Reforma Trabalhista 2026: o guia completo das mudanças na CLT desde a Lei 13.467/2017

TL;DR — o que você vai entender neste guia:

  • O que foi a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde 11 de novembro de 2017.
  • As principais regras da CLT que mudaram: jornada, férias, banco de horas, trabalho intermitente, terceirização e contribuição sindical.
  • O que continua valendo: 13º, férias de 30 dias, FGTS, INSS, salário mínimo, garantias da gestante.
  • Atualizações de 2026: Tema do mês do TST sobre pejotização, FGTS Digital v1.50 e o debate sobre uma “Reforma 2.0”.

O que foi a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista é o nome dado à Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e alterou mais de 100 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi a maior modificação na legislação trabalhista brasileira desde a criação da CLT em 1943.

A norma trouxe três grandes eixos: (1) prevalência do negociado sobre o legislado em diversos temas, dando mais força a convenções e acordos coletivos; (2) novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e a regulamentação do teletrabalho; e (3) flexibilização de jornada, com banco de horas individual, parcelamento de férias e formalização da escala 12×36.

As 6 mudanças mais impactantes (antes e depois)

Tema Antes da Reforma Depois (vigente em 2026)
Férias Período único de 30 dias corridos Parcelamento em até 3 períodos (1 com mínimo de 14 dias, os outros com no mínimo 5 dias cada)
Banco de horas Só por acordo ou convenção coletiva Acordo individual pode prever compensação em até 6 meses; convenção coletiva pode estender para 12 meses
Jornada 12×36 Aceita por jurisprudência, sem previsão expressa na CLT Formalizada no artigo 59-A da CLT, dispensando pagamento extra dos descansos semanais
Trabalho intermitente Não existia como categoria autônoma Criado pelo artigo 443, §3º, com pagamento por hora ou dia trabalhado e direito proporcional a férias, 13º e FGTS
Terceirização Só atividade-meio (Súmula 331 do TST) Permitida em qualquer atividade, inclusive a atividade-fim (Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017)
Contribuição sindical Obrigatória — um dia de salário por ano descontado em folha Facultativa, depende de autorização expressa do trabalhador

Cada uma dessas alterações merece um aprofundamento próprio — por isso este guia funciona como hub: ao final, você encontra um direcionamento para o conteúdo completo de cada tema.

“Negociado sobre legislado”: o que isso significa na prática

Esse é provavelmente o conceito mais relevante da Reforma. A nova redação do artigo 611-A da CLT lista 15 matérias em que acordos coletivos podem prevalecer sobre o texto da lei — incluindo jornada (respeitado o limite constitucional de 8h diárias e 44h semanais), banco de horas, intervalo intrajornada (com piso de 30 minutos para jornadas superiores a 6h), participação nos lucros e teletrabalho.

Por outro lado, o artigo 611-B fixa 30 direitos indisponíveis: salário mínimo, 13º, FGTS, normas de saúde, segurança e higiene, licença-maternidade de 120 dias e demais garantias previstas na Constituição. Sobre esses, nenhuma negociação pode reduzir ou suprimir.

Atualizações relevantes em 2026

Pejotização vira “Tema do Mês” no TST

Em fevereiro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho publicou edição do “Tema do Mês” dedicada à pejotização. O material discute os limites entre terceirização lícita e fraude trabalhista, à luz das decisões mais recentes do STF — que tem reconhecido a validade de contratos PJ entre empresas, mas seguido vedando o disfarce de relação de emprego sob esse rótulo.

FGTS Digital chega à versão 1.50

Em 20 de março de 2026 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Orientação do FGTS Digital versão 1.50, consolidando todas as regras de recolhimento, rescisão e arrecadação do fundo. Pra quem foi demitido sem justa causa, o documento detalha os códigos de rescisão e o cálculo da multa de 40%.

“Reforma 2.0” entra na pauta eleitoral

O debate eleitoral de 2026 trouxe de volta a discussão sobre uma nova rodada de mudanças trabalhistas, com propostas que vão desde a regulamentação do trabalho por aplicativo até a revisão de pontos da Lei 13.467/2017. Por enquanto, são propostas — nada foi aprovado.

