13º salário do aposentado e pensionista INSS em 2026: antecipação em abril e maio

13º do aposentado e pensionista INSS 2026 — antecipação abril/maio por decreto
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Aposentados e pensionistas em 2026:

  • O 13º foi antecipado por decreto: 1ª parcela entre 24/04 e 8/05; 2ª entre 25/05 e 8/06.
  • Injeção total na economia: cerca de R$ 78,2 bilhões.
  • O valor segue o calendário regular do INSS, pelo dígito final do benefício.

O 13º salário (chamado tecnicamente de abono anual) para aposentados e pensionistas do INSS está previsto no artigo 40 da Lei 8.213/1991. A regra original prevê pagamento em duas parcelas, em agosto e dezembro. Nos últimos anos, no entanto, o Governo Federal tem antecipado o pagamento por decreto presidencial, geralmente para os meses de abril e maio, com o objetivo de injetar recursos na economia mais cedo.

Em 2026, a antecipação foi confirmada. O decreto presidencial fixou:

  • 1ª parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, junto ao benefício do mês de abril.
  • 2ª parcela: paga entre 25 de maio e 8 de junho de 2026, junto ao benefício do mês de maio.

Quem tem direito ao 13º do INSS

Recebem o 13º do INSS:

  • Aposentados de todas as modalidades: por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, rural.
  • Pensionistas por morte.
  • Beneficiários de auxílio-doença (incapacidade temporária).
  • Beneficiários de auxílio-acidente.
  • Beneficiários de salário-maternidade.

Não recebem 13º:

  • Beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada: Lei 8.742/1993): trata-se de assistência social, não previdência. A regra é diferente.
  • Quem recebe auxílio-reclusão somente.
  • Segurados em aposentadoria por invalidez que estejam em período de revisão e benefício suspenso.

Calendário do 13º INSS 2026, antecipação

Dígito final do benefício 1ª parcela em 2026 2ª parcela em 2026
Até 1 salário mínimo 24 de abril a 8 de maio 25 de maio a 8 de junho
Acima de 1 salário mínimo 2 a 8 de maio 2 a 8 de junho

O dígito final do benefício (o número que aparece antes do dígito verificador no cartão) define o dia exato de cada beneficiário. Pelo aplicativo Meu INSS dá pra conferir a data exata de cada parcela.

Como é calculado o valor

O 13º do INSS é igual a uma parcela integral do benefício mensal recebido, dividida em duas partes:

  • 1ª parcela: 50% do valor do benefício mensal, sem descontos.
  • 2ª parcela: complemento de 50%, com desconto de IR para quem está acima da faixa de isenção mensal (R$ 2.428,80 em 2026). Não há desconto de INSS: aposentados e pensionistas já não contribuem.

Exemplos:

  • Aposentado por idade que recebe R$ 1.621 (1 salário mínimo): 1ª parcela R$ 810,50; 2ª parcela R$ 810,50. Total bruto R$ 1.621.
  • Pensionista que recebe R$ 3.500: 1ª parcela R$ 1.750; 2ª parcela R$ 1.750 menos IR (alíquota progressiva). Líquido na 2ª: aproximadamente R$ 1.500.
  • Aposentado por tempo de contribuição que recebe R$ 7.500: 1ª parcela R$ 3.750; 2ª parcela R$ 3.750 menos IR mais alto (alíquota até 27,5%).

Como conferir o pagamento

O beneficiário tem dois canais oficiais:

  1. Aplicativo Meu INSS ou portal meu.inss.gov.br: na seção “Extrato de Pagamento” aparece a discriminação entre benefício mensal e 13º.
  2. Banco pagador: o extrato bancário da Caixa ou do Banco do Brasil (para servidores) mostra duas linhas distintas: uma para o benefício mensal, outra para o 13º.

Aposentou em 2026, tem direito?

Sim. Quem se aposentou ao longo de 2026 tem direito ao 13º proporcional aos meses em que efetivamente recebeu o benefício. Por exemplo: aposentadoria deferida em julho de 2026 dá direito a 6/12 do 13º (correspondente aos meses de julho a dezembro). O valor proporcional é pago junto com a 1ª parcela do ano seguinte.

Cuidado com golpes em 2026

Toda antecipação do 13º vem acompanhada de uma onda de tentativas de golpe contra aposentados. As recomendações oficiais do INSS para 2026:

  • O INSS não pede para baixar aplicativos pelo SMS ou WhatsApp.
  • Não existe taxa ou cadastro para receber o 13º: o pagamento é automático.
  • Ninguém ligando se identificando como “INSS” vai pedir senha, dado bancário ou pedir transferência.
  • Em caso de dúvida, o canal oficial é o aplicativo Meu INSS, o portal meu.inss.gov.br ou a Central 135 (ligação gratuita).
  • Desconfie de mensagens com “links” para “recadastramento”, “atualização cadastral” ou “antecipação”. Não clique.

Para informações oficiais e atualizadas, consulte portal do INSS (gov.br).

Perguntas frequentes

Quem é BPC recebe 13º em 2026?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, não previdenciário. A Lei 8.742/1993 não prevê o pagamento de 13º para BPC. Apenas aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente, e quem recebe salário-maternidade tem direito.

Aposentei em fevereiro de 2026. Recebo 13º proporcional?

Sim. Você tem direito ao 13º proporcional aos meses em que efetivamente recebeu o benefício em 2026. Como o pagamento foi antecipado, o valor proporcional referente aos meses do ano em curso entra junto com o regular.

O 13º antecipado é dinheiro adicional ou desconto do calendário tradicional?

É antecipação, o valor é o mesmo do 13º que seria pago em agosto e dezembro pela regra original da Lei 8.213/1991. O Governo apenas adianta o pagamento. Não há novo 13º em dezembro.

Quem recebe auxílio-doença há 3 meses tem direito a 13º?

Sim. Beneficiários de auxílio-doença têm direito ao 13º proporcional aos meses em que estiveram afastados recebendo o benefício, conforme a Lei 8.213/1991.

O 13º tem desconto de IR?

Sim, mas apenas na 2ª parcela, e somente para quem está acima da faixa de isenção mensal (R$ 2.428,80 em 2026). Aposentados que recebem até esse valor não pagam IR; quem recebe acima paga conforme a tabela progressiva, calculada em separado do benefício mensal.

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