A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1.229/2026, que isenta do Imposto de Renda a remuneração de profissionais de segurança pública. O projeto ainda não é lei: falta passar por outras comissões da Câmara, pelo plenário e pelo Senado antes de entrar em vigor.
Conforme apuração de nossa redação junto à página oficial da Câmara dos Deputados, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o projeto original do deputado Pedro Aihara (PP-MG). A isenção vale sobre os rendimentos recebidos exclusivamente pelo exercício da função de segurança pública.
PL 1.229/2026: resumo do que foi aprovado
- O que propõe: isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração da função de segurança pública
- Quem seria isento: policiais federais, civis e militares, policiais legislativos, peritos criminais, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito (inclusive inativos e da reserva)
- Status atual: aprovado só na Comissão de Segurança Pública (15/07/2026); ainda não é lei
- Próximos passos: comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, além do plenário da Câmara e do Senado
- Compensação da perda de arrecadação: receita da tributação sobre apostas de quota fixa (bets)
- Fonte oficial: camara.leg.br
Neste guia
O que é o PL 1.229/2026
O Projeto de Lei 1.229/2026 altera a Lei 7.713/1988, que trata das isenções do Imposto de Renda, para incluir a remuneração de profissionais de segurança pública entre os rendimentos isentos. Segundo o relator, deputado Capitão Alden, isolar o benefício para apenas algumas categorias geraria sensação de exclusão entre profissões igualmente expostas ao risco, o que justificou a ampliação do texto original para outras categorias de segurança.
Quem seria isento do Imposto de Renda
Pelo texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, seriam isentos os rendimentos exclusivos da função de:
| Categoria | Situação |
|---|---|
| Policiais federais, civis e militares | Ativos, inativos e da reserva |
| Policiais legislativos | Ativos, inativos e da reserva |
| Peritos criminais | Ativos, inativos e da reserva |
| Guardas municipais | Ativos, inativos e da reserva |
| Agentes socioeducativos | Ativos, inativos e da reserva |
| Agentes de trânsito | Ativos, inativos e da reserva |
A isenção valeria apenas sobre a remuneração recebida pelo exercício dessas funções, não sobre outros rendimentos que o profissional venha a ter.
Próximos passos até virar lei
Depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 1.229/2026 segue, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitar em caráter conclusivo significa que essas comissões podem aprovar o texto de forma definitiva, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a não ser que um grupo de deputados apresente recurso pedindo a análise em plenário.
Se isso não ocorrer, o projeto segue direto para o Senado, onde precisa ser aprovado antes de seguir para sanção presidencial e virar lei.
Assim como o projeto que aumenta em 15% a aposentadoria das mães, o PL 1.229/2026 é um projeto em tramitação, sem vigência ainda. Enquanto isso, os profissionais de segurança pública continuam sob as regras normais do Imposto de Renda: hoje, não existe isenção específica sobre a remuneração dessas categorias, que é tributada como qualquer outro rendimento do trabalho, conforme a tabela progressiva do IR.
Quem quer saber se tem prioridade na fila da restituição do IR pode conferir o guia de prioridade legal na restituição e o calendário oficial dos lotes de 2026. Nossa redação vai acompanhar a tramitação do PL 1.229/2026 e atualizar esta matéria a cada etapa aprovada.
Perguntas frequentes sobre a isenção de IR para segurança pública
O que prevê o PL 1.229/2026?
O projeto isenta do Imposto de Renda a remuneração recebida exclusivamente pelo exercício da função de profissionais de segurança pública, alterando a Lei 7.713/1988, que trata das isenções do IR.
Quais categorias seriam isentas?
Segundo o texto aprovado, policiais federais, civis e militares, policiais legislativos, peritos criminais, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito, incluindo os inativos e da reserva dessas categorias.
O projeto já é lei?
Não. Até a atualização desta matéria, o PL 1.229/2026 havia sido aprovado apenas na Comissão de Segurança Pública da Câmara (15/07/2026).
Ainda faltam as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, além da votação no plenário da Câmara e no Senado.
Quem apresentou e quem relatou o projeto?
O PL 1.229/2026 foi apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PP-MG) e relatado, na Comissão de Segurança Pública, pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo ampliando as categorias beneficiadas.
De onde viria o dinheiro para compensar a isenção?
Segundo o texto aprovado, a perda de arrecadação seria compensada com receita da tributação sobre apostas de quota fixa (as chamadas bets).
Onde acompanhar a tramitação do projeto?
No site oficial da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), na ficha de tramitação do PL 1.229/2026, é possível acompanhar cada etapa e o texto atualizado do projeto.