O salário-família é um complemento de renda pago a quem trabalha, ganha pouco e tem filhos pequenos. Em 2026, são R$ 67,54 por filho. Veja quem tem direito, o valor, a renda máxima e como receber, pelo empregador ou pelo INSS.
Quem tem direito
- Empregado CLT, doméstico ou avulso, e também aposentado/pensionista do INSS;
- Renda bruta mensal de até R$ 1.980,38;
- Filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.
Valor em 2026
| Item | Valor |
|---|---|
| Cota por filho | R$ 67,54 |
| 2 filhos | R$ 135,08 |
| 3 filhos | R$ 202,62 |
| 4 filhos | R$ 270,16 |
| Renda máxima (bruta/mês) | R$ 1.980,38 |
Os valores valem desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Se a renda passar do limite durante o ano
O salário-família não tem cálculo proporcional: para verificar o limite de renda (R$ 1.980,38), vale a remuneração que seria devida no mês, mesmo que você tenha sido admitido, promovido ou desligado no meio dele, um dia a mais ou a menos trabalhado não muda a conta.
Na prática: se um aumento, uma promoção ou horas extras fizerem sua remuneração bruta ultrapassar R$ 1.980,38 em determinado mês, o pagamento da cota é suspenso automaticamente naquele mês, sem aviso prévio nem processo administrativo, e volta a ser pago assim que a remuneração cair de novo para dentro do limite, sem precisar pedir de novo (empregado CLT/doméstico) ou abrir nova solicitação junto ao INSS (aposentado/avulso).
O que isso significa pra você: vale a pena acompanhar o contracheque todo mês, um 13º salário, hora extra ou comissão pontual pode empurrar a remuneração daquele mês específico para fora do limite e cortar a cota só naquele período, sem afetar os meses seguintes.
Documentos exigidos
- Certidão de nascimento de cada filho;
- Carteira de vacinação, para filhos menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar, a partir dos 7 anos.
Como receber (passo a passo)
- Confira a renda e os dependentes: Você precisa ter renda bruta mensal de até R$ 1.980,38 e filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.
- Reúna os documentos: Certidão de nascimento de cada filho, carteira de vacinação (para menores de 7 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos).
- Empregado CLT ou doméstico: entregue ao empregador: A cota é paga junto com o salário pelo próprio empregador, que depois compensa o valor com a Previdência. Basta apresentar os documentos.
- Aposentado, pensionista ou avulso: peça no Meu INSS: Solicite pelo app/site Meu INSS ou pelo telefone 135, o pagamento entra junto com o benefício.
- Atualize todo ano: Anualmente é preciso comprovar a vacinação (até 6 anos) e a frequência escolar (a partir dos 7) para continuar recebendo.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-família em 2026?
É de R$ 67,54 por filho (cota), válido desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Quem tem dois filhos, por exemplo, recebe R$ 135,08.
Quem tem direito ao salário-família?
O trabalhador de baixa renda, empregado CLT, doméstico, avulso e também aposentado/pensionista do INSS, com renda bruta mensal de até R$ 1.980,38 e filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.
Qual a renda máxima para receber o salário-família?
A remuneração bruta mensal deve ser de até R$ 1.980,38 em 2026. Acima desse valor, não há direito ao benefício.
Até que idade o filho dá direito ao salário-família?
Até os 14 anos de idade. No caso de filho com deficiência, não há limite de idade.
Quem paga o salário-família?
Para o empregado CLT e o doméstico, quem paga é o empregador (que depois compensa com a Previdência). Para aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo INSS.
Quais documentos preciso apresentar?
Certidão de nascimento de cada filho, carteira de vacinação (para menores de 7 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos). Esses comprovantes são exigidos periodicamente.
Os dois pais podem receber o salário-família pelo mesmo filho?
Sim. Se pai e mãe forem segurados e se enquadrarem na renda, ambos têm direito à cota por cada filho.
Quem é MEI ou autônomo recebe salário-família?
Em regra, não. O benefício é voltado a empregados (CLT, doméstico, avulso) e a aposentados/pensionistas do INSS, não ao contribuinte individual (MEI/autônomo).
Perdi o direito porque a renda passou do limite; recupero depois?
Sim. A suspensão vale só para o(s) mês(es) em que a remuneração bruta ficou acima de R$ 1.980,38. Assim que a renda voltar a ficar dentro do limite, o pagamento da cota é retomado, sem precisar reiniciar todo o processo do zero.
Enteado ou menor sob guarda/tutela tem direito ao salário-família?
Sim. A lei equipara a filho, para fins do benefício, o enteado e o menor sob guarda ou tutela, desde que dependam economicamente do segurado, não tenham renda própria e seja apresentado o termo de guarda/tutela, respeitado o mesmo limite de 14 anos, salvo deficiência.
Fontes oficiais: INSS — Salário-Família, Valor limite (Gov.br) e Ministério do Trabalho e Emprego.
Conteúdo Valor e faixa de renda conforme a Portaria de 2026, confirme no canal oficial.