O auxílio-doença do INSS, chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária desde a Reforma Previdenciária de 2019, é um dos benefícios mais solicitados no país: cobre trabalhadores que ficam temporariamente sem condição de exercer suas atividades por motivo de saúde. Em 2026, o pedido pode ser feito integralmente pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Neste guia, nossa redação apurou junto ao portal oficial do INSS tudo o que você precisa saber: quem tem direito, os documentos exigidos, como pedir e por quanto tempo o benefício pode durar.
Auxílio-Doença INSS 2026: resumo rápido
- Nome oficial: Auxílio por Incapacidade Temporária (B31 previdenciário / B91 acidentário)
- Base legal: Lei 8.213/1991, artigos 59 a 63
- Carência (regra geral): 12 meses de contribuição ao INSS
- Carência zero: acidente, doença profissional ou doenças listadas pelo Ministério da Saúde
- Valor (B31): 91% do salário de benefício (mínimo: salário mínimo 2026)
- Valor acidentário (B91): 100% do salário de benefício (acidente de trabalho)
- Quem paga os primeiros 15 dias (CLT): a empresa; do 16º dia em diante: o INSS
- Onde pedir: meu.inss.gov.br, app Meu INSS, Central 135 ou agência do INSS
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente. A Reforma Previdenciária (Lei 13.846/2019) renomeou o benefício para Auxílio por Incapacidade Temporária, mas a designação popular “auxílio-doença” permanece amplamente usada.
O benefício existe para garantir renda ao trabalhador durante o período em que não consegue trabalhar, sem que ele precise usar as próprias economias ou depender exclusivamente de licença paga pelo empregador. No caso do trabalhador com carteira assinada (CLT), a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento como licença remunerada; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Para autônomos, MEI e contribuintes individuais, o INSS paga desde o 1º dia.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026?
Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores segurados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que inclui:
- Empregado com carteira assinada (CLT)
- Empregado doméstico (com INSS recolhido)
- Autônomo ou contribuinte individual (com contribuição mensal ativa)
- MEI (Microempreendedor Individual) com INSS em dia no DAS
- Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, agricultor familiar)
Para ter direito, o trabalhador precisa estar incapaz de trabalhar por pelo menos 15 dias consecutivos (doença ou acidente) e ter cumprido a carência exigida.
Carência: quantos meses de contribuição são necessários?
A carência padrão para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuição ao INSS (Art. 25, I da Lei 8.213/91). No entanto, não há carência nos seguintes casos previstos pelo Art. 26, II da mesma lei:
- Acidente de qualquer natureza (doméstico, de trabalho ou de trânsito);
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças e afecções listadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social (ex.: tuberculose ativa, cardiopatia grave, hanseníase, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida, neoplasia maligna, entre outras).
Para trabalhadores rurais (segurados especiais), a carência é cumprida por tempo de atividade rural, não necessariamente com contribuições mensais; os critérios específicos podem ser consultados no site do INSS.
Documentos necessários para pedir auxílio-doença
Conforme apuração de nossa redação junto ao portal oficial do INSS, os documentos geralmente exigidos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Atestado médico ou laudo com CID (Código Internacional de Doenças), assinado e carimbado por médico responsável, com indicação do período de afastamento
- Documentos do empregador (para CLT): nome da empresa, CNPJ e data de início do afastamento
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
Dica: digitalize os documentos com boa resolução antes de fazer o pedido pelo Meu INSS. Fotos escuras ou cortadas podem atrasar a análise.
