A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, em 1º de setembro de 2026, o relatório da Medida Provisória 1.369/2026, que amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. Segundo apuração de nossa redação junto ao Senado Notícias, a principal mudança reduz de 45 para 30 dias o prazo mínimo de espera para um pedido represado entrar no mutirão de análise.
Conforme apuramos, a MP também iguala o peso da reavaliação e revisão de benefícios já concedidos ao de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença, hoje esses dois grupos disputam a mesma fila de prioridade.
Outra mudança autoriza o governo a remanejar servidores em mutirão extraordinário para as unidades do INSS com maior volume de processos parados.
Atualização de 3 de setembro: a MPV 1.369/2026 foi aprovada nas duas Casas do Congresso, Câmara e Senado votaram e aprovaram o texto no mesmo dia, durante o esforço concentrado de votações. Agora a medida segue para promulgação e passa a valer em definitivo, sem risco de perder a validade em 16 de outubro.
MPV 1.369/2026: o resumo
- O que é: amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS
- Prazo do mutirão: cai de 45 para 30 dias de espera
- Reavaliação de benefício: passa a ter o mesmo peso de pedido novo
- Aprovada na comissão mista: 1º de setembro de 2026
- Relatora: senadora Zenaide Maia (PSD-RN)
- Aprovada nas duas Casas do Congresso: 3 de setembro de 2026
- Próximo passo: promulgação (etapa apenas formal)
- Prazo de validade da MP: até 16 de outubro de 2026
- Fonte oficial: Senado Notícias
Neste guia
O que muda com a MP
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi criado em 2025 para organizar mutirões e reduzir os pedidos parados no INSS. Até agora, um processo só entrava nesse regime prioritário depois de 45 dias de espera.
Com a mudança aprovada na comissão mista, esse prazo cai para 30 dias, o que significa que mais pedidos passam a se qualificar para o mutirão, e mais cedo.
A MP também trata como prioridade equivalente dois grupos que hoje competem pela mesma fila: de um lado, a reavaliação e a revisão de benefícios já concedidos (uma exigência que recai sobre quem já recebe o benefício); de outro, pedidos novos de aposentadoria e auxílio-doença.
Ao igualar o peso dos dois, o texto tenta evitar que um tipo de processo trave o andamento do outro.
O que isso significa para você
Se o seu pedido está parado há mais de 30 dias, ele passa a poder entrar no escopo do mutirão antes do que entraria pela regra anterior (que exigia 45 dias). Isso não garante uma data certa de resposta, o prazo de análise de cada caso continua dependendo do tipo de benefício e da fila da agência responsável, mas amplia o volume de processos que podem ser puxados para análise prioritária.
Para deixar a mudança mais clara, nossa redação organizou o antes e o depois da regra do PGB:
| Regra do PGB | Antes da MP | Depois da MP |
|---|---|---|
| Prazo mínimo de espera para entrar no mutirão | 45 dias | 30 dias |
| Peso da reavaliação/revisão de benefício já concedido | Prioridade principal do programa | Mesmo peso de pedido novo (aposentadoria, auxílio-doença) |
| Remanejamento de servidores | Não previsto no PGB | Permitido para unidades com maior volume de processos parados |
Próximos passos e prazo de validade
A MPV 1.369/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026 e já produz efeitos desde então, mas precisa ser confirmada pelo Congresso para não perder a validade. Pela regra constitucional, medidas provisórias têm prazo de 120 dias para serem votadas nas duas Casas, o que, neste caso, coloca o limite em 16 de outubro de 2026.
Atualização de 3 de setembro: as duas etapas que faltavam foram cumpridas no mesmo dia. Veja a linha do tempo completa:
- Comissão mista: aprovou o relatório favorável em 1º de setembro de 2026 (concluída).
- Plenário da Câmara dos Deputados: aprovou o texto em 3 de setembro de 2026 (concluída).
- Plenário do Senado Federal: aprovou o texto em 3 de setembro de 2026 (concluída).
- Promulgação: etapa final, apenas formal: a MP já produz efeitos e agora está confirmada em definitivo, sem risco de caducar em 16 de outubro.
Atenção
A aprovação nas duas Casas confirma a mudança na regra do PGB. Acompanhe a tramitação oficial da MPV 1.369/2026 no portal do Congresso Nacional.
Como isso se encaixa na queda da fila
A ampliação do PGB vem depois de uma série de anúncios do INSS sobre a redução da fila de benefícios em 2026. Nossa redação já mostrou que o instituto divulgou queda de 59% na fila em agosto e, mais recentemente, que a fila caiu 86% segundo balanço oficial.
A MP aprovada agora ataca diretamente um dos gargalos apontados nesses balanços: o tempo mínimo para um pedido represado ser puxado para mutirão. O INSS também tem reforçado o atendimento presencial, chegou a abrir 25 mil vagas extras de atendimento em um único fim de semana, como parte do mesmo esforço.
Para quem tem pedido parado, a orientação prática continua sendo acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, já que a mudança de regra não cria um prazo individual garantido, apenas amplia o volume de processos que podem entrar no mutirão mais cedo.
Perguntas frequentes
O que é a MPV 1.369/2026?
É a Medida Provisória que amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS, criado em 2025 para reduzir a fila de pedidos represados. A comissão mista do Congresso aprovou o relatório favorável em 1º de setembro de 2026.
O que muda com a nova regra?
O prazo mínimo de espera para um processo entrar no escopo do PGB cai de 45 para 30 dias. Ou seja, pedidos parados há pelo menos 30 dias (e não mais 45) passam a poder ser priorizados dentro do mutirão.
Reavaliação de benefício já concedido também entra na fila prioritária?
Sim. Antes, o PGB priorizava sobretudo a reavaliação e a revisão de benefícios já concedidos.
Com a MP, essas atividades passam a ter o mesmo peso de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença.
A MP já está valendo?
Sim, e agora em definitivo. A MP já produzia efeitos desde a publicação, em 19 de junho de 2026, e em 3 de setembro de 2026 foi aprovada pelo plenário da Câmara e pelo do Senado no mesmo dia. Falta só a promulgação, etapa formal que não muda a regra já em vigor.
Isso muda o prazo do meu benefício específico?
A MP altera a regra do programa que organiza os mutirões, não cria um prazo individual garantido. O tempo de análise de cada pedido continua variando conforme o tipo de benefício e a fila da agência. Consulte a situação do seu pedido no Meu INSS.
Quem relatou a matéria no Congresso?
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora do parecer aprovado pela comissão mista.