O governo federal regulamentou, em 26 de junho de 2026, o teto de juros de 1,99% ao mês para operações de Crédito do Trabalhador que utilizem o FGTS como garantia. A modalidade, implementada em 23 de junho pela plataforma CTPS Digital, permite ao trabalhador com carteira assinada ofertar parte do saldo do FGTS e das verbas rescisórias para obter crédito a taxas menores do que as praticadas no mercado tradicional.
Conforme verificado por nossa redação junto ao comunicado oficial do eSocial (gov.br), a funcionalidade ficou disponível a partir de 23/06/2026 nos canais da CTPS Digital e das instituições financeiras participantes. A nova regra é exclusiva para trabalhadores com vínculo CLT ativo.
Crédito do Trabalhador com FGTS: dados principais
- Taxa máxima: 1,99% ao mês (equivalente a aproximadamente 26,8% ao ano)
- Quem pode usar: trabalhadores CLT com carteira assinada e saldo no FGTS
- Garantia ofertada: parte do saldo do FGTS e das verbas rescisórias
- Onde contratar: CTPS Digital (app e portal gov.br) ou canais das instituições financeiras
- Implementação: 23 de junho de 2026
- Base legal: Lei 15.179/2025 (Planalto)
Neste guia
O que é o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado destinada a trabalhadores com contrato CLT ativo. Diferente do consignado do INSS (destinado a aposentados e pensionistas), esse produto é voltado ao empregado celetista, com as parcelas descontadas diretamente no contracheque pelo empregador.
A linha foi estruturada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como parte da política de crédito acessível ao trabalhador formal. A habilitação das instituições financeiras para oferecer essa modalidade é feita pela plataforma do MTE. Conforme apuração de nossa equipe, a operação é intermediada pela CTPS Digital, o aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital.
Antes da implementação da garantia do FGTS, o trabalhador já podia contratar o Crédito do Trabalhador, mas sem oferecer garantia adicional. A nova funcionalidade permite taxas menores em troca do comprometimento de parte do saldo do FGTS e das verbas rescisórias.
Como funciona a garantia do FGTS
A partir de 23 de junho de 2026, o trabalhador pode, ao contratar o Crédito do Trabalhador, oferecer voluntariamente o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia da operação. Segundo o comunicado oficial do eSocial (Ministério do Trabalho), as garantias são compostas por verbas rescisórias e saldo do FGTS.
Na prática, isso significa que, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode acionar essa garantia. Em contrapartida, o trabalhador acessa taxas de juros mais baixas, limitadas pelo governo a 1,99% ao mês (conforme regulamentação publicada em 26 de junho de 2026). A oferta de garantia é voluntária: o trabalhador pode contratar o Crédito do Trabalhador sem oferecer garantia, mas provavelmente com taxa maior.
Atenção: risco da garantia
Ao ofertar o FGTS como garantia, o trabalhador abre mão, em caso de inadimplência, de parte desse saldo. Embora o FGTS seja uma reserva trabalhista, a legislação autorizou expressamente seu uso como colateral nessa linha específica. Simule as parcelas antes de contratar e confirme se os descontos no contracheque cabem no orçamento.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador com garantia
De acordo com as regras do MTE, têm acesso ao Crédito do Trabalhador com garantia do FGTS:
- Trabalhadores com contrato CLT ativo em empresa participante (empregadores que aderiram à plataforma do Crédito do Trabalhador)
- Com saldo no FGTS suficiente para ser ofertado como garantia
- Com CTPS Digital ativa (acesso pelo app CTPS Digital ou pelo portal gov.br)
- Empresa cadastrada no eSocial e aderente ao programa
Trabalhadores de empresas que ainda não aderiram à plataforma do MTE não terão acesso imediato. Verifique com o departamento de RH da sua empresa se a organização já está habilitada. A adesão do empregador ao eSocial é requisito base para participar.
Qual a taxa de juros e comparativo
Com a regulamentação publicada em 26 de junho de 2026, o governo estabeleceu o teto de 1,99% ao mês para operações do Crédito do Trabalhador que utilizem garantia. Em termos anuais, isso equivale a aproximadamente 26,8% ao ano (taxa efetiva composta).
| Modalidade de crédito | Taxa máxima ao mês | Desconto em |
|---|---|---|
| Crédito do Trabalhador com garantia FGTS | 1,99% | Contracheque CLT |
| Cartão de crédito (média Brasil) | ~17% a 20% | Fatura mensal |
| Empréstimo pessoal (fintech) | ~3% a 6% | Débito bancário |
| Cheque especial | ~8% a 10% | Conta corrente |
O teto de 1,99% posiciona o Crédito do Trabalhador com garantia como uma das linhas mais baratas para trabalhadores formais, abaixo de empréstimos pessoais tradicionais e muito abaixo do rotativo do cartão. Ainda assim, compare as ofertas entre as instituições financeiras participantes antes de contratar: o teto é um limite máximo, não a taxa obrigatória praticada por todos.
