A aposentadoria pelo INSS em 2026 segue as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019), com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na modalidade comum (urbana, com 15-20 anos de contribuição). Existem ainda regras de transição em vigor para quem já contribuía antes da reforma. Este guia detalha cada caminho.

Neste guia:

Aposentadoria por idade — regra atual

A regra padrão pós-reforma:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Trabalhadores rurais: 60 anos homens / 55 anos mulheres + 15 anos atividade rural comprovada

O valor da aposentadoria por idade calcula-se com base no salário de benefício: média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994. Aplica-se 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 (homens) ou 15 (mulheres) anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta) + transição

A aposentadoria por tempo de contribuição pura (sem idade mínima) foi extinta pela Reforma de 2019. Quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019) pode optar por regras de transição — alternativas pra evitar o “salto” abrupto pra novas regras integrais.

5 regras de transição em vigor

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019:

  • Pedágio 50% — para quem faltava até 2 anos de contribuição. Paga 50% a mais do tempo que faltava
  • Pedágio 100% — exige 60 anos H / 57 anos M + 35 H / 30 M anos contribuição + 100% pedágio
  • Sistema de pontos — idade + tempo contribuição = pontos. 100 pts em 2026 (H), 90 pts (M). Limite progredindo
  • Idade progressiva — idade mínima sobe 6 meses a cada ano. Em 2026: 64,5 H / 59,5 M
  • Tempo de contribuição + idade mínima (TC+IM) — 35 H / 30 M anos contrib + idade que aumenta gradualmente

Aposentadorias especiais (insalubre, professor, deficiente)

  • Especial (insalubridade/periculosidade) — exposição comprovada a agentes nocivos. Tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos)
  • Professor — 25 anos contribuição (H) / 25 anos (M), com magistério em educação básica
  • Pessoa com deficiência (BPC LOAS) — 65 anos + critério renda OU aposentadoria do RGPS pra PCD com regras próprias

Como é calculado o valor

O cálculo pós-reforma:

  1. Calcula-se o salário de benefício: média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 (corrigidos)
  2. Aplica-se o coeficiente: 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (H) ou 15 anos (M) de contribuição
  3. Aplica-se o teto INSS 2026: R$ 8.157,41 (valor máximo, corrigido conforme INPC)
  4. Não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026)
Atenção

Cálculo detalhado depende do histórico de contribuição. Faça simulação no Meu INSS ou consulte advogado previdenciário.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima pra aposentadoria INSS 2026?

65 anos homens + 20 anos contribuição. 62 anos mulheres + 15 anos contribuição. Regras de transição em vigor para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Não na forma pura. A reforma de 2019 extinguiu. Mas regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, idade progressiva, TC+IM) permitem alternativas pra quem já contribuía antes.

Qual o teto do INSS em 2026?

R$ 8.157,41 — valor máximo de benefício pago pelo INSS em 2026 (corrigido anualmente pelo INPC).

Qual o piso da aposentadoria INSS 2026?

R$ 1.518 — salário mínimo nacional vigente em 2026. Aposentadoria não pode ser inferior a esse valor.

Trabalhador rural aposenta com quantos anos?

Homens: 60 anos + 15 anos atividade rural. Mulheres: 55 anos + 15 anos atividade rural — desde que comprove atividade em regime de economia familiar ou similar.