A ordem de prioridade em 2026:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério (professores).
- Pré-preenchida + chave Pix CPF.
- Demais contribuintes, por ordem de entrega.
De onde vem a ordem de prioridade
A regra está na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com inclusões posteriores. A norma estabelece que a Receita Federal deve priorizar grupos vulneráveis no pagamento da restituição:
- Maiores de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003).
- Maiores de 80 anos (Lei 14.423/2022, alteração do Estatuto do Idoso).
- Pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Portadores de moléstia grave (rol da Lei 7.713/1988: art. 6º, XIV).
- Professores (cuja maior fonte de renda é o magistério, conforme normativa da Receita).
A prioridade do Pix CPF + pré-preenchida foi criada a partir do IR 2024 por instrução normativa da Receita Federal.
1ª faixa, idosos com 80 anos ou mais
A faixa mais alta de prioridade. Quem completa 80 anos ou mais até o dia do envio da declaração recebe a restituição no primeiro lote, independentemente da data de envio. A idade é verificada pelo CPF do contribuinte. Pessoas que completam 80 anos durante o ano de processamento mantêm a prioridade.
Não é preciso comprovar nada, a Receita verifica automaticamente pela data de nascimento do CPF.
2ª faixa, 60 a 79 anos, deficiência, doença grave
Inclui três grupos:
Idosos de 60 a 79 anos
Verificação automática pela data de nascimento no CPF. Quem completou 60 anos até o dia do envio entra na faixa.
Pessoas com deficiência
O contribuinte deve marcar a opção “Pessoa com deficiência” no programa da declaração e estar previamente registrado na base da Receita. O reconhecimento pode ser feito por:
- Laudo médico oficial reconhecido (do INSS, perícia médica federal, sistema CARMEN do MTE).
- Documento que comprove condição (BPC para PcD, por exemplo).
Portadores de moléstia grave
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) lista as moléstias graves que dão direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria, e também à prioridade na restituição. Incluem:
- AIDS.
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira.
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- Hanseníase.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Tuberculose ativa.
O contribuinte precisa apresentar laudo médico emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). O laudo pode ser anexado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda na seção “Documentos”.
3ª faixa, professores
Tem direito o contribuinte cuja maior fonte de renda em 2025 foi o exercício do magistério. Isto inclui:
- Professores de escola pública (educação básica, ensino técnico, superior).
- Professores de escola particular.
- Professores universitários (graduação, pós).
- Tutores de educação a distância, desde que comprovado o vínculo principal.
A verificação é feita pela fonte pagadora declarada no IR, o CNAE da empresa deve indicar atividade de educação. A Receita compara também a remuneração de cada fonte pagadora declarada.
4ª faixa, pré-preenchida + Pix CPF
Faixa para contribuintes que cumprem os dois requisitos simultaneamente:
- Usaram a declaração pré-preenchida (mesmo que ajustaram dados).
- Indicaram a chave Pix CPF como forma de receber a restituição.
Outras chaves Pix (e-mail, telefone, aleatória) não valem, somente a chave do CPF. Esta faixa foi criada a partir do IR 2024 e tem se mostrado o caminho mais rápido para contribuintes sem prioridade legal (idoso, deficiente, doença grave, professor).
5ª faixa, demais contribuintes
Quem não se enquadra em nenhuma das faixas anteriores entra na ordem cronológica de entrega. Quem mandou em março/abril recebe antes; quem mandou em maio recebe em lotes posteriores.
Dentro de cada faixa, como funciona o desempate
Mesmo dentro de uma faixa, há ordem entre os contribuintes:
- Data de entrega da declaração: quem entregou antes recebe antes.
- Sem erros ou pendências: declarações com divergências caem na malha e perdem a posição na fila.
- Pré-preenchida: dentro da mesma faixa, quem usou pré-preenchida costuma ser processado mais rápido por menor risco de divergência.
Como comprovar a prioridade (para casos não automáticos)
Idosos têm prioridade automática (Receita verifica pelo CPF). Para deficiência e doença grave, é preciso:
- Marcar a opção na declaração (Identificação do Contribuinte).
- Ter laudo médico oficial emitido por serviço médico federal, estadual ou municipal.
- Manter o laudo guardado por 5 anos para apresentação em eventual fiscalização.
- Em algumas situações, anexar o laudo no e-CAC (Meu Imposto de Renda → Documentos).
Para professores: indicar corretamente a fonte pagadora (escola, faculdade) e garantir que ela seja a maior renda do ano-base.
Confirme sempre os dados no canal oficial: portal do INSS (gov.br).
Perguntas frequentes
Meu pai completou 80 anos em fevereiro de 2026. Ele entra na 1ª faixa?
Sim. A idade considerada é a do dia do envio da declaração. Como ele já tinha 80 antes do prazo final de entrega (29/05/2026), entra na faixa máxima de prioridade.
Tenho deficiência mas nunca declarei na Receita. Pra 2026 ainda dá?
Sim. Você pode marcar a opção “Pessoa com deficiência” na declaração de 2026 e enviar uma retificadora. Mantenha o laudo médico oficial pronto caso a Receita peça.
Sou professor mas tenho duas fontes pagadoras (escola + curso particular). Como saber se entro?
Some os valores das duas fontes. Se o total da renda de magistério for maior que qualquer outra renda do ano (aluguel, autônomo, etc.), você se enquadra na 3ª faixa.
Doenças como diabetes ou hipertensão dão prioridade?
Não. A lista da Lei 7.713/1988 é taxativa e não inclui doenças muito comuns como diabetes não complicado, hipertensão isolada ou doenças mentais leves. Apenas as moléstias listadas dão direito à prioridade.
A prioridade vale também para o Cashback IRPF (sem declarar)?
Sim, a Receita aplica a ordem de prioridade no Cashback IRPF também, embora, no Cashback, todos sejam pagos via Pix automático em data definida pela Receita.
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