Como pedir auxílio-doença pelo Meu INSS: passo a passo
- Passo 1: Acesse o Meu INSS ou baixe o aplicativo
Entre em meu.inss.gov.br pelo navegador ou baixe gratuitamente o app "Meu INSS" (disponível para Android na Play Store e para iPhone na App Store). O site e o app oferecem os mesmos serviços. (acesse aqui) - Passo 2: Faça login com sua conta gov.br
O acesso ao Meu INSS é feito pela conta gov.br. Informe seu CPF e senha. Se ainda não tem conta, crie gratuitamente em gov.br/acesso. Para solicitar benefícios, é recomendável ter conta nível prata ou ouro (com validação por biometria ou banco). (acesse aqui) - Passo 3: Selecione "Solicitar Benefício" > "Auxílio por Incapacidade Temporária"
No menu principal do Meu INSS, clique em "Solicitar Benefício por Incapacidade" ou pesquise "auxílio-doença" na barra de busca. O sistema abrirá o formulário de solicitação. Escolha entre o benefício previdenciário (B31) ou acidentário (B91, se for acidente de trabalho). (acesse aqui) - Passo 4: Preencha o formulário e anexe o atestado médico
Informe os dados solicitados: data de início do afastamento, CID (código da doença no atestado), dados do médico e dados do empregador (para CLT). Anexe foto nítida do atestado ou laudo médico original, além de RG/CNH, CPF e comprovante de residência. Para acidente de trabalho, inclua também a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). (acesse aqui) - Passo 5: Acompanhe o protocolo e aguarde a perícia médica
Após enviar a solicitação, guarde o número de protocolo. O INSS pode realizar a perícia médica de forma presencial (na agência) ou por atestado médico (para doenças e afastamentos elegíveis ao serviço de análise por atestado). Acompanhe o status da solicitação diretamente no app ou site Meu INSS. O resultado costuma sair em até 30 dias. (acesse aqui)
Outra opção é ligar para a Central 135 (gratuita de telefone fixo ou com custo de ligação local de celular) e solicitar o agendamento presencial em uma agência do INSS, caso prefira atendimento pessoal.
Quanto vale o auxílio-doença em 2026?
O valor do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31) é calculado com base no salário de benefício, que considera o histórico de contribuições do trabalhador registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
- Benefício previdenciário (B31, doença ou acidente não laboral): 91% do salário de benefício
- Benefício acidentário (B91, acidente de trabalho): 100% do salário de benefício
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.622,00)
- O valor não pode superar o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026)
Para simular o valor estimado do seu benefício, acesse o Meu INSS e clique em Extrato de Contribuições (CNIS) ou na opção de simulação de benefícios.
Por quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária dura enquanto o INSS constatar, via perícia médica, que o trabalhador está impossibilitado de retornar ao trabalho. Não há prazo fixo estipulado em lei: o benefício é reavaliado periodicamente (geralmente a cada 60 ou 90 dias). Os possíveis desfechos são:
- Alta previdenciária: o benefício é encerrado quando a perícia constata recuperação da capacidade para o trabalho;
- Conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente: se após avaliações sucessivas a incapacidade for considerada definitiva e insuscetível de reabilitação;
- Reabilitação profissional: o INSS pode encaminhar o segurado para programas de reabilitação profissional quando a incapacidade é parcial ou existe possibilidade de readaptação.
Perguntas frequentes
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença, oficialmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária desde a Reforma Previdenciária, é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por doença ou acidente. Ele substitui o salário durante o período de afastamento, desde que o segurado cumpra os requisitos de carência e passe por perícia médica do INSS. A base legal é a Lei 8.213/1991, artigos 59 a 63.
Quem tem direito ao auxílio-doença pelo INSS em 2026?
Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), empregado CLT, autônomo, MEI, contribuinte individual, empregado doméstico, que: (1) esteja incapaz de trabalhar por pelo menos 15 dias consecutivos; (2) tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição (exceto nos casos de acidente, doença profissional ou doenças listadas pelo Ministério da Saúde); (3) seja comprovado o impedimento por perícia médica do INSS.
Quantos meses de contribuição são necessários para pedir auxílio-doença?
A carência padrão é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, a carência é zero (não precisa ter contribuído nenhum mês) nos seguintes casos: acidente de qualquer natureza (doméstico, de trabalho ou de trânsito); doença profissional ou do trabalho; doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social (como tuberculose, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras). Para trabalhadores rurais segurados especiais, as regras de carência são diferenciadas.
Qual é o valor do auxílio-doença pago pelo INSS?
O valor do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31) corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. Para o auxílio por incapacidade acidentária (B91, decorrente de acidente de trabalho), o valor é de 100% do salário de benefício. Para saber o valor estimado, acesse o simulador em meu.inss.gov.br.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio-doença dura enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS. Não há prazo fixo: o INSS realiza perícias periódicas (geralmente a cada 60 dias, 90 dias ou mais, conforme o caso) para reavaliar a condição do segurado. Se após perícias sucessivas a incapacidade for considerada permanente, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quanto tempo o empregador paga antes do INSS assumir?
Para o trabalhador com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa como licença remunerada. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. Para trabalhadores autônomos, MEI e contribuintes individuais, o INSS paga a partir do 1º dia de afastamento, sem período de carência pela empresa, pois não há vínculo empregatício.