Um status “Com pendências” no e-CAC está bloqueando a restituição do IR 2026 sem aviso claro. Quem não corrige em tempo vai perder o prazo, mas é reversível em 6 passos.
- Declarações entregues: mais de 4,7 milhões desde a abertura do prazo.
- Status crítico: “Com pendências” no e-CAC indica malha fina.
- Multa mínima: R$ 165,74 por atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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A Receita Federal já recebeu mais de 4,7 milhões de declarações nesta temporada do IR 2026, pouco mais de 10% do total estimado. Mas entregar a declaração não significa estar livre de problemas. O sistema compara automaticamente os dados informados com os fornecidos por empresas, bancos e planos de saúde.
Qualquer diferença entre essas fontes separa a declaração para análise aprofundada. É o que a Receita chama de malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina. E o sinal de alerta fica guardado num status que muita gente não sabe interpretar.
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Quem ainda não declarou também corre risco. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode alcançar 20% do imposto devido, segundo Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia. Além disso, o CPF fica irregular, bloqueando financiamentos, passaporte e concursos públicos.
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Status “Com pendências” bloqueia contribuintes no e-CAC
| Tema | Malha Fina IR 2026 |
| Status de alerta | “Com pendências” no portal e-CAC |
| Multa mínima | R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) |
| Solução | Declaração retificadora pelo e-CAC |
| Conta necessária | Gov.br nível prata ou ouro |
| Como acessar | portal e-CAC da Receita Federal |
O portal e-CAC exibe até 13 status diferentes para uma declaração. A maioria dos contribuintes não conhece a diferença entre eles, e é exatamente aí que mora o perigo.
O status “Com pendências” é o único que confirma que a declaração caiu na malha fina. Ele aparece acompanhado de uma seção chamada “Pendências da Malha”, que lista exatamente quais divergências foram encontradas.
Outros status como “Em análise” ou “Tratamento manual” também indicam que a Receita está investigando a declaração, mas não necessariamente resultam em malha fina. Confundir esses status é o erro mais comum entre quem acessa o portal pela primeira vez.
Há um detalhe importante no processo de consulta que explica por que tantos contribuintes demoram para agir: a navegação dentro do e-CAC não é intuitiva. O campo com as pendências fica oculto abaixo da tela inicial.
Divergências de rendimento são a principal causa da malha fina
A causa mais comum de queda na malha fina é a discrepância entre o que o contribuinte informou e o que empresas e bancos reportaram à Receita Federal. Os informes de rendimento ocupam o topo dessa lista.
Samantha de Campos, advogada tributária e empresarial, reforça que não declarar gera multa por atraso e deixa o CPF com status irregular, impactando o dia a dia do contribuinte. Financiamentos, passaportes e concursos públicos ficam bloqueados.
Antes de qualquer correção, estes documentos precisam estar em mãos:
- Informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregador
- Comprovantes de despesas dedutíveis: educação, saúde e previdência
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações
- Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos e ações
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade)
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Com todos esses documentos organizados, você está a poucos passos de resolver. O mecanismo de saída existe e funciona com uma ordem que não pode ser ignorada.
Retificar a declaração em 6 passos no e-CAC
A Receita Federal permite retificar a declaração diretamente pelo portal e-CAC, sem necessidade de comparecer a uma unidade física. O processo pode ser feito quantas vezes forem necessárias até que a situação seja regularizada.
- Acesse o portal e-CAC e insira CPF, código de acesso e senha.
- Clique em “Meu Imposto de Renda” no menu lateral esquerdo.
- Selecione na lista de declarações a que será corrigida (ano-calendário 2025).
- Clique em “Retificar Declaração” no canto direito da tela.
- Ajuste a ficha com erro: uma cópia da declaração original será exibida automaticamente.
- Finalize clicando em “Finalizar Declaração” para enviar a versão corrigida.
A declaração retificadora substitui integralmente a original. O status no e-CAC passa a refletir a nova versão enviada.
Revisão obrigatória: dados pré-preenchidos incompletos
A declaração pré-preenchida da Receita facilita o preenchimento, mas não elimina risco. Os dados pré-carregados podem estar incompletos ou desatualizados. Revise cada campo antes de enviar.
Nível de autenticação do Gov.br é exigência
Para usar a declaração pré-preenchida, você precisa ter conta Gov.br de nível prata ou ouro. Sem esse nível, será necessário declarar do zero, inserindo cada comprovante manualmente.
Perguntas frequentes
O que significa o status “Com pendências” no e-CAC?
É o principal indicativo de malha fina. O sistema aponta divergências entre os dados declarados e os informados por empresas e instituições financeiras à Receita Federal. A seção “Pendências da Malha” logo abaixo detalha o que precisa ser corrigido.
Posso retificar a declaração do IR 2026 mais de uma vez?
Sim. A Receita Federal permite retificar quantas vezes forem necessárias. Cada nova declaração retificadora substitui integralmente a versão anterior.
Qual é a multa por não declarar o IR 2026?
A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo advogados tributários. O CPF fica com status irregular, bloqueando financiamentos, passaporte e participação em concursos públicos.
Contribuintes que identificarem o status “Com pendências” no e-CAC devem agir antes que o prazo final do IR 2026 se esgote em 29 de maio de 2026. Após essa data, a Receita pode notificar o contribuinte e o processo de regularização passa a ser mais burocrático.
O site da Receita Federal mantém um canal de atendimento virtual com orientações específicas sobre malha fina, incluindo lista atualizada de documentos aceitos para cada tipo de pendência. O Fisco já reteve mais de 1,2 milhão de declarações na malha fina em 2025, dado que reforça a importância de não deixar a consulta para a última semana.
Fonte: Informações publicadas pelo www.cnnbrasil.com.br, com adaptação editorial.