A ordem de prioridade em 2026:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério (professores).
- Pré-preenchida + chave Pix CPF.
- Demais contribuintes, por ordem de entrega.
De onde vem a ordem de prioridade
A regra está na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com inclusões posteriores. A norma estabelece que a Receita Federal deve priorizar grupos vulneráveis no pagamento da restituição:
- Maiores de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003).
- Maiores de 80 anos (Lei 14.423/2022, alteração do Estatuto do Idoso).
- Pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Portadores de moléstia grave (rol da Lei 7.713/1988 — art. 6º, XIV).
- Professores (cuja maior fonte de renda é o magistério, conforme normativa da Receita).
A prioridade do Pix CPF + pré-preenchida foi criada a partir do IR 2024 por instrução normativa da Receita Federal.
1ª faixa — idosos com 80 anos ou mais
A faixa mais alta de prioridade. Quem completa 80 anos ou mais até o dia do envio da declaração recebe a restituição no primeiro lote, independentemente da data de envio. A idade é verificada pelo CPF do contribuinte. Pessoas que completam 80 anos durante o ano de processamento mantêm a prioridade.
Não é preciso comprovar nada — a Receita verifica automaticamente pela data de nascimento do CPF.
2ª faixa — 60 a 79 anos, deficiência, doença grave
Inclui três grupos:
Idosos de 60 a 79 anos
Verificação automática pela data de nascimento no CPF. Quem completou 60 anos até o dia do envio entra na faixa.
Pessoas com deficiência
O contribuinte deve marcar a opção “Pessoa com deficiência” no programa da declaração e estar previamente registrado na base da Receita. O reconhecimento pode ser feito por:
- Laudo médico oficial reconhecido (do INSS, perícia médica federal, sistema CARMEN do MTE).
- Documento que comprove condição (BPC para PcD, por exemplo).
Portadores de moléstia grave
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) lista as moléstias graves que dão direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria — e também à prioridade na restituição. Incluem:
- AIDS.
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira.
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- Hanseníase.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Tuberculose ativa.
O contribuinte precisa apresentar laudo médico emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). O laudo pode ser anexado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda na seção “Documentos”.
3ª faixa — professores
Tem direito o contribuinte cuja maior fonte de renda em 2025 foi o exercício do magistério. Isto inclui:
- Professores de escola pública (educação básica, ensino técnico, superior).
- Professores de escola particular.
- Professores universitários (graduação, pós).
- Tutores de educação a distância, desde que comprovado o vínculo principal.
A verificação é feita pela fonte pagadora declarada no IR — o CNAE da empresa deve indicar atividade de educação. A Receita compara também a remuneração de cada fonte pagadora declarada.
4ª faixa — pré-preenchida + Pix CPF
Faixa para contribuintes que cumprem os dois requisitos simultaneamente:
- Usaram a declaração pré-preenchida (mesmo que ajustaram dados).
- Indicaram a chave Pix CPF como forma de receber a restituição.
Outras chaves Pix (e-mail, telefone, aleatória) não valem — somente a chave do CPF. Esta faixa foi criada a partir do IR 2024 e tem se mostrado o caminho mais rápido para contribuintes sem prioridade legal (idoso, deficiente, doença grave, professor).
5ª faixa — demais contribuintes
Quem não se enquadra em nenhuma das faixas anteriores entra na ordem cronológica de entrega. Quem mandou em março/abril recebe antes; quem mandou em maio recebe em lotes posteriores.
Dentro de cada faixa, como funciona o desempate
Mesmo dentro de uma faixa, há ordem entre os contribuintes:
- Data de entrega da declaração: quem entregou antes recebe antes.
- Sem erros ou pendências: declarações com divergências caem na malha e perdem a posição na fila.
- Pré-preenchida: dentro da mesma faixa, quem usou pré-preenchida costuma ser processado mais rápido por menor risco de divergência.
Como comprovar a prioridade (para casos não automáticos)
Idosos têm prioridade automática (Receita verifica pelo CPF). Para deficiência e doença grave, é preciso:
- Marcar a opção na declaração (Identificação do Contribuinte).
- Ter laudo médico oficial emitido por serviço médico federal, estadual ou municipal.
- Manter o laudo guardado por 5 anos para apresentação em eventual fiscalização.
- Em algumas situações, anexar o laudo no e-CAC (Meu Imposto de Renda → Documentos).
Para professores: indicar corretamente a fonte pagadora (escola, faculdade) e garantir que ela seja a maior renda do ano-base.
Perguntas frequentes
Meu pai completou 80 anos em fevereiro de 2026. Ele entra na 1ª faixa?
Sim. A idade considerada é a do dia do envio da declaração. Como ele já tinha 80 antes do prazo final de entrega (29/05/2026), entra na faixa máxima de prioridade.
Tenho deficiência mas nunca declarei na Receita. Pra 2026 ainda dá?
Sim. Você pode marcar a opção “Pessoa com deficiência” na declaração de 2026 e enviar uma retificadora. Mantenha o laudo médico oficial pronto caso a Receita peça.
Sou professor mas tenho duas fontes pagadoras (escola + curso particular). Como saber se entro?
Some os valores das duas fontes. Se o total da renda de magistério for maior que qualquer outra renda do ano (aluguel, autônomo, etc.), você se enquadra na 3ª faixa.
Doenças como diabetes ou hipertensão dão prioridade?
Não. A lista da Lei 7.713/1988 é taxativa e não inclui doenças muito comuns como diabetes não complicado, hipertensão isolada ou doenças mentais leves. Apenas as moléstias listadas dão direito à prioridade.
A prioridade vale também para o Cashback IRPF (sem declarar)?
Sim, a Receita aplica a ordem de prioridade no Cashback IRPF também — embora, no Cashback, todos sejam pagos via Pix automático em data definida pela Receita.
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