde, previdência privada e dados de corretoras de valores, reduzindo o risco de omissões (fonte: Receita Federal).

Dúvidas frequentes sobre o IRPF 2026

Quem não precisa declarar IR em 2026?
Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 em 2025, não teve ganho de capital, não realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00 e não possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 está dispensado, desde que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade (fonte: Receita Federal).
Aposentado do INSS precisa declarar?
Apenas se os rendimentos de aposentadoria e outras fontes somados ultrapassarem R$ 33.888,00 em 2025, ou se o aposentado se enquadrar em outro critério (bens acima de R$ 800.000,00, ganho de capital etc.). Quem recebe apenas o benefício mínimo do INSS normalmente não atinge o limite (fonte: Receita Federal).
Como declarar renda de autônomo ou MEI?
Autônomos informam os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” usando os valores do carnê-leão. MEIs devem separar a retirada de pró-labore (tributável) dos lucros distribuídos (isentos até o limite da atividade), utilizando o PGMEI como base (fonte: Receita Federal).
O que é malha fina e como sair dela?
Malha fina é a retenção da declaração pela Receita Federal para análise de inconsistências. Para regularizar, acesse o e-CAC, verifique o extrato do processamento, identifique a divergência e envie uma declaração retificadora com as correções. Em alguns casos, é preciso apresentar documentação presencialmente em uma unidade da Receita.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível gratuitamente para Android e iOS, permite preencher e transmitir a declaração completa, inclusive com acesso à declaração pré-preenchida para contas gov.br nível prata ou ouro (fonte: Receita Federal).
Como funciona a restituição do IR?
A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte ao longo do ano foi maior do que o devido. A Receita credita o valor na conta bancária informada na declaração, com correção pela taxa Selic desde o mês seguinte ao prazo final de entrega. O pagamento é feito em até 5 lotes, entre maio e setembro (fonte: Receita Federal).
Pix recebido precisa ser declarado?
O Pix em si não é um tipo de renda. É apenas um meio de transferência. O que determina a declaração é a natureza do valor recebido: se for salário, aluguel, pagamento por serviço prestado ou outra renda, deve ser declarado conforme a categoria correspondente, independentemente de ter chegado via Pix ou outro meio.
Qual o prazo para retificar a declaração?
A declaração pode ser retificada em qualquer época, sem multa, desde que dentro do prazo decadencial de 5 anos a contar da data de entrega da declaração original, conforme o artigo 147 do Código Tributário Nacional. Se a retificação reduz imposto a pagar, há regras adicionais sobre o prazo.
Como incluir despesas médicas na declaração?
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o nome e CPF ou CNPJ do prestador, o tipo de serviço e o valor pago. Não há limite de valor para dedução de gastos médicos (consultas, exames, internações, plano de saúde), mas todos os comprovantes devem ser guardados por ao menos 5 anos (fonte: Receita Federal).
FGTS e seguro-desemprego entram na declaração?
Sim, mas como rendimentos isentos. Declare-os na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esses valores não aumentam o imposto a pagar, mas precisam constar na declaração quando recebidos no ano-base (fonte: Receita Federal, IN RFB nº 1.500/2014).
O que acontece se não declarar dentro do prazo?
Incide multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto. Além da multa, o CPF pode ficar irregular e o contribuinte perde a prioridade na restituição dos lotes iniciais (fonte: Lei nº 9.430/1996, art. 88).

Conclusão

O Imposto de Renda é uma das obrigações tributárias mais abrangentes da vida financeira do brasileiro. Declarar corretamente faz diferença tanto para evitar penalidades quanto para garantir a restituição de valores pagos a mais durante o ano.

Este guia reúne as regras estruturais do IRPF 2026: critérios de obrigatoriedade, tabela de alíquotas, passo a passo de preenchimento e principais mudanças. Para dúvidas sobre situações específicas, consulte diretamente o portal da Receita Federal em gov.br/receitafederal ou o canal de atendimento pelo número 146. Este espaço será mantido atualizado com as informações oficiais à medida que novas regulamentações forem publicadas.