O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma nova tese sobre qual Justiça deve julgar as ações de trabalhadores que pedem a liberação do saldo do FGTS contra a Caixa Econômica Federal. A decisão, publicada em 12 de agosto de 2026, separa os casos em dois grupos: os ligados ao fim do contrato de trabalho continuam na Justiça do Trabalho, enquanto os demais motivos de saque – como doença grave, aposentadoria e financiamento de imóvel – passam a ser julgados pela Justiça Comum.
Conforme apuração de nossa redação junto ao portal do TST, a tese foi fixada no Tema 32 de Incidente de Recursos Repetitivos, sob relatoria do ministro Cláudio Brandão, no processo IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000.
A discussão começou em 2021, durante a pandemia, e ficou suspensa desde março de 2025 aguardando o julgamento definitivo.
FGTS na Justiça: o que mudou
- O que é: tese vinculante do TST sobre qual Justiça julga pedidos de saque do FGTS contra a Caixa
- Base legal: Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), artigo 20
- Justiça do Trabalho: casos ligados ao fim ou à suspensão do contrato (incisos I, I-A, II, IX e X)
- Justiça Comum: demais hipóteses, como doença grave, aposentadoria e financiamento habitacional
- Data da publicação: 12/08/2026
- Fonte oficial: TST – Tema 32 de Recursos Repetitivos
Neste guia
Onde entrar com a ação, por motivo de saque
A tabela abaixo reúne os motivos de saque previstos no artigo 20 da Lei do FGTS e qual Justiça passa a julgar cada um, segundo a tese fixada pelo TST:
| Justiça competente | Motivo do saque | Base legal |
|---|---|---|
| Justiça do Trabalho | Demissão sem justa causa | Inciso I do art. 20 |
| Justiça do Trabalho | Rescisão indireta (culpa do empregador) | Inciso I-A do art. 20 |
| Justiça do Trabalho | Término de contrato por prazo determinado | Inciso II do art. 20 |
| Justiça do Trabalho | Acordo entre empregado e empregador (rescisão por mútuo consenso) | Inciso IX do art. 20 |
| Justiça do Trabalho | Extinção da empresa ou fechamento de estabelecimento | Inciso X do art. 20 |
| Justiça Comum (estadual ou federal) | Doença grave do titular ou dependente | Demais incisos |
| Justiça Comum (estadual ou federal) | Aposentadoria | Demais incisos |
| Justiça Comum (estadual ou federal) | Morte do trabalhador (saque por sucessores) | Demais incisos |
| Justiça Comum (estadual ou federal) | Financiamento ou amortização de imóvel pela casa própria | Demais incisos |
| Justiça Comum (estadual ou federal) | Calamidade pública reconhecida por decreto | Demais incisos |
O que isso significa para você
Se você foi demitido sem justa causa e a Caixa não libera o saldo, o caminho continua sendo a Justiça do Trabalho – nada muda. Mas se o seu pedido é por doença grave ou para abater financiamento de imóvel e a Caixa negar administrativamente, agora é preciso procurar a Justiça Comum (Estadual ou Federal), não mais a Vara do Trabalho. Entrar com a ação na Justiça errada pode atrasar o recebimento do dinheiro.
O que acontece com processos já em andamento
O TST preservou os processos que já tinham sentença de mérito antes da publicação da decisão, em 12/08/2026: esses continuam na Justiça do Trabalho até a execução final, mesmo que o motivo do saque se enquadre agora na competência da Justiça Comum.
Isso evita que quem já tinha uma decisão favorável precise recomeçar o processo do zero em outra Justiça – a chamada modulação de efeitos.
Já os processos que ainda não tinham julgamento de mérito seguem a nova regra a partir de agora.
O que fazer antes de entrar com uma ação
- Identifique o motivo exato do saque que você quer pedir (demissão, doença grave, aposentadoria, financiamento, calamidade etc.).
- Tente primeiro o caminho administrativo: a maioria dos saques é liberada direto pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, sem precisar de ação judicial.
- Guarde o comprovante da negativa da Caixa, caso o pedido administrativo seja recusado – ele é a prova de que você tentou a via direta antes de acionar a Justiça.
- Consulte a tabela acima para saber se o seu caso vai para a Justiça do Trabalho ou para a Justiça Comum.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado para formalizar a ação na Justiça correta, evitando a extinção do processo por incompetência.
Para entender as demais regras de saque do FGTS e como consultar o saldo pelo aplicativo, veja o guia completo do FGTS 2026. Quem quer entender melhor as regras da CLT que envolvem rescisão e direitos trabalhistas pode conferir o guia da CLT atualizada em 2026. Além da competência judicial, o Conselho Curador do FGTS também decidiu mudanças no saque-aniversário em reunião recente, o que pode afetar quem está avaliando trocar de modalidade de saque.
Perguntas frequentes
Quais casos de saque do FGTS ficam com a Justiça do Trabalho?
Os que estão diretamente ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho: demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, acordo entre as partes e extinção da empresa. São os incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Quais casos vão para a Justiça Comum?
Os que não dependem da relação de emprego para serem analisados: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, a ação deve ser proposta na Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso.
Essa decisão do TST muda quem tem direito a sacar o FGTS?
Não. A tese fixada no Tema 32 não altera nenhuma das hipóteses de saque já previstas na Lei 8.036/1990.
A mudança é apenas sobre qual Justiça julga o processo quando o trabalhador precisa entrar com uma ação contra a Caixa para liberar o saldo.
O que acontece com processos que já tinham sentença de mérito antes da decisão do TST?
Ficam preservados na Justiça do Trabalho até a execução final, mesmo que o motivo do saque se enquadre agora na competência da Justiça Comum. A regra nova vale para os processos que ainda não tinham julgamento de mérito na data da publicação, em 12/08/2026.
Preciso entrar na Justiça para sacar o FGTS por qualquer motivo?
Não. Na maioria dos casos (demissão, saque-aniversário, calamidade pública com decreto já habilitado pela Caixa, entre outros), o pedido é feito diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, sem necessidade de ação judicial.
A Justiça só entra quando a Caixa nega o pedido administrativo ou quando há divergência sobre o direito ao saque.
Onde posso confirmar o texto completo da decisão do TST?
No portal oficial do TST (tst.jus.br), na notícia sobre o julgamento do Tema 32 de Incidente de Recursos Repetitivos, processo IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000, relatado pelo ministro Cláudio Brandão.