A Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril, obriga empregadores a divulgar campanhas de vacinação e exames preventivos para funcionários. A nova regra também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para realizar esses exames sem perder salário.
A medida impõe às empresas, e não ao poder público, a responsabilidade de divulgar informações oficiais sobre vacinação e diagnóstico precoce. Para trabalhadores que dependem da rotina de trabalho para acessar informações de saúde, a lei representa uma mudança concreta: o empregador passa a ser um canal obrigatório de conscientização.
Veja abaixo o que muda na prática, quais são as obrigações dos empregadores e o que os trabalhadores passam a ter direito com a nova lei.
Lei 15.377/2026: mudanças na prática para empregadores e trabalhadores
A Lei 15.377/2026 altera a CLT para incluir duas obrigações centrais aos empregadores. A primeira é a divulgação de informações oficiais sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A segunda é a permissão, sem desconto salarial, para que o empregado se ausente do trabalho para a realização de exames preventivos.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, argumentou que a lei tem potencial de reduzir afastamentos prolongados e aliviar os cofres previdenciários. Segundo ela, ao facultar ao empregado a ausência para exames preventivos, a norma evita longos afastamentos para tratamento de saúde e a concessão de benefícios previdenciários de longa duração.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) reforçou o caráter coletivo da medida. “Na hora que eu me vacino e outros se vacinam, a gente protege aqueles que não podem se vacinar”, afirmou, segundo informações da Rádio Senado. A lei é vista pelas parlamentares como uma forma de distribuir a responsabilidade pela prevenção entre Estado, iniciativa privada e sociedade.
Doenças e campanhas obrigatórias na Lei 15.377/2026
A Lei 15.377/2026 especifica as campanhas e os temas de saúde que os empregadores devem divulgar. De acordo com o texto sancionado, as informações obrigatórias abrangem:
- Campanhas oficiais de vacinação
- Prevenção contra o HPV (papilomavírus humano)
- Prevenção e diagnóstico de câncer de mama
- Prevenção e diagnóstico de câncer de colo de útero
- Prevenção e diagnóstico de câncer de próstata
A norma não detalha o formato das comunicações. O conteúdo a ser repassado segue as informações oficiais das campanhas, e não pode ser de escolha livre do empregador.
Garantia de ausência sem desconto: como funciona
A lei estabelece um direito direto ao trabalhador: ausentar-se do serviço para a realização dos exames preventivos listados, sem que haja qualquer desconto no salário. Essa alteração é inserida na CLT, o que significa que passa a ter força de norma trabalhista.
Não depende de acordo coletivo. Não depende de decisão do empregador. É lei.
| Ponto | O que diz a Lei 15.377/2026 |
|---|---|
| Base legal | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
| Data de sanção | 6 de abril de 2026 |
| Vigência | Em vigor desde a publicação |
| Obrigação do empregador | Divulgar informações oficiais sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata |
| Direito do trabalhador | Ausentar-se para exames preventivos sem desconto salarial |
| Responsável pela medida | Empregador (iniciativa privada), não o poder público |
Passo a passo para o trabalhador exercer o direito
Com a lei já em vigor, o trabalhador pode acionar o direito garantido pela Lei 15.377/2026 a partir de agora. O processo começa com comunicar ao empregador a necessidade de realizar um dos exames preventivos contemplados na norma.
- Identificar se o exame desejado está entre os contemplados pela lei: vacinação, HPV, câncer de mama, colo de útero ou próstata
- Comunicar formalmente ao empregador, preferencialmente por escrito, a intenção de se ausentar para o exame preventivo
- Guardar comprovante do exame realizado como boa prática diante de qualquer questionamento futuro
- Em caso de desconto indevido, buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego ou no sindicato da categoria
Recomenda-se manter documentação de toda comunicação com o empregador, especialmente e-mails e mensagens com data e hora.
O que os empregadores precisam fazer
Os empregadores devem adequar os canais internos de comunicação para incluir as informações oficiais das campanhas de vacinação e prevenção de câncer. Isso pode incluir murais, e-mail corporativo, aplicativos de gestão de equipe e comunicados impressos.
A lei não especifica prazo de adequação. Mas a vigência imediata torna a conformidade urgente.
Onde encontrar informações oficiais e documentos
- Texto da Lei 15.377/2026, disponível no site oficial da Presidência da República
- Campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde, acessíveis pelo portal gov.br/saude
- Comprovante de agendamento ou realização do exame preventivo (recomendado para o trabalhador manter)
A Lei 15.377/2026 coloca o ambiente de trabalho como espaço de acesso à informação de saúde. Esse deslocamento relevante pode ampliar a cobertura vacinal e o diagnóstico precoce de cânceres no Brasil. Para o trabalhador, o mais importante é conhecer o direito que já existe desde 6 de abril de 2026: a ausência para exame preventivo sem desconto salarial está garantida em lei.
Fonte: Informações publicadas pela Rádio Senado, com adaptação editorial