Quem depende do salário-maternidade pago pelo INSS tem uma boa notícia: uma nova lei obriga o órgão a liberar o benefício em até 30 dias e a conceder o pagamento de forma automática caso esse prazo não seja cumprido.
A mudança vale para as seguradas que recebem direto do INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas no período de graça. Veja o que muda, quem tem direito e como dar entrada no pedido.
Salário-maternidade: o essencial
- Lei: 15.415/2026, sancionada em 25/05/2026 (sem vetos)
- Novo prazo: até 30 dias para o INSS pagar (antes, cerca de 45)
- Se atrasar: concessão automática e provisória
- Quem recebe direto do INSS: domésticas, rurais, MEI, avulsas e desempregadas
- Duração: 120 dias (parto ou adoção)
- Onde pedir: Meu INSS (app e site) ou Central 135
Neste guia
Resumo da nova regra
A Lei 15.415/2026, sancionada em 25 de maio de 2026 sem vetos, fixa em 30 dias o prazo para o INSS pagar o salário-maternidade e cria a concessão automática quando o prazo não é cumprido.
O que muda com a nova lei
O salário-maternidade ganhou um prazo claro. Pela Lei 15.415/2026, o INSS passa a ter até 30 dias, contados a partir do pedido, para analisar e liberar o benefício.
Antes, a média de espera era de cerca de 45 dias e não havia obrigação de conceder o benefício se esse prazo não fosse respeitado.
A grande novidade é a concessão automática: se o INSS não decidir dentro dos 30 dias, o salário-maternidade é liberado de forma provisória, enquanto o órgão termina de analisar se a segurada tem direito. Os valores recebidos nesse período não precisam ser devolvidos, exceto em caso de má-fé comprovada.
Quem recebe direto do INSS
O novo prazo vale para as seguradas que recebem o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. São elas:
| Categoria | Como recebe |
|---|---|
| Empregada doméstica | Direto do INSS |
| Segurada especial (rural, indígena, quilombola, pescadora) | Direto do INSS |
| Contribuinte individual e facultativa (inclui MEI) | Direto do INSS |
| Trabalhadora avulsa | Direto do INSS |
| Desempregada no período de graça | Direto do INSS |
| Empregada com carteira assinada (CLT) | Em geral, pela empresa |
O benefício é pago, em regra, por 120 dias nos casos de parto ou adoção. O valor varia conforme a categoria, ficando entre o salário-mínimo e a remuneração da trabalhadora.
Você sabia?
O login do Meu INSS é o mesmo da conta gov.br. Se você já usa o gov.br para outros serviços, entra com a mesma senha. Veja o passo a passo no nosso guia do Meu INSS 2026.
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS
- Separe os documentos. Tenha em mãos documento oficial com foto, CPF e a certidão de nascimento da criança (ou o termo de guarda/adoção). Conforme a sua categoria, podem ser pedidos comprovantes adicionais.
- Acesse o Meu INSS. Entre no aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br usando a sua conta gov.br (mesmo CPF e senha de outros serviços do governo).
- Busque o serviço. Procure por “Salário-Maternidade” (urbano ou rural, conforme o caso) e inicie o requerimento. O pedido é gratuito.
- Anexe e confirme. Inclua os documentos solicitados, confira os dados e finalize. Guarde o número do protocolo para acompanhar o pedido.
- Acompanhe o prazo. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Pela nova lei, o INSS deve concluir a análise em até 30 dias; se não cumprir, o benefício é concedido automaticamente.
O pedido do salário-maternidade é gratuito. Faça pelo aplicativo ou por meu.inss.gov.br →
De onde veio a mudança
A regra teve origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, e a sanção, sem vetos, ocorreu em 25 de maio.
A medida busca reduzir a espera de mães que dependem do benefício logo após o nascimento ou a adoção.
Perguntas frequentes
O que muda com a nova lei do salário-maternidade?
A Lei 15.415/2026 obriga o INSS a analisar e pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. Se o prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido automaticamente, de forma provisória, enquanto o INSS termina a análise do direito.
Qual era o prazo antes da nova lei?
Antes, o INSS levava cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade e não havia obrigação de conceder o benefício caso esse prazo fosse descumprido. A nova regra fixa o limite de 30 dias e cria a concessão automática.
Quem recebe o salário-maternidade diretamente do INSS?
Recebem direto do INSS as empregadas domésticas, as seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais), as contribuintes individuais e facultativas (incluindo MEI), as trabalhadoras avulsas e as seguradas desempregadas que ainda estão no período de graça. A empregada com carteira assinada costuma receber pela empresa.
Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
O benefício é pago, em regra, por 120 dias nos casos de parto ou adoção. O valor varia conforme a categoria da segurada, ficando entre o salário-mínimo e a remuneração da trabalhadora.
Como pedir o salário-maternidade?
O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br), com login na conta gov.br. Basta buscar por “Salário-Maternidade”, anexar os documentos e acompanhar o protocolo. Também é possível pedir pela Central 135.
E se o INSS não pagar dentro de 30 dias?
Pela nova lei, se o prazo de 30 dias não for cumprido, a concessão é automática e provisória, mesmo antes da análise final dos requisitos. Esses valores não precisam ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.
Como apuramos
Informações com base na Lei 15.415/2026 e na cobertura oficial do Senado Federal e da Agência Brasil (26 de maio de 2026), além das regras do INSS sobre o benefício. Procedimentos podem variar conforme a categoria da segurada; confirme sempre no Meu INSS ou na Central 135. Última revisão: 27 de maio de 2026.