O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, paga R$ 1.621 por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Conforme verificação de nossa redação no portal do MDS (gov.br), o BPC não exige contribuições ao INSS e é garantido pela Lei 8.742/1993 a quem comprova necessidade econômica.
Veja quem tem direito, qual a renda máxima, os documentos necessários e o passo a passo para solicitar.
BPC/LOAS 2026, resumo essencial
- Valor: R$ 1.621/mês (1 salário mínimo 2026)
- Público: Idosos com 65+ anos OU pessoas com deficiência (qualquer idade)
- Renda per capita: máximo R$ 405,25/mês (1/4 do salário mínimo)
- Contribuição INSS: não exigida (benefício assistencial)
- 13º salário: não gera
- Lei: LOAS: Lei 8.742/1993
- Onde pedir: CRAS (CadÚnico) + INSS (Meu INSS ou 135)
- Portal oficial: gov.br/mds: BPC
Neste guia
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de R$ 1.621 mensais pago pelo INSS a duas categorias de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, ambas com renda familiar per capita de até R$ 405,25.
O benefício não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS e é garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Têm direito ao BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais com renda per capita familiar abaixo de R$ 405,25/mês
- Pessoas com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) de qualquer grau que impeça a participação plena na sociedade, com renda per capita abaixo de R$ 405,25/mês
Situação de vulnerabilidade extrema
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a família está em situação de extrema vulnerabilidade, o INSS pode ampliar o critério de renda para até 1/2 salário mínimo per capita (R$ 810,50). Essa análise é feita caso a caso pela assistência social.
Valor do BPC em 2026 e renda familiar máxima
O BPC paga exatamente 1 salário mínimo por mês. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, portanto o BPC vale R$ 1.621/mês. Esse valor é reajustado anualmente pelo governo federal.
Para calcular se a família se enquadra no limite de renda, some todos os rendimentos mensais dos moradores da casa e divida pelo número de pessoas:
| Composição familiar | Renda total máxima p/ se enquadrar |
|---|---|
| 1 pessoa (reside sozinha) | R$ 405,25/mês |
| 2 pessoas na casa | R$ 810,50/mês (combinado) |
| 3 pessoas na casa | R$ 1.215,75/mês (combinado) |
| 4 pessoas na casa | R$ 1.621,00/mês (combinado) |
| 5 pessoas na casa | R$ 2.026,25/mês (combinado) |
O que entra e o que sai do cálculo de renda
Entra: salário, pensão alimentícia, aluguel recebido, aposentadoria, pensão por morte, outros benefícios do INSS.
Não entra: o BPC já recebido por outro membro idoso ou deficiente da mesma família; auxílio-inclusão para pessoa com deficiência; benefícios de natureza indenizatória.
Como pedir o BPC pelo INSS: passo a passo
O processo envolve duas etapas: o CadÚnico (na assistência social) e o INSS (análise e perícia). Em verificação de nossa redação no portal MDS gov.br, o fluxo completo segue estes passos:
- Cadastre ou atualize o CadÚnico no CRAS. Sem CadÚnico ativo, o INSS não analisa o pedido de BPC. Vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município com CPF e documentos de todos os moradores da residência.
- Acesse o Meu INSS para fazer o requerimento. Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS. Faça login com sua conta Gov.br, clique em ‘Novo Requerimento’ e selecione ‘Benefício Assistencial ao Idoso’ ou ‘Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência’, conforme o caso.
- Reúna e anexe os documentos. Envie digitalmente o CPF, documento de identidade, comprovante de residência, documentos de renda de todos os moradores e, para pessoas com deficiência, o laudo médico com CID. Documentos originais ou cópias legíveis são aceitos.
- Compareça à perícia no INSS na data agendada. Para pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação social e médica presencial. Para idosos 65+, a análise pode ser feita com base nos documentos e na situação cadastral no CadÚnico.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135. Após o protocolo, você receberá um número de processo. Acompanhe o status em meu.inss.gov.br ou pelo telefone gratuito 135. O prazo médio de análise é de 30 a 45 dias.
