A ordem de prioridade em 2026:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério (professores).
  4. Pré-preenchida + chave Pix CPF.
  5. Demais contribuintes, por ordem de entrega.

A regra está na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com inclusões posteriores. A norma estabelece que a Receita Federal deve priorizar grupos vulneráveis no pagamento da restituição:

  • Maiores de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003).
  • Maiores de 80 anos (Lei 14.423/2022, alteração do Estatuto do Idoso).
  • Pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Portadores de moléstia grave (rol da Lei 7.713/1988 — art. 6º, XIV).
  • Professores (cuja maior fonte de renda é o magistério, conforme normativa da Receita).

A prioridade do Pix CPF + pré-preenchida foi criada a partir do IR 2024 por instrução normativa da Receita Federal.

1ª faixa — idosos com 80 anos ou mais

A faixa mais alta de prioridade. Quem completa 80 anos ou mais até o dia do envio da declaração recebe a restituição no primeiro lote, independentemente da data de envio. A idade é verificada pelo CPF do contribuinte. Pessoas que completam 80 anos durante o ano de processamento mantêm a prioridade.

Não é preciso comprovar nada — a Receita verifica automaticamente pela data de nascimento do CPF.

2ª faixa — 60 a 79 anos, deficiência, doença grave

Inclui três grupos:

Idosos de 60 a 79 anos

Verificação automática pela data de nascimento no CPF. Quem completou 60 anos até o dia do envio entra na faixa.

Pessoas com deficiência

O contribuinte deve marcar a opção “Pessoa com deficiência” no programa da declaração e estar previamente registrado na base da Receita. O reconhecimento pode ser feito por:

  • Laudo médico oficial reconhecido (do INSS, perícia médica federal, sistema CARMEN do MTE).
  • Documento que comprove condição (BPC para PcD, por exemplo).

Portadores de moléstia grave

A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) lista as moléstias graves que dão direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria — e também à prioridade na restituição. Incluem:

  • AIDS.
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira.
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • Hanseníase.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

O contribuinte precisa apresentar laudo médico emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). O laudo pode ser anexado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda na seção “Documentos”.

3ª faixa — professores

Tem direito o contribuinte cuja maior fonte de renda em 2025 foi o exercício do magistério. Isto inclui:

  • Professores de escola pública (educação básica, ensino técnico, superior).
  • Professores de escola particular.
  • Professores universitários (graduação, pós).
  • Tutores de educação a distância, desde que comprovado o vínculo principal.

A verificação é feita pela fonte pagadora declarada no IR — o CNAE da empresa deve indicar atividade de educação. A Receita compara também a remuneração de cada fonte pagadora declarada.

4ª faixa — pré-preenchida + Pix CPF

Faixa para contribuintes que cumprem os dois requisitos simultaneamente:

  1. Usaram a declaração pré-preenchida (mesmo que ajustaram dados).
  2. Indicaram a chave Pix CPF como forma de receber a restituição.

Outras chaves Pix (e-mail, telefone, aleatória) não valem — somente a chave do CPF. Esta faixa foi criada a partir do IR 2024 e tem se mostrado o caminho mais rápido para contribuintes sem prioridade legal (idoso, deficiente, doença grave, professor).

5ª faixa — demais contribuintes

Quem não se enquadra em nenhuma das faixas anteriores entra na ordem cronológica de entrega. Quem mandou em março/abril recebe antes; quem mandou em maio recebe em lotes posteriores.

Dentro de cada faixa, como funciona o desempate

Mesmo dentro de uma faixa, há ordem entre os contribuintes:

  • Data de entrega da declaração: quem entregou antes recebe antes.
  • Sem erros ou pendências: declarações com divergências caem na malha e perdem a posição na fila.
  • Pré-preenchida: dentro da mesma faixa, quem usou pré-preenchida costuma ser processado mais rápido por menor risco de divergência.

Como comprovar a prioridade (para casos não automáticos)

Idosos têm prioridade automática (Receita verifica pelo CPF). Para deficiência e doença grave, é preciso:

  1. Marcar a opção na declaração (Identificação do Contribuinte).
  2. Ter laudo médico oficial emitido por serviço médico federal, estadual ou municipal.
  3. Manter o laudo guardado por 5 anos para apresentação em eventual fiscalização.
  4. Em algumas situações, anexar o laudo no e-CAC (Meu Imposto de Renda → Documentos).

Para professores: indicar corretamente a fonte pagadora (escola, faculdade) e garantir que ela seja a maior renda do ano-base.

Perguntas frequentes

Meu pai completou 80 anos em fevereiro de 2026. Ele entra na 1ª faixa?

Sim. A idade considerada é a do dia do envio da declaração. Como ele já tinha 80 antes do prazo final de entrega (29/05/2026), entra na faixa máxima de prioridade.

Tenho deficiência mas nunca declarei na Receita. Pra 2026 ainda dá?

Sim. Você pode marcar a opção “Pessoa com deficiência” na declaração de 2026 e enviar uma retificadora. Mantenha o laudo médico oficial pronto caso a Receita peça.

Sou professor mas tenho duas fontes pagadoras (escola + curso particular). Como saber se entro?

Some os valores das duas fontes. Se o total da renda de magistério for maior que qualquer outra renda do ano (aluguel, autônomo, etc.), você se enquadra na 3ª faixa.

Doenças como diabetes ou hipertensão dão prioridade?

Não. A lista da Lei 7.713/1988 é taxativa e não inclui doenças muito comuns como diabetes não complicado, hipertensão isolada ou doenças mentais leves. Apenas as moléstias listadas dão direito à prioridade.

A prioridade vale também para o Cashback IRPF (sem declarar)?

Sim, a Receita aplica a ordem de prioridade no Cashback IRPF também — embora, no Cashback, todos sejam pagos via Pix automático em data definida pela Receita.

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