CLT confirma: trabalho temporário garante FGTS e 13º até 270 dias

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A Copa do Mundo 2026 está aquecendo as contratações temporárias no comércio, no turismo e em eventos pelo Brasil, com lojas, bares e prestadores de serviço reforçando o quadro para atender ao público durante os jogos. Quem é contratado nesse período tem direitos específicos garantidos pela Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), atualizada pela Reforma Trabalhista.

Veja o que a lei garante, qual o prazo máximo do contrato e o que fazer se os seus direitos não forem respeitados.

Segundo apuração de nossa redação junto ao texto da Lei 6.019/1974, disponível no Portal da Legislação (planalto.gov.br), o contrato de trabalho temporário é uma modalidade distinta do CLT efetivo, do contrato intermitente e do contrato de experiência, com regras próprias de prazo e de direitos.

Trabalho temporário: resumo dos direitos

  • Lei que regula: Lei 6.019/1974, com alterações da Lei 13.429/2017
  • Prazo máximo: 180 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias (total: 270 dias) com o mesmo tomador
  • Remuneração: equivalente à de empregados de mesma categoria na empresa tomadora, com piso do salário mínimo regional
  • FGTS: 8% sobre a remuneração, como qualquer empregado com carteira assinada
  • 13º salário: proporcional aos meses trabalhados
  • Férias: proporcionais, nos termos da lei
  • Indenização ao final do contrato: 1/12 do total recebido
  • Onde denunciar descumprimento: gov.br/realizar-denuncia-trabalhista

O que é contrato de trabalho temporário?

O trabalho temporário é prestado por uma pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário para atender a uma necessidade passageira de outra empresa, a tomadora ou cliente (por exemplo, uma rede de lojas que precisa reforçar o time de vendas para a Copa).

O vínculo empregatício, com carteira assinada, é sempre com a empresa de trabalho temporário, nunca diretamente com a tomadora, conforme o art. 10 da Lei 6.019/1974.

Esse tipo de contratação é comum em períodos de alta demanda, como datas comemorativas, liquidações e, agora, durante os jogos da Copa do Mundo 2026, quando comércio, bares, restaurantes e prestadores de serviços de eventos precisam de mais mão de obra por um período limitado.

Qual o prazo máximo do contrato temporário?

Pela redação atual do art. 10 da Lei 6.019/1974 (alterada pela Lei 13.429/2017), o contrato de trabalho temporário com o mesmo tomador de serviços não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Esse período pode ser prorrogado por até mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que fique comprovado que as condições que justificaram a contratação temporária continuam presentes.

Etapa Prazo Base legal
Contrato inicial Até 180 dias (consecutivos ou não) Art. 10, §1º, Lei 6.019/1974
Prorrogação Até mais 90 dias (consecutivos ou não) Art. 10, §2º, Lei 6.019/1974
Total máximo com o mesmo tomador 270 dias Soma dos dois períodos acima

Se o trabalhador continuar prestando serviço ao mesmo tomador além desse limite sob o regime temporário, a contratação pode ser considerada irregular perante a legislação trabalhista.

Direitos garantidos por lei ao trabalhador temporário

O art. 12 da Lei 6.019/1974 lista uma série de direitos assegurados a quem trabalha sob esse regime. Veja os principais, já com o direito ao FGTS e ao 13º salário, garantidos pela legislação trabalhista geral a todo empregado com carteira assinada:

Direito Como funciona Base legal
Remuneração equivalente Mesmo valor, na base horária, pago a empregados de categoria igual na empresa tomadora, com piso do salário mínimo regional garantido Art. 12, a, Lei 6.019/1974
Jornada e hora extra Jornada de 8 horas; horas extras (até 2 por dia) pagas com acréscimo de 20% Art. 12, b, Lei 6.019/1974
Férias proporcionais Proporcionais ao tempo trabalhado Art. 12, c, Lei 6.019/1974
Repouso semanal remunerado Folga semanal remunerada, como qualquer empregado CLT Art. 12, d, Lei 6.019/1974
FGTS Depósito de 8% da remuneração todo mês, na conta vinculada Lei 8.036/1990
13º salário Proporcional aos meses trabalhados no ano Lei 4.090/1962
Indenização ao término do contrato 1/12 do total recebido, mesmo em caso de dispensa sem justa causa ou término normal Art. 12, f, Lei 6.019/1974
Seguro contra acidente de trabalho Cobertura obrigatória durante a prestação do serviço Art. 12, g, Lei 6.019/1974

A empresa tomadora responde pelo pagamento?

A empresa de trabalho temporário é a empregadora formal e a principal responsável pelo pagamento de salário, FGTS e demais verbas. Mas a empresa tomadora (quem contratou o serviço) responde de forma subsidiária caso a empresa de trabalho temporário não cumpra as obrigações, o que reforça a proteção ao trabalhador.

