Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer reduzir de 24 para 12 meses o intervalo mínimo para o trabalhador usar o FGTS na quitação ou amortização de financiamento imobiliário. O texto ainda não é lei: aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, segundo a ficha oficial de tramitação.
Conforme apuração de nossa redação junto à Câmara dos Deputados, o PL 2568/2026 também amplia o uso do FGTS para financiamentos contratados fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – hoje a regra vale só dentro desse sistema.
PL 2568/2026: resumo
- O que faz: reduz de 24 para 12 meses o intervalo entre usos do FGTS em financiamento imobiliário, e amplia para fora do SFH
- Apresentado em: 22/05/2026
- Autor: deputado Gilson Marques (Novo-SC)
- Situação: aguardando relator na Comissão de Trabalho (CTRAB), desde 03/07/2026
- Já é lei? Não – precisa passar por 3 comissões e, dependendo do resultado, pelo Senado
- Fonte oficial: Câmara dos Deputados – ficha de tramitação
Neste guia
Regra atual x proposta do PL 2568/2026
Hoje, o trabalhador só pode usar o saldo do FGTS para abater ou quitar parcelas de financiamento imobiliário a cada 24 meses, e apenas se o contrato for do Sistema Financeiro da Habitação. É essa regra, prevista no artigo 20 da Lei 8.036/1990, que o projeto propõe alterar:
| Ponto | Regra atual (Lei 8.036/1990) | Proposta do PL 2568/2026 |
|---|---|---|
| Intervalo entre usos | 24 meses (2 anos) | 12 meses (1 ano) |
| Tipo de financiamento | Só dentro do SFH | Qualquer financiamento imobiliário, inclusive fora do SFH |
| Banco | Regras do SFH | Qualquer instituição financeira |
| Uso do saldo | Amortizar ou liquidar (quitar) o saldo devedor | Mantém o mesmo uso, amortizar ou liquidar |
O que isso significa para você
Se você já usou o FGTS para abater seu financiamento há menos de 24 meses, nada muda por enquanto – a regra vigente continua sendo a de 2 anos. Vale acompanhar a tramitação: como o projeto ainda não tem relator designado, não há prazo previsto para uma votação nas comissões.
O que muda na prática, se o projeto for aprovado
Pela ementa do PL 2568/2026, o texto altera o inciso VI do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Segundo o autor, a justificativa é que manter o trabalhador impedido de usar o próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara – o financiamento imobiliário costuma ter os juros mais altos entre as dívidas de longo prazo de uma família – prejudica duplamente quem já tem contrato em andamento.
- Quem usa o FGTS para abater parcelas poderia repetir a operação a cada 12 meses, e não mais a cada 24;
- Financiamentos fechados fora do SFH – direto com bancos privados, por exemplo – passariam a valer para o benefício;
- A regra de uso do saldo (para amortizar ou quitar, não para dar entrada) não muda no texto do projeto.
O que falta para o PL 2568/2026 virar lei
- Apresentação (concluída): o projeto foi protocolado em 22/05/2026.
- Designação de relator na Comissão de Trabalho: ainda pendente – é o passo em que o projeto está agora.
- Análise em caráter conclusivo em 3 comissões: Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Eventual análise pelo Senado: se aprovado nas comissões da Câmara sem recurso ao Plenário, o texto segue para o Senado.
- Sanção presidencial: só depois de aprovado nas duas Casas é que o projeto vira lei.
Esse é só mais um entre vários projetos que tentam mudar as regras do FGTS neste ano – o Senado aprovou recentemente, na Comissão de Assuntos Sociais, um outro texto que permite ao FGTS financiar obras de água e esgoto (veja o PL 896/2026).
Nenhum dos dois é lei ainda. Enquanto isso, quem quer usar o FGTS agora encontra as regras vigentes do saque-aniversário, e quem tem empresa com recolhimento em atraso pode conferir como consultar e cobrar o FGTS não pago.
A Caixa também distribuiu recentemente o lucro do fundo a mais de 138 milhões de trabalhadores.
Perguntas frequentes
O PL 2568/2026 já mudou o prazo do FGTS? Já posso usar de 12 em 12 meses?
Ainda não. O projeto foi apresentado em 22 de maio de 2026 e está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A regra que vale hoje continua sendo o intervalo de 24 meses.
Qual é o prazo do FGTS para financiamento de imóvel hoje?
Pela Lei 8.036/1990, o trabalhador só pode movimentar a conta do FGTS para abater ou quitar parcelas do financiamento imobiliário a cada 24 meses (2 anos), e apenas em financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O que o PL 2568/2026 muda, na prática, se for aprovado?
Dois pontos: reduz o intervalo mínimo entre usos de 24 para 12 meses, e permite usar o FGTS em financiamentos fora do SFH – ou seja, contratados em qualquer banco, e não só nas condições do sistema habitacional tradicional.
Quem apresentou o projeto e por quê?
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) é o autor. Segundo o texto do projeto, o argumento é que manter o trabalhador impedido de usar o próprio FGTS para reduzir uma dívida cara prejudica quem já tem financiamento em andamento.
Por quais comissões o projeto ainda precisa passar?
O PL 2568/2026 vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Trabalho, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas três, pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara – a não ser que haja recurso.
Onde acompanhar a tramitação do projeto?
A ficha oficial de tramitação fica no site da Câmara dos Deputados, com todos os pareceres e datas atualizados a cada novo andamento.