Um projeto na Câmara dos Deputados quer autorizar a dedução de gastos com academia na declaração do Imposto de Renda, com teto de R$ 3 mil por contribuinte. O texto ainda não é lei: aguarda relator na Comissão de Saúde, segundo a ficha oficial de tramitação.
Conforme apuração de nossa redação junto à Câmara dos Deputados, o PL 2469/2026 classifica os serviços de atividade física como "de interesse para a saúde pública" para justificar o benefício – hoje, a Receita Federal não reconhece mensalidade de academia como despesa dedutível.
PL 2469/2026: resumo
- O que faz: autoriza deduzir gastos com academia e equipamentos de ginástica no Imposto de Renda
- Teto proposto: R$ 3 mil por contribuinte + R$ 1.500 por dependente, por ano
- Apresentado em: 19/05/2026
- Autor: deputado Capitão Augusto (PL-SP)
- Situação: aguardando relator na Comissão de Saúde (CSAUDE), desde 03/07/2026
- Já é lei? Não – precisa passar por 3 comissões e, dependendo do resultado, pelo Senado
- Fonte oficial: Câmara dos Deputados – ficha de tramitação
Neste guia
Regra atual: academia é dedutível no Imposto de Renda hoje?
Não. Segundo a página de despesas dedutíveis e não dedutíveis da Receita Federal, o Imposto de Renda hoje só permite abater despesas médicas e de saúde de profissionais e estabelecimentos específicos – médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais e planos de saúde, entre outros listados no manual oficial.
Academia, personal trainer e instrutor de educação física não entram nessa lista.
| Situação | Regra atual (Receita Federal) | Proposta do PL 2469/2026 |
|---|---|---|
| Mensalidade de academia comum | Não dedutível | Dedutível até o teto de R$ 3 mil |
| Personal trainer sem laudo médico | Não dedutível | Entraria na mesma dedução, dentro do teto |
| Pilates ou fisioterapia com indicação médica | Pode ser dedutível como despesa médica, caso a caso | Sem mudança direta – regra de despesa médica continua à parte |
| Teto anual | Não se aplica (não é dedutível) | R$ 3 mil por contribuinte + R$ 1.500 por dependente |
O que isso significa para você
Quem já frequenta academia e vai declarar o Imposto de Renda este ano não pode incluir a mensalidade como despesa dedutível – isso vale mesmo que o PL 2469/2026 avance nas comissões antes do fim do ano, porque qualquer mudança na legislação tributária listada precisa respeitar prazos próprios para entrar em vigor.
O caminho seguro continua sendo declarar pelas regras vigentes e acompanhar a tramitação à parte.
O que o PL 2469/2026 muda, se for aprovado
Pela ementa do projeto, três frentes são propostas ao mesmo tempo:
- Imposto de Renda: dedução de até R$ 3 mil por contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente, com gastos em academias e equipamentos de ginástica;
- ISS municipal: autorização para prefeituras concederem alíquota reduzida às academias, com piso de 2%;
- Contrapartida social: academias que usarem o benefício fiscal precisariam reservar ao menos 10% das vagas com preço social ou de graça.
A ideia, segundo a ementa, é classificar serviços e equipamentos de atividade física como de interesse para a saúde pública – argumento parecido com o usado hoje para despesas médicas dedutíveis, mas com regra própria e sem exigir laudo médico individual.
O que falta para o PL 2469/2026 virar lei
- Apresentação (concluída): o projeto foi protocolado em 19/05/2026.
- Designação de relator na Comissão de Saúde: ainda pendente – é o passo em que o projeto está agora.
- Análise em caráter conclusivo em 3 comissões: Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Eventual análise pelo Senado: se aprovado nas comissões da Câmara sem recurso ao Plenário, o texto segue para o Senado.
- Sanção presidencial: só depois de aprovado nas duas Casas é que o projeto vira lei.
Enquanto o projeto tramita, quem vai declarar o IR 2026 deve seguir as regras vigentes de despesas dedutíveis – confira o guia completo de como declarar o Imposto de Renda e, se tiver dificuldade para preencher, onde conseguir ajuda gratuita.
Quem já entregou a declaração pode acompanhar o calendário dos lotes de restituição ou consultar o calendário oficial completo, com as 4 datas de pagamento deste ano.
Perguntas frequentes
Já posso deduzir a mensalidade da academia no Imposto de Renda?
Não. Hoje a Receita Federal não lista academia, personal trainer ou instrutor de educação física entre as despesas dedutíveis do IR.
É uma despesa de bem-estar, não uma despesa médica reconhecida, salvo exceções pontuais tratadas caso a caso.
O PL 2469/2026 já virou lei?
Não. O projeto foi apresentado em 19 de maio de 2026 e está aguardando a designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. A regra atual – sem dedução para academia – continua valendo.
Qual seria o teto de dedução, se o projeto for aprovado?
A proposta prevê até R$ 3 mil por ano por contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente incluído na declaração, para gastos com academias e equipamentos de ginástica.
O projeto muda só o Imposto de Renda?
Não. Além da dedução no IR, o PL 2469/2026 também autoriza os municípios a reduzir a alíquota do ISS cobrado das academias, com piso de 2%, e exige que as academias beneficiadas ofereçam ao menos 10% das vagas com preço social ou gratuitas.
Quem apresentou o projeto?
O deputado Capitão Augusto (PL-SP) é o autor. A ementa classifica os serviços e equipamentos de atividade física como "de interesse para a saúde pública" para justificar o benefício fiscal.
Existe alguma despesa com atividade física que já é dedutível hoje?
Sim, mas fora da categoria "academia" comum: sessões de fisioterapia, inclusive Pilates com indicação médica e prestadas por profissional habilitado, podem entrar como despesa médica dedutível – regra diferente da que o PL 2469/2026 tenta criar, que é uma dedução automática, sem exigir laudo.