PIS/Pasep para idosos e aposentados em 2026: como sacar abono e cotas

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📌 Este conteúdo faz parte do Guia completo do PIS/Pasep 2026, consulta, abono, calendário, valores e dinheiro esquecido.

Pessoas idosas e aposentadas têm regras específicas para sacar PIS/Pasep em 2026 — e a boa notícia é que, em alguns casos, o saque é automático, sem precisar pedir.

Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos têm direito ao saque das cotas extintas; aposentados pelo INSS recebem comprovante para sacar PIS, Pasep e FGTS juntos.

Veja todas as regras para a terceira idade e como sacar o que é seu sem complicação.

PIS/Pasep para idosos em resumo

  • Idade para saque automático das cotas: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Idade para saque obrigatório: 70 anos (qualquer gênero)
  • Aposentado INSS: recebe comprovante para sacar PIS, Pasep e FGTS
  • Onde sacar (PIS): Caixa Econômica Federal
  • Onde sacar (Pasep): Banco do Brasil
  • Documentos: RG, CPF e comprovante de idade ou aposentadoria

Regras para idosos em 2026

O PIS/Pasep tem regras específicas para a terceira idade — tanto para o abono salarial anual (de quem trabalhou no ano-base) quanto para as cotas extintas do antigo fundo (Lei 13.932/2019).

Saque a partir de 62 (mulher) e 65 (homem)

A partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o cotista pode sacar o saldo das cotas extintas do antigo fundo PIS/Pasep, mesmo sem aposentadoria formal. O valor é liberado pela Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

Saque obrigatório a partir dos 70 anos

Aos 70 anos, o saque das cotas extintas se torna automático — a Caixa libera o valor independentemente de solicitação. É uma proteção legal: nenhum titular fica sem receber o que é seu por idade avançada.

Aposentados pelo INSS

O segurado que se aposenta pelo INSS recebe um comprovante que lhe dá direito a sacar:

  • Saldo do FGTS — em conta vinculada na Caixa;
  • Cotas do PIS/Pasep — via Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep);
  • Eventual abono salarial pendente, se atender aos requisitos.

Essa regra vale para todas as modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial e demais. Veja outros benefícios em benefícios para idosos em 2026.

Documentos necessários

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de idade (já consta no RG);
  3. Se aposentado: comprovante do INSS ou número do benefício;
  4. Número de inscrição no PIS ou Pasep;
  5. Comprovante de residência (alguns canais exigem).

Como sacar passo a passo

  1. Acesse o app Benefícios Sociais CAIXA (PIS) ou o app BB (Pasep);
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Consulte se há saldo das cotas extintas e o abono em aberto;
  4. Solicite o saque pelo app ou agende atendimento presencial em agência;
  5. Saque pelo Caixa Tem, em caixas eletrônicos ou em lotéricas/Caixa Aqui.

Dica para a família

Se o titular não tem mais condições de ir a banco, a família pode pedir procuração para sacar em seu nome. Em caso de falecimento, herdeiros têm direito ao ressarcimento mediante documentação.

Vale acompanhar as atualizações diretamente no portal do INSS (gov.br).

Perguntas frequentes

A partir de que idade posso sacar PIS/Pasep como idoso?

Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos podem sacar o saldo das cotas extintas do antigo fundo PIS/Pasep, mesmo sem aposentadoria formal. Aos 70 anos, o saque se torna automático para qualquer gênero.

Aposentado pelo INSS pode sacar PIS/Pasep?

Sim. O segurado que se aposenta recebe um comprovante do INSS que lhe permite sacar o saldo das cotas do PIS/Pasep e do FGTS, em conta vinculada na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

Como o saque automático aos 70 anos funciona?

A Caixa libera o valor das cotas extintas independentemente de solicitação. O titular pode sacar pelo Caixa Tem, em agências ou caixas eletrônicos quando o crédito for liberado.

Posso sacar via procuração se o idoso não consegue ir ao banco?

Sim. É possível constituir procuração específica para o saque.

Em caso de falecimento do titular, herdeiros podem solicitar mediante documentação (certidão de óbito, identidade dos herdeiros e comprovante de vínculo).

O abono salarial também tem regra para idosos?

O abono salarial segue a mesma regra: precisa ter trabalhado de carteira assinada no ano-base com salário até 2 SM. Mas idosos aposentados que ainda trabalhavam em 2024 podem ter direito normal.

Reportagem da redação com base em fontes oficiais consultadas em maio de 2026.

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