13º salário 2026: guia completo com prazos (1ª parcela até 30/11; 2ª até 18/12), cálculo e quem tem direito

O essencial sobre o 13º salário em 2026:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira útil — 20/12 cai em domingo).
  • Tem direito todo trabalhador celetista que tenha 15 dias ou mais de serviço em qualquer mês do ano.
  • Aposentados e pensionistas do INSS recebem em 2026 com antecipação por decreto: 1ª parcela entre abril e maio; 2ª entre maio e junho.

O que é o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é uma remuneração extra paga uma vez por ano ao trabalhador com carteira assinada. Está garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso VIII) e regulado pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, que disciplinam, respectivamente, a instituição do benefício e os prazos de pagamento.

O valor corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe uma remuneração integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente. Os valores são pagos em duas parcelas — a primeira em novembro e a segunda em dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário

Em 2026, têm direito ao 13º salário:

  • Empregados celetistas com carteira assinada (CLT), independentemente da função ou faixa salarial.
  • Empregados domésticos, com regras equiparadas pela LC 150/2015.
  • Trabalhadores rurais com vínculo de emprego.
  • Aposentados e pensionistas do INSS, recebem o “abono anual” (equivalente ao 13º), conforme a Lei 8.213/1991.
  • Servidores públicos, conforme legislação específica de cada ente (federal, estadual, municipal).
  • Trabalhadores intermitentes, com pagamento proporcional aos períodos efetivamente trabalhados, conforme art. 452-A da CLT.

Para conquistar o direito, basta ter trabalhado 15 dias ou mais em pelo menos um mês do ano-calendário. Esses 15 dias contam para fração do “avo” — ou seja, recebe-se 1/12 do salário por cada mês com 15 dias ou mais de serviço.

Quem NÃO tem direito ao 13º salário

  • Trabalhadores dispensados por justa causa — perdem o 13º proporcional do ano em curso.
  • Estagiários contratados sob a Lei 11.788/2008 — não recebem 13º (a bolsa-estágio é facultativa quanto ao “13º”; algumas empresas pagam por liberalidade).
  • Trabalhadores autônomos sem vínculo de emprego.
  • Microempreendedores individuais (MEI) em relação à sua própria atividade — embora paguem 13º para empregados que contratem.
  • Profissionais PJ que prestam serviços como pessoa jurídica.
  • Em geral, qualquer trabalhador sem CLT formal.

Prazos legais em 2026 (atenção ao 20/12)

Parcela Data legal Em 2026
1ª parcela Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro Limite: 30/11/2026 (segunda-feira)
2ª parcela Até 20 de dezembro 20/12/2026 cai em domingo; o prazo é antecipado para 18/12/2026 (sexta-feira)

O empregado pode pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, mediante requerimento escrito ao empregador, conforme a Lei 4.749/1965. A solicitação precisa ser feita até janeiro do ano em que pretende receber dessa forma. Se o empregador concorda, o adiantamento integra a 1ª parcela do 13º, dispensando outro pagamento em novembro.

Como o cálculo funciona (visão geral)

A regra básica é simples: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados.

  • A 1ª parcela equivale a 50% da remuneração-base, calculada pela média de janeiro a novembro.
  • A 2ª parcela é o complemento, com base na remuneração de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Comissões habituais, horas extras e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) integram a base de cálculo.
  • Faltas injustificadas acima de 15 dias num mesmo mês reduzem o número de “avos” — perde-se aquele mês do cálculo.

Para o cálculo detalhado com exemplos, veja o guia “Como calcular o 13º salário em 2026 passo a passo” neste cluster.

13º do INSS em 2026 — calendário antecipado

Em 2026 o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado por decreto presidencial:

  • 1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio de 2026 (junto ao benefício do mês de abril).
  • 2ª parcela: entre 25 de maio e 8 de junho de 2026 (junto ao benefício do mês de maio).
  • Injeção total na economia: cerca de R$ 78,2 bilhões somadas as duas parcelas.

A antecipação não é a regra padrão da Lei 8.213/1991, que prevê o pagamento original em novembro e dezembro. O Governo Federal vinha antecipando o benefício nos últimos anos por meio de decretos específicos, para estimular a economia e ajudar quem depende do benefício.

Quais descontos incidem sobre o 13º

O 13º salário sofre apenas dois descontos legais:

  • INSS — descontado na 2ª parcela, com alíquota progressiva (7,5% a 14% em 2026, conforme tabela).
  • Imposto de Renda — também descontado na 2ª parcela, com alíquota conforme a tabela progressiva mensal.

O 13º é tributado separadamente do salário normal, em uma “tributação exclusiva” — quem está na faixa de isenção do salário, pode pagar IR sobre o 13º se este ultrapassar o limite da faixa.

Guias completos por tema

Cada área abaixo tem um conteúdo dedicado neste portal, com passo a passo, fórmulas e respostas para as dúvidas mais comuns:

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Perguntas frequentes sobre o 13º em 2026

Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim. O empregado pode solicitar por escrito ao empregador, até janeiro do ano vigente, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias. Está previsto na Lei 4.749/1965 e depende da concordância do empregador.

Quem foi demitido em meio ao ano recebe 13º proporcional?

Sim, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa. O 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, calculado pelo número de meses trabalhados no ano com 15 dias ou mais de serviço.

Quem foi demitido por justa causa perde o 13º?

Sim. A demissão por justa causa afasta o direito ao 13º proporcional do ano em curso. Direitos consolidados de anos anteriores (saldo de FGTS, férias vencidas) permanecem.

O 13º é descontado de INSS e IR?

Sim. Apenas na 2ª parcela. As alíquotas são as mesmas da tabela mensal, mas calculadas em separado do salário normal. Quem está na faixa de isenção do salário pode pagar IR sobre o 13º se este ultrapassar o limite de isenção mensal.

Posso parcelar meu 13º?

O empregador pode oferecer parcelamento por liberalidade ou via empréstimo consignado. A lei prevê apenas duas parcelas (1ª até 30/11 e 2ª até 20/12), mas há bancos que oferecem antecipação privada — com custos que valem ser comparados antes.

Empresa pode atrasar o 13º se estiver em dificuldade financeira?

Não. A obrigação é legal e não admite atraso por motivo de caixa. Empresa que atrasa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e enfrentar reclamações na Justiça do Trabalho com pagamento de juros, correção e multa do art. 477 § 8º da CLT em caso de rescisão.

Trabalhador intermitente tem direito a 13º em 2026?

Sim. O artigo 452-A da CLT garante o pagamento proporcional do 13º ao trabalhador intermitente, ao final de cada período efetivamente trabalhado. O valor é embutido na remuneração de cada convocação.

Quem é MEI tem direito a 13º?

Não como microempreendedor — o MEI é o titular da empresa e não recebe 13º para si. Mas se o MEI contrata um empregado (CLT), tem obrigação de pagar 13º a esse funcionário, observando todos os prazos e regras legais.

Em caso de atraso ou não pagamento: o canal oficial é o Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego) e a Justiça do Trabalho, que aceita reclamações até dois salários mínimos sem advogado. Sindicato da categoria e Defensoria Pública também orientam gratuitamente.

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