Documentos necessários para pedir o BPC
Reúna os documentos de todos os moradores da residência antes de ir ao CRAS e ao INSS:
| Documento | Observação |
|---|---|
| CPF | Obrigatório para todos os membros da família |
| Documento de identidade (RG, CIN ou CNH) | Todos os adultos |
| Comprovante de residência (máx. 90 dias) | Conta de luz, água ou gás preferencialmente |
| Comprovante de renda | Contracheque, extrato de benefícios INSS, declaração de autônomo |
| Laudo médico com CID | Apenas para requerentes com deficiência |
| CadÚnico atualizado | Obrigatório, obtido no CRAS gratuitamente |
BPC acumula com outros benefícios?
Esta é uma dúvida comum. Veja o que diz a lei em cada situação:
| Benefício | Acumula com BPC? |
|---|---|
| Bolsa Família | Sim, são programas distintos, sem vedação legal |
| Aposentadoria ou pensão INSS | Não, a lei proíbe acúmulo com benefícios previdenciários |
| Seguro-desemprego | Não, implica em vínculo empregatício formal, incompatível com renda do BPC |
| Auxílio-Inclusão (PcD que retorna ao trabalho) | Sim, previsto em lei para estimular a inclusão produtiva de pessoas com deficiência |
| Segundo BPC para outro membro da família | Sim, cada pessoa elegível pode ter seu próprio BPC |
Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS
Qual a renda máxima por pessoa para ter direito ao BPC/LOAS em 2026?
Para ter direito ao BPC/LOAS em 2026, a renda per capita familiar não pode ultrapassar R$ 405,25 por mês (equivalente a 1/4 do salário mínimo de R$ 1.621). Esse valor é calculado somando todos os rendimentos dos moradores da mesma casa e dividindo pelo número de pessoas.
Em situações de vulnerabilidade extrema comprovada, o INSS pode ampliar o critério para até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50), conforme entendimento do STJ.
Qual a diferença entre o BPC/LOAS e a aposentadoria do INSS?
A principal diferença é que o BPC não exige contribuições ao INSS: é um benefício assistencial garantido pela Lei 8.742/1993 (LOAS) a quem comprova necessidade econômica. Já a aposentadoria é previdenciária e depende de tempo de contribuição.
Outra diferença importante: o BPC não gera 13º salário, enquanto as aposentadorias do INSS geram gratificação natalina.
O BPC pode ser acumulado com o Bolsa Família?
Sim. Conforme apuração de nossa redação junto ao MDS, o BPC pode ser acumulado com o Bolsa Família: são programas distintos (o BPC é previdência social assistencial; o Bolsa Família é transferência de renda).
Porém, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício previdenciário do INSS, pois a lei veda a dupla percepção de benefícios de mesma natureza.
O BPC/LOAS gera direito ao 13º salário?
Não. O BPC/LOAS não gera direito ao 13º salário (gratificação natalina).
Esse é um dos pontos que distingue o BPC da aposentadoria e da pensão por morte do INSS, que têm direito ao 13º pago em duas parcelas (agosto e novembro/dezembro). O BPC paga sempre exatamente 1 salário mínimo por mês, sem acréscimos de 13º.
A revisão bienal do BPC pode cancelar o benefício?
Sim. O BPC para pessoas com deficiência é revisado a cada 2 anos pelo INSS para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios: deficiência reconhecida e renda familiar dentro do limite.
Se a deficiência não for mais reconhecida ou a renda familiar tiver ultrapassado o teto, o INSS pode cancelar o benefício. Para idosos 65+, a revisão avalia principalmente a situação de renda.
Posso pedir o BPC pelo celular ou preciso ir ao CRAS presencialmente?
O processo começa no CRAS (presencialmente) para atualizar ou incluir a família no CadÚnico. Após o CadÚnico atualizado, o requerimento ao INSS pode ser iniciado pelo app Meu INSS (Google Play/App Store) ou pelo site meu.inss.gov.br.
No entanto, a perícia social (para avaliar deficiência ou condição de renda) geralmente exige comparecimento ao INSS.