Famílias inscritas no CadÚnico ou com algum integrante recebendo o BPC podem ter direito a um desconto de 50% na conta de água e esgoto, garantido por lei federal desde 2024. O benefício é pouco conhecido, mas já vale em todo o país, não é um programa isolado de nenhum estado.
Segundo apuração de nossa redação junto às páginas oficiais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA, gov.br), a chamada Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituída pela Lei 14.898/2024 e deve ser concedida automaticamente pela concessionária de saneamento de cada cidade, com base nos dados já existentes no CadÚnico e no cadastro do BPC.
Tarifa social de água: resumo
- Desconto: 50% sobre a 1ª faixa de consumo (definido pela Lei 14.898/2024)
- Quem tem direito: CadÚnico com renda per capita até ½ salário-mínimo, ou família com membro no BPC
- Inscrição: automática pela concessionária, cruzando dados do CadÚnico/BPC
- Prazo das concessionárias: até 11/12/2026 para adequar as regras locais
- Fonte oficial: gov.br/ana
Neste guia
Quem tem direito
Têm direito à tarifa social de água e esgoto as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, segundo o gov.br/ANA. A lei também estende o benefício a famílias que tenham ao menos um integrante recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mesmo que a renda per capita geral do grupo familiar seja um pouco diferente do critério padrão.
Na prática, isso cobre boa parte das famílias que já recebem Bolsa Família, BPC ou outros benefícios que exigem o CadÚnico ativo, o cadastro é a porta de entrada única para o desconto.
Qual é o desconto e como funciona
A Lei 14.898/2024 fixa o desconto em 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo de água e esgoto. O texto da lei, publicado no Diário Oficial e disponível no Planalto, é direto: o valor da Tarifa Social “consistirá em percentual de desconto de 50% (cinquenta por cento)” sobre a faixa inicial de consumo.
Cada concessionária pode aplicar esse piso com sua própria faixa de volume, por isso o desconto de 50% aparece “até 15 m³” em algumas cidades e “até 20 m³” em outras, dependendo de quanto a prestadora local já pratica.
A inscrição é automática?
Sim, pela lei federal a inclusão deve ser automática. O gov.br/ANA confirma que “a lei prevê que o benefício seja concedido automaticamente pelo prestador de serviços, com base nas informações do Cadastro Único e do BPC”, ou seja, quem já está no CadÚnico dentro do critério de renda não precisa, em tese, fazer nenhum pedido.
Na prática, porém, a própria ANA reconhece que isso pode falhar: se o desconto não aparecer na fatura, a orientação oficial é procurar o atendimento da concessionária.
Como funciona em cada concessionária
Além da regra nacional, cada concessionária estadual ou municipal detalha o benefício à sua maneira. Veja como duas das maiores informam o desconto em suas páginas oficiais:
| Onde | Desconto | Quem tem direito |
|---|---|---|
| Regra nacional (Lei 14.898/2024) | 50% na 1ª faixa de consumo | CadÚnico com renda per capita até ½ salário-mínimo, ou família com membro no BPC |
| Sabesp (SP), Tarifa Residencial Social II | 50% até 15 m³/mês | Concedida automaticamente a quem já está no CadÚnico com os critérios de renda |
| Copasa (MG), Tarifa Social | até 50% até 20 m³/mês | Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, segundo critérios da concessionária |
Se a sua cidade não está nessa lista, o caminho é o mesmo: confira o site ou o SAC da concessionária de água e esgoto local, a Lei 14.898/2024 dá às prestadoras até 11 de dezembro de 2026 para adequar as regras próprias ao piso nacional de 50%, então algumas ainda estão implementando o benefício.
O que isso significa para você
Se sua família está no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, ou se alguém da casa recebe o BPC, vale conferir a próxima fatura de água antes de presumir que não tem direito: o desconto pode já estar sendo aplicado automaticamente, sem aviso.
Se não aparecer, o primeiro passo não é abrir um novo cadastro, é confirmar se o CadÚnico está atualizado, porque cadastro vencido é a causa mais comum de o cruzamento de dados falhar, o mesmo problema que já trava o Bolsa Família.
Confira o prazo de atualização no guia sobre o CadÚnico antes de procurar a concessionária.
Como pedir se não veio automático
- Confirme o CadÚnico: verifique se o cadastro da família está atualizado nos últimos 24 meses no CRAS ou pelo Meu CadÚnico.
- Reúna os documentos: documento de identificação e um comprovante: cadastro no CadÚnico, cartão do BPC, extrato de pagamento do benefício ou declaração do INSS.
- Procure a concessionária: pelo site, aplicativo ou central de atendimento da empresa de água e esgoto da sua cidade.
- Peça a inclusão na Tarifa Social: apresente os documentos e solicite a análise, conforme a página de perguntas frequentes do gov.br/ANA.
- Acompanhe a fatura seguinte: o desconto deve aparecer identificado na conta após a concessão.
Quem ainda não tem CadÚnico, ou precisa atualizar o cadastro antes de tentar o desconto, pode seguir o passo a passo completo de como atualizar o CadÚnico, o mesmo cadastro usado para Bolsa Família e BPC é a base para a Tarifa Social de Água.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à tarifa social de água e esgoto?
Segundo o gov.br/ANA, têm direito as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, e também famílias com integrante que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Qual é o desconto da tarifa social de água?
A Lei 14.898/2024 fixa o desconto em 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo. Algumas concessionárias, como a Sabesp (SP), aplicam esse percentual até 15 m³ mensais; a Copasa (MG) informa desconto de até 50% até 20 m³.
Preciso pedir a tarifa social ou ela é automática?
Pela lei federal, a inclusão deve ser automática: a concessionária cruza os dados do CadÚnico e do BPC e aplica o desconto sem que o morador precise solicitar. Se isso não acontecer, o próprio gov.br/ANA orienta procurar o atendimento da concessionária.
O CadÚnico desatualizado atrapalha a tarifa social de água?
Sim. Como o benefício depende do cruzamento com os dados do CadÚnico, cadastro vencido ou desatualizado pode impedir a concessão automática, o mesmo problema que já afeta o Bolsa Família, segundo apuração de nossa redação.
Até quando as concessionárias têm prazo para aplicar a tarifa social?
A Lei 14.898/2024 deu às prestadoras de serviço de água e esgoto até 11 de dezembro de 2026 para implementar ou adequar as regras locais da Tarifa Social, por isso o desconto pode ainda não estar disponível em todas as cidades.
Quem recebe BPC também tem direito ao desconto na conta de água?
Sim. A lei federal inclui, além das famílias do CadÚnico com baixa renda, os grupos familiares com pelo menos um integrante beneficiário do BPC.
O que fazer se a tarifa social não aparece na minha conta de água?
O gov.br/ANA orienta procurar o centro de atendimento da concessionária levando documento de identificação e um comprovante: cadastro no CadÚnico, cartão do BPC, extrato de pagamento do benefício ou declaração do INSS.