A Reforma mudou muita coisa, mas:
- O 13º salário, as férias de 30 dias com 1/3 e o FGTS de 8% seguem intocados.
- A licença-maternidade de 120 dias, a estabilidade da gestante e os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno continuam garantidos.
- O artigo 611-B da CLT lista 30 direitos que nenhuma negociação coletiva pode reduzir.
Por que os direitos da CLT continuam valendo
Boa parte do debate público sobre a Reforma Trabalhista deu a impressão de que “os direitos foram retirados”. Na prática, a Lei 13.467/2017 alterou a forma como alguns desses direitos são exercidos (jornada, banco de horas, férias), mas preservou integralmente os principais pilares da proteção ao trabalhador celetista.
Esses direitos estão garantidos em três camadas: a Constituição Federal de 1988, a própria CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, atualizada) e o artigo 611-B da CLT — adicionado pela Reforma — que explicitamente blinda 30 direitos contra negociação coletiva.
Os 30 direitos blindados pelo artigo 611-B
O texto do 611-B é taxativo: o objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução desses direitos. Entre eles:
- Normas de identificação profissional (carteira de trabalho).
- Seguro-desemprego em caso de demissão involuntária.
- Salário mínimo nacional.
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Remuneração noturna superior à diurna.
- Proteção do salário (descontos limitados, irredutibilidade).
- Salário-família.
- Repouso semanal remunerado.
- Remuneração de hora extra com adicional mínimo de 50%.
- Férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 constitucional.
- Licença-maternidade de 120 dias.
- Licença-paternidade nos termos da lei.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher e estabilidade da gestante.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias).
- Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Ação para cobrar créditos resultantes da relação de trabalho (prescrição).
- Proibição de discriminação no emprego e nos salários.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
- Idade mínima de 16 anos para o trabalho (14 como aprendiz).
- Direitos da empregada doméstica nos termos da Lei Complementar 150/2015.
Os principais direitos que seguem garantidos em 2026
13º salário
O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro (até 50% do valor) e a segunda até 20 de dezembro (com desconto de IR e INSS). O valor base é a remuneração de dezembro proporcional aos meses trabalhados — 1/12 por mês de serviço.
Férias de 30 dias com 1/3
A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. Ao receber, ganha um adicional de 1/3 constitucional. A Reforma permitiu o parcelamento em até 3 períodos (sendo um com no mínimo 14 dias), mas não reduziu o total de 30 dias.
FGTS de 8%
O empregador continua obrigado a depositar 8% sobre a remuneração mensal na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo + multa de 40% paga pela empresa.
INSS e aposentadoria
A contribuição ao INSS — patronal e do trabalhador — continua garantindo cobertura previdenciária: aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição), aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Mais sobre cada um desses no nosso cluster INSS 2026.
Licença-maternidade e estabilidade da gestante
A trabalhadora celetista tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de extensão para 180 dias se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã. A estabilidade vai do diagnóstico da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno)
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau (leve, médio, máximo).
- Periculosidade: 30% sobre o salário-base.
- Adicional noturno: mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h (urbano).
Seguro-desemprego
Trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br/trabalho-e-emprego ou em uma agência do SINE entre o 7º e o 120º dia da demissão.
Direitos específicos da trabalhadora gestante
| Direito | Base legal | O que garante |
|---|---|---|
| Estabilidade | ADCT, art. 10, II, “b” | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto |
| Licença-maternidade | CF, art. 7º, XVIII / CLT, art. 392 | 120 dias remunerados (180 no programa Empresa Cidadã) |
| Salário-maternidade | Lei 8.213/91 | Custeio pelo INSS durante a licença |
| Mudança de função | CLT, art. 392, §4º | Direito a função compatível com a gestação, sem redução salarial |
| Intervalo para amamentar | CLT, art. 396 | Dois descansos de 30 minutos durante a jornada até o 6º mês do bebê |
Perguntas frequentes
Acordo coletivo pode reduzir o meu 13º salário?
Não. O 13º salário está no rol do artigo 611-B da CLT e do artigo 7º da Constituição como direito indisponível. Nenhum acordo coletivo pode reduzir ou suprimir.
Posso parcelar minhas férias contra a minha vontade?
Não. O parcelamento em até 3 períodos previsto na Reforma depende da concordância do empregado. O empregador não pode impor o fracionamento — embora possa propor e o empregado aceitar por escrito.
A estabilidade da gestante continua valendo em 2026?
Sim. A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e está garantida no ADCT, art. 10, II, “b” da Constituição. A Reforma Trabalhista não alterou esse direito.
Trabalho em ambiente insalubre dá direito a adicional automático?
Sim, desde que reconhecido por laudo técnico realizado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança). O percentual varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.
Seguro-desemprego foi alterado pela Reforma?
O direito ao seguro-desemprego não foi alterado em si. A Reforma manteve o benefício como direito do trabalhador dispensado sem justa causa. Os requisitos de tempo de serviço e número de solicitações continuam previstos na Lei 7.998/1990 com as atualizações posteriores.
Empregada doméstica tem os mesmos direitos do trabalhador CLT?
Os direitos da empregada doméstica estão na Lei Complementar 150/2015, que ampliou a equiparação com o trabalhador CLT — incluindo FGTS, 13º, férias com 1/3, descanso semanal, adicional noturno e direito ao seguro-desemprego em situações específicas.
Leia também — guias relacionados
- 📚 Guia completo da Reforma Trabalhista: Reforma Trabalhista 2026: o guia completo das mudanças na CLT desde a Lei 13.467/2017
- 💰 FGTS na rescisão: FGTS na rescisão em 2026: multa de 40%, prazos de pagamento e como conferir tudo no FGTS Digital
- 📋 CLT atualizada: CLT atualizada em 2026: o que a Reforma Trabalhista mudou e como ficou cada regra







