A partir de 2 de maio, trabalhadores com carteira assinada têm direito a até três dias de ausência remunerada por ano para exames preventivos de câncer. A empresa agora é obrigada a informar esse direito e promover campanhas sobre vacinação.
A alteração insere o artigo 169-A na CLT e modifica o artigo 473 da mesma lei. O empregador passa a ter obrigação legal de comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar para cuidados com a saúde e de promover ações de sensibilização dentro da empresa. Para quem trabalha com carteira assinada e nunca teve acesso a esse tipo de informação pelo empregador, a mudança representa um direito concreto agora respaldado em lei.
Confira o que a lei determina, quais situações estão cobertas e o que muda na prática para trabalhadores e empresas.
Quanto tempo o trabalhador pode se ausentar para exames preventivos
Segundo a norma sancionada, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses especificamente para realizar exames preventivos relacionados ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero e ao câncer de próstata. A ausência não gera desconto salarial nem pode ser usada como justificativa para penalidades trabalhistas.
O que muda é que o empregador não pode apenas tolerar a falta: precisa informar ativamente sobre esse direito aos seus colaboradores.
Responsabilidades das empresas com a nova lei
Com a inclusão do artigo 169-A, as empresas assumem as seguintes obrigações:
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Divulgar campanhas de vacinação | Incluindo HPV, conforme recomendações do Ministério da Saúde |
| Informar sobre cânceres preveníveis | Mama, colo do útero e próstata, com orientações sobre diagnóstico |
| Promover ações de sensibilização | Conscientização interna entre funcionários sobre esses temas |
| Comunicar o direito formalmente | Informar trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde |
| Garantir ausência remunerada | Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto salarial |
A comunicação formal é o diferencial central dessa lei.
Exames preventivos cobertos pela lei
A norma abrange especificamente exames preventivos para estas condições:
- Câncer de mama
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata
- Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)
A lei não lista quais exames específicos se enquadram em cada condição. A definição segue as recomendações do Ministério da Saúde, que as empresas devem consultar ao estruturar suas ações de informação e sensibilização.
Passo a passo para usar o direito na prática
O direito está assegurado diretamente pela CLT. Você não precisa de aprovação prévia do empregador para se ausentar dentro do limite legal.
Siga estes passos:
- Confirme se o exame que você precisa realizar se enquadra nas condições cobertas (mama, colo do útero, próstata ou HPV)
- Comunique seu empregador com antecedência sobre a necessidade de ausência para o exame preventivo
- Guarde o comprovante do exame realizado, conforme orientação do setor de RH da sua empresa
- Acompanhe os comunicados formais e ações de sensibilização que sua empresa deverá emitir a partir de agora
Documentação recomendada para manter
Guarde estes documentos:
- Solicitação ou prescrição médica do exame preventivo
- Comprovante de realização do exame (recibo, resultado ou declaração da clínica)
- Registro da comunicação prévia ao empregador (e-mail ou protocolo)
Caso a empresa recuse a ausência garantida em lei ou não cumpra a obrigação de comunicar formalmente, você pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme previsto na legislação trabalhista.
A sanção da lei representa uma mudança concreta para milhões de trabalhadores formais. Até então, não havia respaldo legal para faltar ao trabalho com fins preventivos nessas condições. Agora que a alteração da CLT está em vigor, verifique se sua empresa está cumprindo a obrigação de informar. Se não estiver, acione os canais competentes.
Fonte: Informações publicadas pelo InfoMoney, com adaptação editorial