FGTS pode mudar prazo de 24 para 12 meses no imóvel; veja o projeto

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer reduzir de 24 para 12 meses o intervalo mínimo para o trabalhador usar o FGTS na quitação ou amortização de financiamento imobiliário. O texto ainda não é lei: aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, segundo a ficha oficial de tramitação.

Conforme apuração de nossa redação junto à Câmara dos Deputados, o PL 2568/2026 também amplia o uso do FGTS para financiamentos contratados fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – hoje a regra vale só dentro desse sistema.

PL 2568/2026: resumo

  • O que faz: reduz de 24 para 12 meses o intervalo entre usos do FGTS em financiamento imobiliário, e amplia para fora do SFH
  • Apresentado em: 22/05/2026
  • Autor: deputado Gilson Marques (Novo-SC)
  • Situação: aguardando relator na Comissão de Trabalho (CTRAB), desde 03/07/2026
  • Já é lei? Não – precisa passar por 3 comissões e, dependendo do resultado, pelo Senado
  • Fonte oficial: Câmara dos Deputados – ficha de tramitação

Regra atual x proposta do PL 2568/2026

Hoje, o trabalhador só pode usar o saldo do FGTS para abater ou quitar parcelas de financiamento imobiliário a cada 24 meses, e apenas se o contrato for do Sistema Financeiro da Habitação. É essa regra, prevista no artigo 20 da Lei 8.036/1990, que o projeto propõe alterar:

Ponto Regra atual (Lei 8.036/1990) Proposta do PL 2568/2026
Intervalo entre usos 24 meses (2 anos) 12 meses (1 ano)
Tipo de financiamento Só dentro do SFH Qualquer financiamento imobiliário, inclusive fora do SFH
Banco Regras do SFH Qualquer instituição financeira
Uso do saldo Amortizar ou liquidar (quitar) o saldo devedor Mantém o mesmo uso, amortizar ou liquidar

O que isso significa para você

Se você já usou o FGTS para abater seu financiamento há menos de 24 meses, nada muda por enquanto – a regra vigente continua sendo a de 2 anos. Vale acompanhar a tramitação: como o projeto ainda não tem relator designado, não há prazo previsto para uma votação nas comissões.

O que muda na prática, se o projeto for aprovado

Pela ementa do PL 2568/2026, o texto altera o inciso VI do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Segundo o autor, a justificativa é que manter o trabalhador impedido de usar o próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara – o financiamento imobiliário costuma ter os juros mais altos entre as dívidas de longo prazo de uma família – prejudica duplamente quem já tem contrato em andamento.

  • Quem usa o FGTS para abater parcelas poderia repetir a operação a cada 12 meses, e não mais a cada 24;
  • Financiamentos fechados fora do SFH – direto com bancos privados, por exemplo – passariam a valer para o benefício;
  • A regra de uso do saldo (para amortizar ou quitar, não para dar entrada) não muda no texto do projeto.

O que falta para o PL 2568/2026 virar lei

  1. Apresentação (concluída): o projeto foi protocolado em 22/05/2026.
  2. Designação de relator na Comissão de Trabalho: ainda pendente – é o passo em que o projeto está agora.
  3. Análise em caráter conclusivo em 3 comissões: Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
  4. Eventual análise pelo Senado: se aprovado nas comissões da Câmara sem recurso ao Plenário, o texto segue para o Senado.
  5. Sanção presidencial: só depois de aprovado nas duas Casas é que o projeto vira lei.

Esse é só mais um entre vários projetos que tentam mudar as regras do FGTS neste ano – o Senado aprovou recentemente, na Comissão de Assuntos Sociais, um outro texto que permite ao FGTS financiar obras de água e esgoto (veja o PL 896/2026).

Nenhum dos dois é lei ainda. Enquanto isso, quem quer usar o FGTS agora encontra as regras vigentes do saque-aniversário, e quem tem empresa com recolhimento em atraso pode conferir como consultar e cobrar o FGTS não pago.

A Caixa também distribuiu recentemente o lucro do fundo a mais de 138 milhões de trabalhadores.

Perguntas frequentes

O PL 2568/2026 já mudou o prazo do FGTS? Já posso usar de 12 em 12 meses?

Ainda não. O projeto foi apresentado em 22 de maio de 2026 e está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A regra que vale hoje continua sendo o intervalo de 24 meses.

Qual é o prazo do FGTS para financiamento de imóvel hoje?

Pela Lei 8.036/1990, o trabalhador só pode movimentar a conta do FGTS para abater ou quitar parcelas do financiamento imobiliário a cada 24 meses (2 anos), e apenas em financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O que o PL 2568/2026 muda, na prática, se for aprovado?

Dois pontos: reduz o intervalo mínimo entre usos de 24 para 12 meses, e permite usar o FGTS em financiamentos fora do SFH – ou seja, contratados em qualquer banco, e não só nas condições do sistema habitacional tradicional.

Quem apresentou o projeto e por quê?

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) é o autor. Segundo o texto do projeto, o argumento é que manter o trabalhador impedido de usar o próprio FGTS para reduzir uma dívida cara prejudica quem já tem financiamento em andamento.

Por quais comissões o projeto ainda precisa passar?

O PL 2568/2026 vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Trabalho, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas três, pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara – a não ser que haja recurso.

Onde acompanhar a tramitação do projeto?

A ficha oficial de tramitação fica no site da Câmara dos Deputados, com todos os pareceres e datas atualizados a cada novo andamento.

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