Funcionários ganham direito a informar empresa sobre vacinação e câncer nesta semana

Funcionários agora podem informar suas empresas sobre vacinação e câncer com nova lei.
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A partir de 2 de maio, trabalhadores com carteira assinada têm direito a até três dias de ausência remunerada por ano para exames preventivos de câncer. A empresa agora é obrigada a informar esse direito e promover campanhas sobre vacinação.

A alteração insere o artigo 169-A na CLT e modifica o artigo 473 da mesma lei. O empregador passa a ter obrigação legal de comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar para cuidados com a saúde e de promover ações de sensibilização dentro da empresa. Para quem trabalha com carteira assinada e nunca teve acesso a esse tipo de informação pelo empregador, a mudança representa um direito concreto agora respaldado em lei.

Confira o que a lei determina, quais situações estão cobertas e o que muda na prática para trabalhadores e empresas.

Quanto tempo o trabalhador pode se ausentar para exames preventivos

Segundo a norma sancionada, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses especificamente para realizar exames preventivos relacionados ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero e ao câncer de próstata. A ausência não gera desconto salarial nem pode ser usada como justificativa para penalidades trabalhistas.

O que muda é que o empregador não pode apenas tolerar a falta: precisa informar ativamente sobre esse direito aos seus colaboradores.

Responsabilidades das empresas com a nova lei

Com a inclusão do artigo 169-A, as empresas assumem as seguintes obrigações:

Obrigação Detalhe
Divulgar campanhas de vacinação Incluindo HPV, conforme recomendações do Ministério da Saúde
Informar sobre cânceres preveníveis Mama, colo do útero e próstata, com orientações sobre diagnóstico
Promover ações de sensibilização Conscientização interna entre funcionários sobre esses temas
Comunicar o direito formalmente Informar trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde
Garantir ausência remunerada Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto salarial

A comunicação formal é o diferencial central dessa lei.

Exames preventivos cobertos pela lei

A norma abrange especificamente exames preventivos para estas condições:

  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata
  • Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)

A lei não lista quais exames específicos se enquadram em cada condição. A definição segue as recomendações do Ministério da Saúde, que as empresas devem consultar ao estruturar suas ações de informação e sensibilização.

Passo a passo para usar o direito na prática

O direito está assegurado diretamente pela CLT. Você não precisa de aprovação prévia do empregador para se ausentar dentro do limite legal.

Siga estes passos:

  • Confirme se o exame que você precisa realizar se enquadra nas condições cobertas (mama, colo do útero, próstata ou HPV)
  • Comunique seu empregador com antecedência sobre a necessidade de ausência para o exame preventivo
  • Guarde o comprovante do exame realizado, conforme orientação do setor de RH da sua empresa
  • Acompanhe os comunicados formais e ações de sensibilização que sua empresa deverá emitir a partir de agora

Documentação recomendada para manter

Guarde estes documentos:

  • Solicitação ou prescrição médica do exame preventivo
  • Comprovante de realização do exame (recibo, resultado ou declaração da clínica)
  • Registro da comunicação prévia ao empregador (e-mail ou protocolo)

Caso a empresa recuse a ausência garantida em lei ou não cumpra a obrigação de comunicar formalmente, você pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme previsto na legislação trabalhista.

A sanção da lei representa uma mudança concreta para milhões de trabalhadores formais. Até então, não havia respaldo legal para faltar ao trabalho com fins preventivos nessas condições. Agora que a alteração da CLT está em vigor, verifique se sua empresa está cumprindo a obrigação de informar. Se não estiver, acione os canais competentes.

Fonte: Informações publicadas pelo InfoMoney, com adaptação editorial

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