Os pontos que importam:
- A multa de 40% sobre o saldo do FGTS só é devida na demissão sem justa causa.
- O empregador tem 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias (art. 477 da CLT).
- O FGTS Digital v1.50 publicado em março de 2026 padroniza os códigos de rescisão.
Por que existe a multa de 40% na rescisão
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança forçada do trabalhador celetista. Todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% da remuneração em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Quando há demissão sem justa causa, soma-se a esse saldo uma multa de 40% paga pelo empregador — penalidade pra desestimular dispensas arbitrárias.
Quando a multa de 40% é devida
| Situação | Saca o FGTS? | Recebe multa 40%? |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, todo o saldo | Sim |
| Pedido de demissão | Não saca o saldo na hora | Não |
| Demissão por justa causa | Não saca o saldo | Não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Saca até 80% do saldo | 20% (metade da multa) |
| Rescisão indireta | Sim, todo o saldo | Sim |
| Término de contrato por prazo determinado | Sim | Não (regra geral) |
| Aposentadoria | Sim | Não |
Qual é a base de cálculo da multa
A multa incide sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato, atualizado monetariamente. Isso inclui:
- Os depósitos mensais de 8% da remuneração.
- A correção monetária e os juros aplicados pela Caixa ao longo dos anos.
- Os depósitos referentes a 13º salário, férias, adicionais e horas extras pagas durante o contrato.
- O aviso prévio indenizado, quando houver.
Importante: o saldo considerado para o cálculo é o atualizado até a data do desligamento, e não o último extrato disponível em conta.
Prazos legais de pagamento das verbas rescisórias
O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias — incluindo multa de 40% do FGTS — devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. Não há mais distinção (pós-Reforma) entre aviso trabalhado e indenizado: o prazo é o mesmo.
O atraso gera multa adicional equivalente a um salário em favor do empregado (salvo casos em que o atraso é dele próprio), conforme o §8º do mesmo artigo.
O que mudou com o FGTS Digital v1.50 (março/2026)
Em 20 de março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Orientação do FGTS Digital — versão 1.50. O documento consolida regras de recolhimento, rescisão e arrecadação. Para o trabalhador, os pontos que mais importam:
- Códigos de rescisão padronizados: cada situação (demissão sem justa causa, acordo, justa causa, aposentadoria) tem código específico que define alíquotas e direitos.
- Recolhimento na DCTFWeb: as empresas passaram a recolher o FGTS de forma integrada à Receita Federal, com mais transparência sobre os depósitos.
- Extrato unificado: o trabalhador acompanha tudo pelo aplicativo FGTS da Caixa, com histórico mais detalhado das movimentações.
Como conferir o saldo e a multa antes de assinar a rescisão
Antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira:
- O saldo atualizado do FGTS pelo aplicativo FGTS Caixa ou em fgts.caixa.gov.br.
- A guia da multa de 40%, que aparece como GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) — o empregador deve quitar antes do desligamento.
- O Termo de Rescisão, que precisa discriminar saldo do FGTS, multa, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e descontos legais.
- A chave de movimentação (PIN) gerada pelo empregador no FGTS Digital, que permite o saque pelo trabalhador.
Perguntas frequentes sobre FGTS na rescisão
Quanto tempo demora pra cair o FGTS depois da rescisão?
O saque pode ser solicitado em poucos dias após o registro da rescisão no FGTS Digital. Em geral, com a chave de movimentação liberada, o valor cai na conta da Caixa em até 5 dias úteis.
Aderi ao saque-aniversário; ainda recebo a multa de 40%?
Sim, a multa continua devida pelo empregador. O que muda é que, no saque-aniversário, o trabalhador não pode sacar o saldo principal do FGTS de imediato em caso de demissão — apenas a multa de 40% fica disponível imediatamente.
A empresa pode parcelar o pagamento da multa?
Não em relação ao trabalhador. O empregador deve quitar a multa via GRRF antes do desligamento, dentro do prazo de 10 dias. Se há dificuldade financeira, a empresa pode tentar acordos com a Caixa, mas isso não pode prejudicar o trabalhador.
Se eu pedir demissão, perco tudo do FGTS?
Você não perde o saldo — ele continua na sua conta vinculada. O que você não recebe é o saque imediato (só pode sacar em hipóteses específicas, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave) nem a multa de 40%. Se já tinha aderido ao saque-aniversário, segue tirando uma parte por ano.
Como saber se a empresa depositou todo o FGTS?
No aplicativo FGTS da Caixa, na seção “Detalhes da Conta”, você vê mês a mês os depósitos feitos pelo empregador. Se houver meses faltando, é possível abrir uma denúncia no portal gov.br/trabalho-e-emprego ou na Justiça do Trabalho pra cobrar o recolhimento.
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