A Reforma mudou muita coisa, mas:

  • O 13º salário, as férias de 30 dias com 1/3 e o FGTS de 8% seguem intocados.
  • A licença-maternidade de 120 dias, a estabilidade da gestante e os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno continuam garantidos.
  • O artigo 611-B da CLT lista 30 direitos que nenhuma negociação coletiva pode reduzir.

Por que os direitos da CLT continuam valendo

Boa parte do debate público sobre a Reforma Trabalhista deu a impressão de que “os direitos foram retirados”. Na prática, a Lei 13.467/2017 alterou a forma como alguns desses direitos são exercidos (jornada, banco de horas, férias), mas preservou integralmente os principais pilares da proteção ao trabalhador celetista.

Esses direitos estão garantidos em três camadas: a Constituição Federal de 1988, a própria CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, atualizada) e o artigo 611-B da CLT — adicionado pela Reforma — que explicitamente blinda 30 direitos contra negociação coletiva.

Os 30 direitos blindados pelo artigo 611-B

O texto do 611-B é taxativo: o objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução desses direitos. Entre eles:

  • Normas de identificação profissional (carteira de trabalho).
  • Seguro-desemprego em caso de demissão involuntária.
  • Salário mínimo nacional.
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  • Remuneração noturna superior à diurna.
  • Proteção do salário (descontos limitados, irredutibilidade).
  • Salário-família.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Remuneração de hora extra com adicional mínimo de 50%.
  • Férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 constitucional.
  • Licença-maternidade de 120 dias.
  • Licença-paternidade nos termos da lei.
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher e estabilidade da gestante.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias).
  • Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
  • Aposentadoria.
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
  • Ação para cobrar créditos resultantes da relação de trabalho (prescrição).
  • Proibição de discriminação no emprego e nos salários.
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
  • Idade mínima de 16 anos para o trabalho (14 como aprendiz).
  • Direitos da empregada doméstica nos termos da Lei Complementar 150/2015.

Os principais direitos que seguem garantidos em 2026

13º salário

O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro (até 50% do valor) e a segunda até 20 de dezembro (com desconto de IR e INSS). O valor base é a remuneração de dezembro proporcional aos meses trabalhados — 1/12 por mês de serviço.

Férias de 30 dias com 1/3

A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. Ao receber, ganha um adicional de 1/3 constitucional. A Reforma permitiu o parcelamento em até 3 períodos (sendo um com no mínimo 14 dias), mas não reduziu o total de 30 dias.

FGTS de 8%

O empregador continua obrigado a depositar 8% sobre a remuneração mensal na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo + multa de 40% paga pela empresa.

INSS e aposentadoria

A contribuição ao INSS — patronal e do trabalhador — continua garantindo cobertura previdenciária: aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição), aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Mais sobre cada um desses no nosso cluster INSS 2026.

Licença-maternidade e estabilidade da gestante

A trabalhadora celetista tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de extensão para 180 dias se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã. A estabilidade vai do diagnóstico da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno)

  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau (leve, médio, máximo).
  • Periculosidade: 30% sobre o salário-base.
  • Adicional noturno: mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h (urbano).

Seguro-desemprego

Trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br/trabalho-e-emprego ou em uma agência do SINE entre o 7º e o 120º dia da demissão.

Direitos específicos da trabalhadora gestante

Direito Base legal O que garante
Estabilidade ADCT, art. 10, II, “b” Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Licença-maternidade CF, art. 7º, XVIII / CLT, art. 392 120 dias remunerados (180 no programa Empresa Cidadã)
Salário-maternidade Lei 8.213/91 Custeio pelo INSS durante a licença
Mudança de função CLT, art. 392, §4º Direito a função compatível com a gestação, sem redução salarial
Intervalo para amamentar CLT, art. 396 Dois descansos de 30 minutos durante a jornada até o 6º mês do bebê

Perguntas frequentes

Acordo coletivo pode reduzir o meu 13º salário?

Não. O 13º salário está no rol do artigo 611-B da CLT e do artigo 7º da Constituição como direito indisponível. Nenhum acordo coletivo pode reduzir ou suprimir.

Posso parcelar minhas férias contra a minha vontade?

Não. O parcelamento em até 3 períodos previsto na Reforma depende da concordância do empregado. O empregador não pode impor o fracionamento — embora possa propor e o empregado aceitar por escrito.

A estabilidade da gestante continua valendo em 2026?

Sim. A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e está garantida no ADCT, art. 10, II, “b” da Constituição. A Reforma Trabalhista não alterou esse direito.

Trabalho em ambiente insalubre dá direito a adicional automático?

Sim, desde que reconhecido por laudo técnico realizado por profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança). O percentual varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.

Seguro-desemprego foi alterado pela Reforma?

O direito ao seguro-desemprego não foi alterado em si. A Reforma manteve o benefício como direito do trabalhador dispensado sem justa causa. Os requisitos de tempo de serviço e número de solicitações continuam previstos na Lei 7.998/1990 com as atualizações posteriores.

Empregada doméstica tem os mesmos direitos do trabalhador CLT?

Os direitos da empregada doméstica estão na Lei Complementar 150/2015, que ampliou a equiparação com o trabalhador CLT — incluindo FGTS, 13º, férias com 1/3, descanso semanal, adicional noturno e direito ao seguro-desemprego em situações específicas.

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