Como contratar o Crédito do Trabalhador com garantia: passo a passo
O processo é digital, realizado pelo aplicativo ou pelo portal da CTPS Digital. Veja como funciona, conforme as orientações oficiais do Ministério do Trabalho:
- Acesse a CTPS Digital: faça o download do app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou acesse gov.br/trabalho-e-emprego e localize a seção Crédito do Trabalhador.
- Faça login com sua conta gov.br: é necessário ter conta gov.br com nível Prata ou Ouro (com verificação biométrica ou facial). Se ainda não tem, cadastre-se em gov.br/pt-br/conta-gov-br.
- Selecione Crédito do Trabalhador: dentro do app ou portal, localize a opção de crédito e verifique se o seu empregador é participante da plataforma.
- Escolha ofertar garantia: ao simular a proposta, o sistema apresentará a opção de oferecer o FGTS como garantia. Compare a taxa com e sem garantia antes de confirmar.
- Compare ofertas das instituições participantes: o sistema exibe propostas de diferentes bancos e financeiras habilitadas. Avalie prazo, parcela e custo efetivo total (CET), não apenas a taxa nominal.
- Assine digitalmente e aguarde o crédito: após escolher a melhor proposta, assine o contrato pela plataforma. O crédito é depositado conforme os prazos da instituição financeira escolhida.
O que muda na prática para o trabalhador CLT
Com a regulamentação do teto de 1,99% ao mês, o trabalhador CLT que precisar de crédito passa a ter uma opção mais barata do que o empréstimo pessoal comum. A principal mudança prática é a criação de um mecanismo de redução automática de taxa: ao ofertar o FGTS como colateral, o banco assume menos risco e pode praticar uma taxa menor.
Conforme apuração de nossa redação, antes dessa regulamentação, o trabalhador CLT que não fosse servidor público ou aposentado (que têm acesso ao consignado com taxas mais baixas) ficava relegado a linhas mais caras. O Crédito do Trabalhador com garantia preenche esse espaço. Para trabalhadores que já têm o consignado CLT contratado diretamente no banco, vale comparar as condições da nova modalidade.
Diferença entre consignado INSS e Crédito do Trabalhador
O consignado do INSS é destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, com desconto direto no benefício. O Crédito do Trabalhador é para empregados CLT ativos, com desconto no contracheque. São linhas distintas, com elegibilidades diferentes.
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Perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador
O que é o Crédito do Trabalhador com garantia do FGTS?
É uma linha de crédito consignado para trabalhadores CLT ativos que permite usar parte do saldo do FGTS como garantia. Em troca, a taxa de juros fica limitada a 1,99% ao mês. A contratação é feita pelo app CTPS Digital ou pelas instituições financeiras participantes.
Quanto é a taxa máxima do Crédito do Trabalhador com garantia?
Com a regulamentação publicada em 26 de junho de 2026, o teto é de 1,99% ao mês (aproximadamente 26,8% ao ano). Cada banco pode praticar uma taxa igual ou inferior a esse limite. Compare as ofertas antes de contratar.
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores com contrato CLT ativo, saldo no FGTS e empresa cadastrada no eSocial e aderente ao programa do MTE. Aposentados, pensionistas e servidores públicos têm outras linhas específicas (consignado INSS ou consignado público).
O FGTS fica bloqueado ao ser usado como garantia?
A parte ofertada como garantia fica vinculada à operação de crédito. Em caso de pagamento regular, o FGTS continua disponível para situações de uso previstas em lei (demissão sem justa causa, compra de imóvel, etc.), exceto pelo valor comprometido. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode acionar a garantia.
Como acesso o Crédito do Trabalhador?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego. É necessário conta gov.br com nível Prata ou Ouro. O empregador também precisa estar habilitado no programa.
Posso contratar sem oferecer o FGTS como garantia?
Sim. A oferta de garantia é voluntária. Sem garantia, o trabalhador ainda pode acessar o Crédito do Trabalhador, mas provavelmente com taxa maior do que o teto de 1,99% ao mês estabelecido para as operações com garantia.