Auxílio-doença INSS 2026 (Incapacidade Temporária): perícia, Atestmed e como pedir

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O auxílio-doença (oficialmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária pela Lei 13.846/2019) é o benefício pago pelo INSS ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias por incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS ou via Atestmed (análise documental). Este guia detalha requisitos, perícia e como pedir.

Neste guia:

Requisitos para auxílio-doença

Para receber:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça
  • Carência: 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente, doença grave listada ou doença do trabalho: sem carência)
  • Afastamento por mais de 15 dias consecutivos do trabalho (primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, do 16º em diante pelo INSS)
  • Incapacidade temporária comprovada por perícia médica (presencial) ou Atestmed (documental)

Valor do auxílio

O valor é calculado com base em 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição), não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41).

Perícia médica presencial

A perícia médica presencial acontece em agência do INSS:

  1. Agende pelo Meu INSS → “Agendar Perícia”
  2. Escolha unidade INSS mais próxima + data/horário
  3. Compareça com documento, atestado médico atual e exames
  4. O perito do INSS avalia se há incapacidade temporária
  5. Resultado disponível no Meu INSS após análise

Atestmed, perícia documental

O Atestmed é a perícia médica documental, análise de atestado médico digital sem presença física. Modalidade consolidada a partir de 2023, atende casos onde o quadro clínico é claro pela documentação. Como funciona:

  1. Meu INSS → “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”
  2. Anexe atestado médico digital (foto/PDF) com: diagnóstico, CID, tempo previsto de afastamento, assinatura do médico, CRM
  3. Análise feita por perito do INSS via documentação
  4. Resultado em até alguns dias úteis
  5. Em caso de aprovação, benefício liberado retroativo à data de início da incapacidade

Como pedir o auxílio passo a passo

  1. Empregado CLT: afasta-se com atestado e empregador paga os primeiros 15 dias. Do 16º em diante, requer ao INSS
  2. Trabalhador autônomo/contribuinte individual: requer ao INSS desde o primeiro dia
  3. Acesse Meu INSS → “Novo Pedido” → “Benefício por Incapacidade Temporária”
  4. Escolha entre perícia presencial OU Atestmed (documental)
  5. Anexe atestado médico, exames, laudos
  6. Acompanhe pelo Meu INSS na opção “Meus Pedidos”
Atenção

Auxílio-doença é diferente de auxílio-acidente (pago como indenização após alta médica) e de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Cada um tem regra própria.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença

Segundo o INSS, quem tem o pedido negado tem até 30 dias, contados da data em que toma ciência da decisão, para entrar com recurso. O requerimento pode ser feito de duas formas:

  • Pelo Meu INSS: direto na plataforma digital, sem precisar ir a uma agência.
  • Presencialmente: em agência do INSS, pelo serviço “Atendimento Específico”, que só pode ser agendado pela Central 135.

O recurso é encaminhado à Junta de Recursos da Previdência Social, órgão responsável por reanalisar o pedido. Para reforçar o recurso, vale reunir documentação médica adicional (novos exames, laudos mais detalhados) que não constava no pedido original, já que a negativa costuma ocorrer por documentação insuficiente para caracterizar a incapacidade.

Auxílio-doença x auxílio-acidente x aposentadoria por invalidez

Os três benefícios são frequentemente confundidos porque envolvem incapacidade para o trabalho, mas têm regras e origem diferentes segundo o INSS:

Benefício Quando cabe Carência Valor
Auxílio-doença (Incapacidade Temporária) Incapacidade temporária, qualquer causa 12 contribuições (exceto acidente/doença grave) 91% do salário de benefício
Auxílio-acidente Sequela definitiva que reduz a capacidade, após acidente de qualquer natureza Sem carência 50% do salário de benefício, pago junto com o salário do trabalho
Aposentadoria por invalidez (Incapacidade Permanente) Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho 12 contribuições (exceto acidente/doença grave) 60% do salário de benefício + 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher) anos de contribuição

Na prática: o auxílio-doença é temporário e pode virar aposentadoria por invalidez se a perícia concluir que a incapacidade passou a ser permanente. Já o auxílio-acidente não interrompe o trabalho, é uma indenização por sequela que fica após a alta médica de um acidente.

Checklist antes de pedir o auxílio-doença

Reunir esta documentação antes de abrir o pedido no Meu INSS reduz o risco de negativa por falta de prova da incapacidade:

  • Atestado médico atual com CID, diagnóstico e tempo estimado de afastamento
  • Exames e laudos que comprovem o diagnóstico (imagem, sangue, especialista)
  • Relatório médico detalhado, se o quadro for mais complexo que uma doença comum
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, para confirmar carência e qualidade de segurado
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando o afastamento for por acidente ou doença ocupacional

Segundo o INSS, a maior parte das negativas de auxílio-doença ocorre por documentação insuficiente para caracterizar a incapacidade, não pela ausência do direito em si. Por isso, quanto mais completo o laudo médico anexado, menor a chance de a perícia (presencial ou Atestmed) considerar o quadro inconclusivo.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença ainda existe?

Sim. O nome oficial mudou para Auxílio por Incapacidade Temporária pela Lei 13.846/2019, mas a regra de base segue a mesma.

Quanto tempo demora a perícia INSS?

Perícia presencial: agendamento varia conforme fila da unidade (semanas a meses). Atestmed: análise documental em poucos dias úteis.

Qual o valor do auxílio-doença INSS?

91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.518 (salário mínimo 2026) e teto de R$ 8.157,41.

Empregado CLT precisa de carência?

Sim, 12 contribuições mensais. Exceto em casos de acidente, doença do trabalho ou doenças graves listadas (câncer, cegueira, AIDS etc, sem carência).

Como usar o Atestmed?

Acesse Meu INSS → Pedir Benefício por Incapacidade. Anexe atestado médico digital (foto/PDF) com CID, diagnóstico, tempo afastamento, CRM do médico. Análise documental sem perícia presencial.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?

É possível recorrer em até 30 dias pelo Meu INSS ou presencialmente (Atendimento Específico, agendado pela Central 135). O recurso vai para a Junta de Recursos da Previdência Social, que reanalisa o pedido.


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