O que NÃO mudou (e segue valendo em 2026)

Apesar da repercussão da Reforma, a maior parte dos direitos do trabalhador CLT continua intacta:

  • 13º salário em duas parcelas (até 30 de novembro a primeira; até 20 de dezembro a segunda).
  • Férias de 30 dias por ano completo trabalhado, com adicional de 1/3 constitucional.
  • FGTS com depósito mensal de 8% sobre a remuneração.
  • INSS com contribuição patronal e do trabalhador, garantindo cobertura previdenciária.
  • Salário mínimo nacional reajustado anualmente.
  • Licença-maternidade de 120 dias e estabilidade da gestante.
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
  • Seguro-desemprego nas hipóteses de demissão sem justa causa.

Como a Reforma afetou o trabalhador típico

Na prática, três perfis sentiram impactos distintos:

  1. Trabalhador CLT estável — pouca mudança no dia a dia. O salário, o 13º, as férias e o FGTS continuam iguais. O que pode mudar é a possibilidade de parcelar as férias ou de aderir a um banco de horas mais flexível.
  2. Trabalhador em jornada de plantão (saúde, segurança, indústria) — ganhou previsão expressa para a escala 12×36 e mais segurança jurídica, mas também perdeu o direito automático ao pagamento dos descansos semanais como hora extra.
  3. Trabalhador autônomo e por hora — passou a contar com o trabalho intermitente como caminho formal, com acesso a FGTS e 13º proporcionais, embora muitos relatem renda mensal mais instável.

Guias completos por tema

Cada uma das 6 áreas abaixo tem um guia dedicado neste portal, com cálculo, exemplos práticos e perguntas frequentes:

📋CLT atualizadaCLT atualizada em 2026: o que a Reforma Trabalhista mudou e como ficou cada regra⏱️Aviso prévioAviso prévio CLT 2026: regras de trabalhado, indenizado e proporcional (passo a passo)🕐Jornada 12×36 e banco de horasJornada 12×36 e banco de horas na CLT em 2026: regras, limites e quando há horas extras🏢Terceirização e pejotizaçãoTerceirização e pejotização em 2026: o que a Reforma e o STF permitiram (e o que continua proibido)💰FGTS na rescisãoFGTS na rescisão em 2026: multa de 40%, prazos de pagamento e como conferir tudo no FGTS Digital🛡️Direitos preservadosDireitos trabalhistas preservados: o que a Reforma de 2017 não mudou e continua valendo em 2026

Perguntas frequentes sobre a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista acabou com a CLT?

Não. A CLT continua em vigor. A Reforma alterou cerca de 100 artigos, criou novas modalidades de contratação e flexibilizou regras, mas o regime celetista segue sendo o principal modelo de contratação formal no Brasil.

O 13º salário foi alterado pela Reforma?

Não. O 13º salário continua sendo um direito de todo trabalhador CLT, pago em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

Posso parcelar minhas férias depois da Reforma?

Sim. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. O parcelamento depende de concordância do empregado.

A contribuição sindical é obrigatória em 2026?

Não. Desde a Reforma, a contribuição sindical depende de autorização expressa do trabalhador. Em 2026, qualquer cobrança automática descontada em folha sem essa autorização é indevida — e pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

A pejotização é legal em 2026?

Depende. O STF tem reconhecido a validade da prestação de serviços por PJ em diversas situações, mas a chamada “pejotização fraudulenta” — em que existe na prática subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — continua sendo coibida pela Justiça do Trabalho.

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º?

Sim. O trabalhador no regime intermitente recebe, ao final de cada serviço, valores proporcionais a férias com 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicionais legais e o recolhimento do FGTS, conforme o artigo 452-A da CLT.

Uma nova reforma trabalhista pode acontecer em 2026 ou 2027?

O assunto entrou no debate eleitoral de 2026 com propostas variadas, da regulamentação do trabalho por aplicativo à revisão de pontos específicos da Lei 13.467/2017. Até agora, nenhuma proposta foi aprovada e o cenário regulatório permanece o vigente desde 2017, com os ajustes pontuais que a jurisprudência do STF e do TST consolidou ao longo dos anos.

Onde consultar oficialmente a Lei 13.467/2017?

O texto integral está disponível no portal Planalto, no caminho ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Para acompanhamento atualizado da jurisprudência, o portal do Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br) publica os principais temas e súmulas trabalhistas vigentes.

Lembrete prático: em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade trabalhista, o canal oficial para denúncia e orientação é o Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego) e, em situações de conflito, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.

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