Empregado doméstico em 2026:
- Tem direito a 13º integral ou proporcional, igual ao trabalhador CLT.
- Equiparação pela Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas).
- Mesmos prazos: 1ª parcela até 30/11; 2ª parcela até 18/12/2026 (sexta útil).
- O pagamento é informado e gerado pelo eSocial Doméstico.
A equiparação completa do doméstico
Até 2013, o empregado doméstico não tinha direito ao 13º salário. A Emenda Constitucional 72/2013 mudou esse cenário, ampliando os direitos da categoria. Em seguida, a Lei Complementar 150/2015 regulamentou a matéria, equiparando o doméstico ao trabalhador CLT em quase todos os pontos — incluindo o 13º salário.
Em 2026, todo empregado doméstico com carteira assinada tem direito ao 13º nos mesmos moldes do trabalhador celetista: cálculo proporcional aos meses trabalhados, duas parcelas, descontos de INSS e IR na 2ª parcela.
Quem é considerado empregado doméstico
O artigo 1º da LC 150/2015 define o empregado doméstico como aquela pessoa que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Encaixam-se nesta categoria:
- Empregados domésticos gerais — limpeza, organização e cuidados gerais.
- Cozinheiros que atuam em residência familiar.
- Babás com vínculo formal e habitualidade.
- Cuidadores de idoso ou criança contratados pela família, com habitualidade.
- Motoristas particulares que servem a uma família.
- Caseiros em residências, sítios e chácaras (com fins não-econômicos).
- Jardineiros com mais de 2 dias por semana na mesma residência.
Não são empregados domésticos os profissionais autônomos (diaristas que atuam 1 a 2 dias por semana em residências diferentes) nem prestadores de serviços com vínculo empresarial.
Como calcular o 13º do doméstico
A fórmula é idêntica à do CLT: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados. Exemplos práticos:
Exemplo 1 — doméstica que recebe o salário mínimo
Salário: R$ 1.621 (mínimo nacional 2026). Trabalhou os 12 meses. Cálculo: R$ 1.621 ÷ 12 × 12 = R$ 1.621. Recebe um salário inteiro a mais no fim do ano.
Exemplo 2 — doméstica acima do mínimo
Salário: R$ 2.500 (alguns estados têm piso regional mais alto). Trabalhou os 12 meses. Cálculo: R$ 2.500 ÷ 12 × 12 = R$ 2.500.
Exemplo 3 — doméstica admitida em maio de 2026
Salário: R$ 1.800. Admitida em 5/05/2026. Trabalhou 8 meses (maio a dezembro). Cálculo: R$ 1.800 ÷ 12 × 8 = R$ 1.200.
Salário mínimo doméstico em 2026
Em 2026, o piso nacional vale também para o empregado doméstico: R$ 1.621,00 mensais — equivalente ao salário mínimo geral. Alguns estados, no entanto, adotam pisos regionais mais altos que devem ser respeitados pelos empregadores domésticos do estado, conforme legislação local:
- São Paulo: piso regional definido por lei estadual (em 2026, R$ 1.874,36, conforme PL aprovado pela Alesp).
- Rio de Janeiro: piso regional mais alto que o mínimo nacional.
- Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina: também adotam pisos regionais para algumas categorias, doméstica incluída.
O pagamento via eSocial Doméstico
Em 2026, o pagamento do 13º do doméstico é feito formalmente pelo portal eSocial Doméstico (esocial.gov.br/empregador-domestico). O passo a passo:
- O empregador acessa o eSocial Doméstico com sua conta gov.br.
- Seleciona o empregado doméstico vinculado.
- No menu “Folha de Pagamento”, indica o pagamento da 1ª parcela (em qualquer mês entre fevereiro e novembro) ou 2ª parcela (em dezembro).
- O sistema calcula automaticamente os valores, descontos de INSS e IR (na 2ª parcela), e gera a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
- A DAE deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.
- O empregador entrega o comprovante de pagamento ao doméstico, junto com o holerite do 13º.
Prazos para o doméstico em 2026
Mesmos do CLT:
- 1ª parcela: até 30/11/2026 (segunda-feira).
- 2ª parcela: até 18/12/2026 (sexta-feira útil — 20/12 cai em domingo).
O pagamento pode ser feito por Pix, depósito em conta ou em dinheiro, com recibo assinado.
O que é descontado
Os descontos seguem a mesma regra do CLT — apenas na 2ª parcela:
- INSS: alíquota progressiva (7,5% a 14%), calculada sobre o valor da 2ª parcela em separado do salário do mês.
- Imposto de Renda: se o 13º ultrapassar o limite de isenção mensal (R$ 2.428,80 em 2026), incide IR.
- Pensão alimentícia: quando determinada por sentença.
Perguntas frequentes
A diarista que trabalha um dia por semana tem direito a 13º?
Não. A diarista que presta serviços por até 2 dias por semana na mesma residência não tem vínculo de emprego doméstico, conforme a LC 150/2015. Sem vínculo, não há 13º.
Posso pagar o 13º em parcelas para minha doméstica?
A lei prevê duas parcelas — 1ª até 30/11 e 2ª até 18/12 em 2026. Não é permitido subdividir mais do que isso. Adiantamentos pontuais durante o ano podem ser feitos por liberalidade, mas as duas parcelas legais devem ser pagas.
Se eu não pagar o 13º à minha doméstica, posso ser multado?
Sim. O empregador doméstico está sujeito à fiscalização do MTE e ao ajuizamento de ação trabalhista. A multa administrativa por empregado prejudicado é de R$ 170,16, dobrável em reincidência. A doméstica também pode pedir o valor com juros e correção pela Justiça do Trabalho.
Minha doméstica está de licença-maternidade. Tenho que pagar o 13º?
Sim. Durante a licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS, mas o tempo de serviço continua contando para todos os efeitos — inclusive 13º. O empregador deve pagar a parte proporcional referente aos meses anteriores à licença, e o INSS arca com a parte relativa aos meses de licença.
O cuidador de idoso contratado pela família é considerado doméstico?
Sim, quando atende aos requisitos: prestação contínua (mais de 2 dias por semana), no âmbito da residência da família, com subordinação e pessoalidade. Nesse caso, tem direito a todos os benefícios da LC 150/2015, incluindo 13º salário.
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