Trabalho temporário x contrato intermitente x CLT efetivo

É comum confundir as modalidades de contratação usadas em períodos de alta demanda, como a Copa 2026. Veja a diferença prática entre elas:

Modalidade Prazo Jornada Vínculo
Trabalho temporário Até 270 dias com o mesmo tomador (180 + 90) Regular, definida no contrato Com a empresa de trabalho temporário
Contrato intermitente Sem prazo fixo, por convocação Variável, só quando convocado Direto com o empregador, pago por período trabalhado
CLT efetivo Indeterminado Regular, fixa Direto com o empregador

Quem é contratado como intermitente ou autônomo para reforçar as vendas durante os jogos da Copa também tem direitos, mas calculados de forma diferente. Veja no nosso guia sobre 13º salário para intermitente, estagiário, autônomo, MEI e PJ quem tem e quem não tem direito a cada verba.

O que fazer se os direitos não forem cumpridos

Se a empresa de trabalho temporário não pagar o salário combinado, não depositar o FGTS ou descumprir a jornada prevista em lei, o trabalhador pode buscar reparação por canais oficiais e gratuitos:

  1. Reúna as provas do seu contrato: Guarde a carteira de trabalho digital (com a anotação de temporário), contracheques, comprovantes de ponto e o contrato assinado com a empresa de trabalho temporário. Esses documentos comprovam prazo, função e remuneração combinada. (acesse aqui)
  2. Confira se o prazo de 180+90 dias foi respeitado: Verifique a data de início do contrato e eventuais prorrogações. Se você já trabalha para o mesmo tomador há mais de 270 dias corridos sob o regime temporário, o vínculo pode ter se tornado irregular perante a lei. (acesse aqui)
  3. Registre a denúncia no canal oficial do governo: Acesse gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista com sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro) e relate os fatos: nome da empresa, período e o que foi descumprido. A denúncia é sigilosa, mas não pode ser anônima. (acesse aqui)
  4. Procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho: Se a denúncia administrativa não resolver, o sindicato pode orientar sobre a convenção coletiva aplicável, e a Justiça do Trabalho pode ser acionada para cobrar verbas não pagas, com assistência gratuita da Defensoria Pública para quem não tem condições de pagar advogado. (acesse aqui)

Atenção às regras durante os jogos do Brasil

Assim como no restante do ano, o comércio pode ajustar horários de funcionamento em dias de jogo da seleção, mas isso não retira os direitos do trabalhador temporário previstos em lei. Veja também o nosso guia sobre o que fazer se precisar faltar ao trabalho em dia de jogo da Copa.

Perguntas frequentes sobre trabalho temporário

O que é contrato de trabalho temporário?

É a contratação de um trabalhador por uma empresa de trabalho temporário (a empregadora formal) para prestar serviço em outra empresa, chamada de tomadora ou cliente, por prazo determinado. A relação é regida pela Lei 6.019/1974, com as alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 (parte da Reforma Trabalhista).

Diferente do contrato de experiência ou do CLT efetivo, o vínculo empregatício é sempre com a empresa de trabalho temporário, nunca diretamente com quem recebe o serviço.

Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?

O contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não, com o mesmo tomador de serviços. Esse prazo pode ser prorrogado por até mais 90 dias, também consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação temporária inicial.

Somando os dois períodos, o limite total é de 270 dias com a mesma empresa tomadora, conforme o art. 10 da Lei 6.019/1974.

O trabalhador temporário tem direito a FGTS e 13º salário?

Sim. Como o trabalhador temporário tem carteira de trabalho assinada pela empresa de trabalho temporário, ele tem direito ao FGTS (8% sobre a remuneração, conforme a Lei 8.036/1990) e ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados (Lei 4.090/1962), da mesma forma que qualquer empregado CLT.

Ao final do contrato, ainda recebe indenização de 1/12 do total pago, prevista no art. 12 da Lei 6.019/1974.

O trabalhador temporário ganha o mesmo salário que o efetivo?

A lei garante remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria na empresa tomadora, calculada na base horária, com o piso mínimo do salário regional garantido em qualquer hipótese (art. 12, alínea a, da Lei 6.019/1974).

Na prática, isso significa que o temporário deve receber valor proporcional ao que ganha um colega efetivo que faça o mesmo trabalho na mesma empresa.

Trabalho temporário é a mesma coisa que contrato intermitente?

Não. O contrato intermitente (criado pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017) prevê convocações eventuais e pagamento apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem prazo fixo de duração.

Já o trabalho temporário tem prazo máximo definido (180 + 90 dias) e o trabalhador cumpre jornada regular durante todo o contrato, geralmente para suprir demanda sazonal ou substituir pessoal, como ocorre no comércio e turismo durante a Copa 2026.

O que fazer se os direitos do trabalho temporário não forem cumpridos?

O trabalhador pode registrar denúncia gratuita e sigilosa no canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo site gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista, ou buscar o sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho.

Guardar contracheques, carteira de trabalho digital e comprovantes de jornada ajuda a provar o descumprimento.

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