Prazo do 13º salário 2026: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembro (sexta útil)

Calendário 13º salário 2026: 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 18/12 (sexta útil)
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Datas-limite em 2026:

  • 1ª parcela: 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
  • 2ª parcela: 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira): porque 20/12 cai em domingo e 19/12 em sábado.
  • Quem perde o prazo enfrenta multas administrativas e juros, além de reclamação trabalhista.

Os prazos do 13º salário estão na Lei 4.749/1965, que regulamenta a Lei 4.090/1962. A norma define duas datas-limite, em duas parcelas. A regra vale para todo empregador formal, empresa, MEI com empregados, condomínio, organização sem fins lucrativos. Nenhuma negociação coletiva pode reduzir ou suprimir esses prazos (são direitos indisponíveis pelo artigo 611-B da CLT).

1ª parcela, até 30 de novembro

A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano-calendário. Em 2026, o limite é 30/11/2026, segunda-feira. O empregador pode escolher antecipar o pagamento dentro dessa janela. Características:

  • Equivale a 50% da remuneração-base (sem comissões médias).
  • Sem desconto de INSS ou IR na 1ª parcela.
  • Pode ser paga junto com as férias, se houver requerimento escrito do empregado feito até janeiro do ano vigente.

2ª parcela, atenção ao calendário 2026

A regra geral é que a 2ª parcela seja paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, esse dia cai em um domingo:

  • 20/12/2026 = domingo.
  • 19/12/2026 = sábado.
  • Data-limite efetiva: 18/12/2026 (sexta-feira).

Pela prática trabalhista e orientação do MTE, prazos legais que caem em fim de semana são antecipados para o dia útil imediatamente anterior. Empresas que pagarem em 19/12 (sábado) ou no próprio 20/12 (com Pix programado) podem cumprir o prazo, desde que o valor esteja disponível na conta do empregado até a data-limite, mas o caminho mais seguro é fechar o pagamento até a sexta-feira 18 de dezembro.

Calendário consolidado 2026

Evento Data Observação
Início da janela 1ª parcela 1º/02/2026 Antecipação opcional
Limite 1ª parcela 30/11/2026 Segunda-feira
Limite oficial 2ª parcela 20/12/2026 Cai em domingo
Limite efetivo 2ª parcela 18/12/2026 Sexta-feira útil
Prazo IR sobre 13º (DCTFWeb) 20/01/2027 Recolhimento patronal

13º junto com as férias, regra prática

A Lei 4.749/1965, no artigo 4º, permite que o empregado solicite por escrito, até janeiro do ano vigente, que a 1ª parcela do 13º seja paga juntamente com as férias daquele ano. Funciona assim:

  1. Empregado entrega requerimento escrito ao RH ou ao empregador, até 31/01/2026.
  2. Quando o empregado tira férias durante o ano, recebe junto a 1ª parcela do 13º.
  3. Em novembro, a empresa não precisa pagar a 1ª parcela novamente: já foi quitada.
  4. A 2ª parcela permanece com prazo original (até 18/12/2026 em 2026).

Se o empregador concorda, formaliza com recibo separado. A vantagem para o trabalhador é receber duas remunerações juntas (férias + 13º) num único momento; a desvantagem é ficar sem o adicional financeiro em novembro.

O que acontece quando atrasa

Atrasos no pagamento do 13º têm três tipos de consequências:

1) Multa administrativa do MTE

O fiscal do trabalho pode aplicar multa de R$ 170,16 por empregado prejudicado, dobrável em caso de reincidência. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho mediante denúncia ou auditoria de rotina.

2) Juros e correção monetária

Sobre o valor atrasado incide correção monetária pelo IPCA-E e juros legais (Selic, conforme entendimento do STF). Cobrados em ação trabalhista.

3) Reclamação na Justiça do Trabalho

O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o 13º atrasado, com pedido de juros e correção. A ação é gratuita para quem tem renda inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.242 em 2026). Se a empresa contestar, paga a verba mais honorários advocatícios sucumbenciais (5% a 15% sobre o valor).

13º na rescisão, prazo é outro

Quando há demissão durante o ano, o 13º proporcional segue o prazo das verbas rescisórias do art. 477 da CLT, 10 dias corridos após o término do contrato (independente de aviso ser trabalhado ou indenizado). Se a empresa atrasar essas verbas, paga a multa do § 8º do art. 477: 1 salário inteiro ao empregado, salvo se este tiver dado causa à mora.

A fonte oficial para tirar dúvidas é portal do INSS (gov.br).

Perguntas frequentes

Empresa em dificuldade financeira pode adiar o 13º?

Não. A obrigação é legal e não admite adiamento por motivo de caixa. A empresa que atrasa fica sujeita a multa administrativa, juros, correção monetária e ação trabalhista pelo trabalhador.

Meu chefe pagou em 22/12, dois dias depois. Posso entrar com ação?

Sim. Atrasar o 13º configura descumprimento de obrigação legal. Em ação trabalhista, o empregado pode pedir o valor atrasado com juros, correção e multa. Para atraso pequeno, há quem prefira pedir reajuste em diálogo direto antes de partir para a Justiça.

O Pix programado para o domingo conta como pagamento no prazo?

Depende. Se o valor entra na conta do empregado até a data-limite (18/12/2026), está dentro do prazo. Pix agendado para domingo 20/12 pode atrasar se houver problema com o sistema bancário ou saldo. Por segurança, o pagamento é feito até a sexta-feira útil anterior.

Posso pedir o 13º antes de 30 de novembro?

A 1ª parcela pode ser paga em qualquer momento entre 1º/02 e 30/11. Não há obrigação legal de pagar antes dessa data, mas algumas empresas pagam em outubro ou início de novembro como liberalidade.

Em quantos dias o 13º cai depois de demitido?

O 13º proporcional é parte das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atraso gera multa de 1 salário em favor do empregado.

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