Em resumo:

  • Fórmula simples: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados.
  • Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1 avo (1/12).
  • Comissões habituais, horas extras e adicionais integram a base.
  • INSS e IR só descontam na 2ª parcela.

A fórmula básica do 13º

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração mensal por cada mês trabalhado no ano. A fórmula universal é:

13º = Remuneração ÷ 12 × Meses trabalhados

Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe uma remuneração integral. Quem trabalhou parte do ano, recebe proporcional ao número de meses com 15 dias ou mais de serviço — cada um desses meses conta como um avo.

Exemplo 1 — 13º integral (12 meses trabalhados)

Trabalhador com salário de R$ 3.000 trabalhou o ano inteiro. Cálculo:

R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000

Ele recebe R$ 3.000 brutos. A 1ª parcela (sem descontos) é R$ 1.500. A 2ª parcela é R$ 1.500 menos INSS e IR.

Exemplo 2 — 13º proporcional

Trabalhadora admitida em 1º de junho de 2026 e ainda empregada em dezembro. Trabalhou 7 meses (junho a dezembro). Salário de R$ 4.000.

R$ 4.000 ÷ 12 × 7 = R$ 2.333,33

Recebe R$ 2.333,33 brutos. 1ª parcela (50%) = R$ 1.166,66; 2ª = R$ 1.166,67 menos descontos.

Exemplo 3 — regra dos 15 dias num mês

Empregado admitido em 20 de janeiro de 2026 (faltam 11 dias no mês). Cálculo:

  • Janeiro: trabalhou 11 dias (até 31/01) — NÃO conta como avo (menos de 15 dias).
  • Fevereiro a dezembro: 11 meses completos — contam todos os 11 avos.

Se a admissão fosse em 17 de janeiro (15 dias trabalhados no mês), aí janeiro contaria como avo.

Como entram comissões, horas extras e adicionais

Verbas com habitualidade integram a base de cálculo do 13º. Em síntese:

Verba Entra no 13º? Como entra
Salário-base Sim Compõe diretamente
Comissões habituais Sim Média dos meses do ano
Horas extras habituais Sim Média do número de horas e valor por mês
Adicional noturno Sim Média mensal
Insalubridade / periculosidade Sim Valor habitualmente pago
Gorjetas habituais Sim Média mensal recebida
Vale-alimentação / vale-refeição Não Verba de natureza indenizatória
Vale-transporte Não Indenizatório
Diárias para viagem Não Indenizatório, salvo se ultrapassar 50% do salário
Participação nos lucros (PLR) Não Lei 10.101/2000 excluiu da base

Cálculo de comissões habituais

Quem ganha comissão variável tem a média dos meses do ano somada ao salário-base para compor o 13º. Exemplo:

  • Salário-base: R$ 2.000.
  • Comissões mensais de janeiro a outubro: total R$ 12.000 → média = R$ 1.200/mês.
  • Base do 13º: R$ 2.000 + R$ 1.200 = R$ 3.200.
  • Se trabalhou 12 meses: 13º = R$ 3.200 × 12/12 = R$ 3.200.

O que descontam: faltas injustificadas

Faltas injustificadas não retiram o direito ao mês inteiro, exceto quando ultrapassam 15 dias num mesmo mês — neste caso, o mês não conta como avo. Atestados médicos e faltas legalmente abonadas (casamento, falecimento, doação de sangue, etc.) não contam como injustificadas.

O que é descontado na 2ª parcela

  1. INSS — alíquota progressiva (7,5% a 14% em 2026, conforme tabela), calculado em separado do salário do mês.
  2. Imposto de Renda — alíquota da tabela mensal, “tributação exclusiva” sobre o valor bruto do 13º. Se o 13º ultrapassar o limite de isenção do mês (R$ 2.428,80 em 2026), incide IR.
  3. Pensão alimentícia — quando houver determinação judicial, é descontada na proporção do 13º.
  4. Adiantamentos — a 1ª parcela paga em novembro é descontada do valor bruto da 2ª.

Perguntas frequentes

Trabalhei apenas em fevereiro e março e fui demitido. Recebo 13º?

Sim, proporcional. Como você trabalhou 2 meses com 15 dias ou mais cada, recebe 2/12 da remuneração. O valor entra nas verbas rescisórias se a demissão foi sem justa causa.

Meu salário subiu em outubro de 2026. Qual base usar?

A 1ª parcela usa o salário vigente em novembro (ou na data do adiantamento). A 2ª parcela usa o salário de dezembro, com a diferença das comissões e horas extras dos meses anteriores compensadas.

Tive aumento de 10% em julho. O 13º considera o valor antes ou depois?

O valor da 2ª parcela é calculado com base na remuneração de dezembro, ou seja, com o salário já reajustado. As comissões e horas extras entram pela média dos 12 meses, então parte do ano contribui com a média antiga e parte com a nova.

Tive licença médica de 4 meses. Conto esses meses no cálculo?

Sim, contam. Períodos de auxílio-doença, licença maternidade e acidente de trabalho contam como tempo de serviço para o 13º, conforme reiteradas decisões do TST.

O 13º entra na base de cálculo do FGTS?

Sim. Sobre o 13º incide o depósito de 8% para a conta vinculada do FGTS, na competência em que é pago. Isso aumenta o saldo do trabalhador, com reflexos no eventual saque rescisório.

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