Quem já é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, como se alimentar ou tomar banho, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício pago pelo INSS. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS.
Segundo apuração de nossa redação junto ao serviço oficial do INSS no portal gov.br, o adicional é conhecido como benefício de grande invalidez e depende de avaliação por perícia médica do próprio INSS.
Resumo do acréscimo de 25%
- Quem pode pedir: só quem já é aposentado por incapacidade permanente (invalidez)
- Onde pedir: aplicativo ou site Meu INSS, ou telefone 135
- Custo: gratuito
- Prazo médio de análise: 45 dias úteis
- Não se aplica a: aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial
- Fonte oficial: gov.br/INSS
Neste guia
Quem tem direito ao acréscimo de 25%
O acréscimo de 25% é exclusivo de quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente (o nome atual da antiga aposentadoria por invalidez) e apresenta comprovação médica de que precisa de assistência permanente de outra pessoa.
A lista oficial do INSS traz as seguintes condições que dão direito ao adicional:
| # | Condição |
|---|---|
| 1 | Cegueira total |
| 2 | Perda de nove ou mais dedos das mãos |
| 3 | Paralisia dos dois braços ou das duas pernas |
| 4 | Perda das duas pernas, quando a prótese for impossível |
| 5 | Perda de uma mão e dos dois pés |
| 6 | Perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível |
| 7 | Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social |
| 8 | Doença que deixe a pessoa acamada |
| 9 | Incapacidade permanente para as atividades básicas da vida diária |
Não é preciso se enquadrar em todas as condições da lista — basta comprovar, por meio de perícia médica, uma delas ou uma situação equivalente de dependência permanente de terceiros para as atividades básicas da vida diária.
Documentos necessários
Segundo o serviço oficial do INSS, o titular do benefício precisa apresentar:
- Documento de identificação com foto: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou CTPS
- CPF
- Documentos médicos originais: atestado, laudo ou relatório que comprove a necessidade de assistência permanente
Se o pedido for feito por procurador ou representante legal, também são exigidos o documento de identificação e CPF do procurador, além da procuração (modelo do INSS ou pública) ou do termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Como pedir pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS: Pelo aplicativo (Google Play ou App Store) ou pelo site gov.br/meuinss, com CPF e senha da conta gov.br. (fonte oficial)
- Selecione “Do que você precisa?”: É a busca principal da tela inicial do Meu INSS. (fonte oficial)
- Digite “Acréscimo de 25%”: O sistema mostra o serviço correspondente na lista de resultados. (fonte oficial)
- Escolha o serviço e confirme os dados: Confira nome, CPF e o benefício de aposentadoria por invalidez já concedido. (fonte oficial)
- Anexe os documentos médicos: Envie atestado, laudo ou relatório médico original que comprove a necessidade de assistência permanente. (fonte oficial)
- Aguarde a perícia médica: O INSS pode agendar avaliação presencial (até 30 minutos) para confirmar a condição. (fonte oficial)
Quem ainda não conhece bem o aplicativo pode consultar o guia completo do Meu INSS, com outras funções como agendar perícia e consultar benefícios. O pedido também pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.
Prazos e o que esperar da perícia
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Atendimento inicial (Meu INSS) | Até 5 minutos |
| Agendamento da perícia presencial | Até 30 dias corridos |
| Duração da perícia presencial | Até 30 minutos |
| Análise completa do pedido | Cerca de 45 dias úteis |
A aprovação final depende da avaliação da perícia médica e da confirmação por um supervisor do INSS. Quem já enfrentou fila de espera para perícia pode acompanhar o tema em nosso guia sobre a queda de 68% na fila de perícia do INSS.
Quando o acréscimo NÃO se aplica
É um erro comum achar que o adicional de 25% vale para qualquer aposentado do INSS. Segundo o serviço oficial, ele não se aplica a quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial — só quem está aposentado por incapacidade permanente pode solicitar.
Também não deve ser confundido com outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar mas ainda não se aposentou, ou a pensão por morte, paga aos dependentes de um segurado que faleceu.
O acréscimo de 25% é um valor a mais sobre uma aposentadoria por invalidez já concedida, e não um benefício novo e independente.
Perguntas frequentes sobre o acréscimo de 25%
O que é o acréscimo de 25% do INSS?
É um valor adicional pago pelo INSS a quem já é aposentado por incapacidade permanente (invalidez) e precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Só tem direito quem já recebe aposentadoria por invalidez e se enquadra em uma das condições da lista oficial do INSS, como cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas, ou incapacidade permanente para atividades da vida diária.
Aposentado por idade ou tempo de contribuição tem direito ao acréscimo?
Não. Segundo o serviço oficial do INSS, o acréscimo de 25% vale apenas para quem está aposentado por incapacidade permanente (invalidez).
Não se aplica a aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial.
Quais documentos são necessários para pedir o acréscimo?
Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF, e documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a necessidade de assistência permanente. Se houver procurador, também são exigidos os documentos dele.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?
O atendimento inicial pelo Meu INSS leva até 5 minutos. A perícia presencial, quando agendada, dura até 30 minutos.
A análise completa do pedido leva em média 45 dias úteis, segundo o serviço oficial do INSS.
O serviço tem algum custo?
Não. É um serviço gratuito, prestado pelo INSS, e pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo telefone 135.
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