O auxílio-doença (oficialmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária pela Lei 13.846/2019) é o benefício pago pelo INSS ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias por incapacidade temporária para o trabalho — comprovada por perícia médica do INSS ou via Atestmed (análise documental). Este guia detalha requisitos, perícia e como pedir.
Requisitos para auxílio-doença
Para receber:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça
- Carência: 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente, doença grave listada ou doença do trabalho — sem carência)
- Afastamento por mais de 15 dias consecutivos do trabalho (primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, do 16º em diante pelo INSS)
- Incapacidade temporária comprovada por perícia médica (presencial) ou Atestmed (documental)
Valor do auxílio
O valor é calculado com base em 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição) — não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41).
Perícia médica presencial
A perícia médica presencial acontece em agência do INSS:
- Agende pelo Meu INSS → “Agendar Perícia”
- Escolha unidade INSS mais próxima + data/horário
- Compareça com documento, atestado médico atual e exames
- O perito do INSS avalia se há incapacidade temporária
- Resultado disponível no Meu INSS após análise
Atestmed — perícia documental
O Atestmed é a perícia médica documental — análise de atestado médico digital sem presença física. Modalidade consolidada a partir de 2023, atende casos onde o quadro clínico é claro pela documentação. Como funciona:
- Meu INSS → “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”
- Anexe atestado médico digital (foto/PDF) com: diagnóstico, CID, tempo previsto de afastamento, assinatura do médico, CRM
- Análise feita por perito do INSS via documentação
- Resultado em até alguns dias úteis
- Em caso de aprovação, benefício liberado retroativo à data de início da incapacidade
Como pedir o auxílio passo a passo
- Empregado CLT: afasta-se com atestado e empregador paga os primeiros 15 dias. Do 16º em diante, requer ao INSS
- Trabalhador autônomo/contribuinte individual: requer ao INSS desde o primeiro dia
- Acesse Meu INSS → “Novo Pedido” → “Benefício por Incapacidade Temporária”
- Escolha entre perícia presencial OU Atestmed (documental)
- Anexe atestado médico, exames, laudos
- Acompanhe pelo Meu INSS na opção “Meus Pedidos”
Auxílio-doença é diferente de auxílio-acidente (pago como indenização após alta médica) e de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Cada um tem regra própria.
Perguntas frequentes
O auxílio-doença ainda existe?
Sim. O nome oficial mudou para Auxílio por Incapacidade Temporária pela Lei 13.846/2019, mas a regra de base segue a mesma.
Quanto tempo demora a perícia INSS?
Perícia presencial: agendamento varia conforme fila da unidade (semanas a meses). Atestmed: análise documental em poucos dias úteis.
Qual o valor do auxílio-doença INSS?
91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.518 (salário mínimo 2026) e teto de R$ 8.157,41.
Empregado CLT precisa de carência?
Sim, 12 contribuições mensais. Exceto em casos de acidente, doença do trabalho ou doenças graves listadas (câncer, cegueira, AIDS etc — sem carência).
Como usar o Atestmed?
Acesse Meu INSS → Pedir Benefício por Incapacidade. Anexe atestado médico digital (foto/PDF) com CID, diagnóstico, tempo afastamento, CRM do médico. Análise documental sem perícia presencial.











