Datas-limite em 2026:
- 1ª parcela: 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
- 2ª parcela: 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira) — porque 20/12 cai em domingo e 19/12 em sábado.
- Quem perde o prazo enfrenta multas administrativas e juros, além de reclamação trabalhista.
O prazo está na lei, não em convenção
Os prazos do 13º salário estão na Lei 4.749/1965, que regulamenta a Lei 4.090/1962. A norma define duas datas-limite, em duas parcelas. A regra vale para todo empregador formal — empresa, MEI com empregados, condomínio, organização sem fins lucrativos. Nenhuma negociação coletiva pode reduzir ou suprimir esses prazos (são direitos indisponíveis pelo artigo 611-B da CLT).
1ª parcela — até 30 de novembro
A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano-calendário. Em 2026, o limite é 30/11/2026, segunda-feira. O empregador pode escolher antecipar o pagamento dentro dessa janela. Características:
- Equivale a 50% da remuneração-base (sem comissões médias).
- Sem desconto de INSS ou IR na 1ª parcela.
- Pode ser paga junto com as férias, se houver requerimento escrito do empregado feito até janeiro do ano vigente.
2ª parcela — atenção ao calendário 2026
A regra geral é que a 2ª parcela seja paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, esse dia cai em um domingo:
- 20/12/2026 = domingo.
- 19/12/2026 = sábado.
- Data-limite efetiva: 18/12/2026 (sexta-feira).
Pela prática trabalhista e orientação do MTE, prazos legais que caem em fim de semana são antecipados para o dia útil imediatamente anterior. Empresas que pagarem em 19/12 (sábado) ou no próprio 20/12 (com Pix programado) podem cumprir o prazo — desde que o valor esteja disponível na conta do empregado até a data-limite —, mas o caminho mais seguro é fechar o pagamento até a sexta-feira 18 de dezembro.
Calendário consolidado 2026
| Evento | Data | Observação |
|---|---|---|
| Início da janela 1ª parcela | 1º/02/2026 | Antecipação opcional |
| Limite 1ª parcela | 30/11/2026 | Segunda-feira |
| Limite oficial 2ª parcela | 20/12/2026 | Cai em domingo |
| Limite efetivo 2ª parcela | 18/12/2026 | Sexta-feira útil |
| Prazo IR sobre 13º (DCTFWeb) | 20/01/2027 | Recolhimento patronal |
13º junto com as férias — regra prática
A Lei 4.749/1965, no artigo 4º, permite que o empregado solicite por escrito, até janeiro do ano vigente, que a 1ª parcela do 13º seja paga juntamente com as férias daquele ano. Funciona assim:
- Empregado entrega requerimento escrito ao RH ou ao empregador, até 31/01/2026.
- Quando o empregado tira férias durante o ano, recebe junto a 1ª parcela do 13º.
- Em novembro, a empresa não precisa pagar a 1ª parcela novamente — já foi quitada.
- A 2ª parcela permanece com prazo original (até 18/12/2026 em 2026).
Se o empregador concorda, formaliza com recibo separado. A vantagem para o trabalhador é receber duas remunerações juntas (férias + 13º) num único momento; a desvantagem é ficar sem o adicional financeiro em novembro.
O que acontece quando atrasa
Atrasos no pagamento do 13º têm três tipos de consequências:
1) Multa administrativa do MTE
O fiscal do trabalho pode aplicar multa de R$ 170,16 por empregado prejudicado, dobrável em caso de reincidência. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho mediante denúncia ou auditoria de rotina.
2) Juros e correção monetária
Sobre o valor atrasado incide correção monetária pelo IPCA-E e juros legais (Selic, conforme entendimento do STF). Cobrados em ação trabalhista.
3) Reclamação na Justiça do Trabalho
O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o 13º atrasado, com pedido de juros e correção. A ação é gratuita para quem tem renda inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.242 em 2026). Se a empresa contestar, paga a verba mais honorários advocatícios sucumbenciais (5% a 15% sobre o valor).
13º na rescisão — prazo é outro
Quando há demissão durante o ano, o 13º proporcional segue o prazo das verbas rescisórias do art. 477 da CLT — 10 dias corridos após o término do contrato (independente de aviso ser trabalhado ou indenizado). Se a empresa atrasar essas verbas, paga a multa do § 8º do art. 477: 1 salário inteiro ao empregado, salvo se este tiver dado causa à mora.
Perguntas frequentes
Empresa em dificuldade financeira pode adiar o 13º?
Não. A obrigação é legal e não admite adiamento por motivo de caixa. A empresa que atrasa fica sujeita a multa administrativa, juros, correção monetária e ação trabalhista pelo trabalhador.
Meu chefe pagou em 22/12, dois dias depois. Posso entrar com ação?
Sim. Atrasar o 13º configura descumprimento de obrigação legal. Em ação trabalhista, o empregado pode pedir o valor atrasado com juros, correção e multa. Para atraso pequeno, há quem prefira pedir reajuste em diálogo direto antes de partir para a Justiça.
O Pix programado para o domingo conta como pagamento no prazo?
Depende. Se o valor entra na conta do empregado até a data-limite (18/12/2026), está dentro do prazo. Pix agendado para domingo 20/12 pode atrasar se houver problema com o sistema bancário ou saldo. Por segurança, o pagamento é feito até a sexta-feira útil anterior.
Posso pedir o 13º antes de 30 de novembro?
A 1ª parcela pode ser paga em qualquer momento entre 1º/02 e 30/11. Não há obrigação legal de pagar antes dessa data, mas algumas empresas pagam em outubro ou início de novembro como liberalidade.
Em quantos dias o 13º cai depois de demitido?
O 13º proporcional é parte das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atraso gera multa de 1 salário em favor do empregado.
Leia também — guias relacionados
- 📚 Guia completo do 13º salário: 13º salário 2026: guia completo com prazos (1ª parcela até 30/11; 2ª até 18/12), cálculo e quem tem direito
- 🧮 Como calcular: Como calcular o 13º salário em 2026 passo a passo: proporcional, comissões, horas extras e faltas
- 🏠 Empregado doméstico: 13º salário do empregado doméstico em 2026: regras da LC 150/2015 e como calcular







