Salário-família 2026: valor por filho, quem tem direito e como receber

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O salário-família é um complemento de renda pago a quem trabalha, ganha pouco e tem filhos pequenos. Em 2026, são R$ 67,54 por filho. Veja quem tem direito, o valor, a renda máxima e como receber, pelo empregador ou pelo INSS.

Resumo: são R$ 67,54 por filho (até 14 anos, ou com deficiência sem limite de idade), para quem tem renda bruta de até R$ 1.980,38. CLT e doméstico recebem do empregador; aposentados e avulsos, pelo INSS.

Quem tem direito

  • Empregado CLT, doméstico ou avulso, e também aposentado/pensionista do INSS;
  • Renda bruta mensal de até R$ 1.980,38;
  • Filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.

Valor em 2026

Item Valor
Cota por filho R$ 67,54
2 filhos R$ 135,08
3 filhos R$ 202,62
4 filhos R$ 270,16
Renda máxima (bruta/mês) R$ 1.980,38

Os valores valem desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Se a renda passar do limite durante o ano

O salário-família não tem cálculo proporcional: para verificar o limite de renda (R$ 1.980,38), vale a remuneração que seria devida no mês, mesmo que você tenha sido admitido, promovido ou desligado no meio dele, um dia a mais ou a menos trabalhado não muda a conta.

Na prática: se um aumento, uma promoção ou horas extras fizerem sua remuneração bruta ultrapassar R$ 1.980,38 em determinado mês, o pagamento da cota é suspenso automaticamente naquele mês, sem aviso prévio nem processo administrativo, e volta a ser pago assim que a remuneração cair de novo para dentro do limite, sem precisar pedir de novo (empregado CLT/doméstico) ou abrir nova solicitação junto ao INSS (aposentado/avulso).

O que isso significa pra você: vale a pena acompanhar o contracheque todo mês, um 13º salário, hora extra ou comissão pontual pode empurrar a remuneração daquele mês específico para fora do limite e cortar a cota só naquele período, sem afetar os meses seguintes.

Documentos exigidos

  • Certidão de nascimento de cada filho;
  • Carteira de vacinação, para filhos menores de 7 anos;
  • Comprovante de frequência escolar, a partir dos 7 anos.

Como receber (passo a passo)

  1. Confira a renda e os dependentes: Você precisa ter renda bruta mensal de até R$ 1.980,38 e filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.
  2. Reúna os documentos: Certidão de nascimento de cada filho, carteira de vacinação (para menores de 7 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos).
  3. Empregado CLT ou doméstico: entregue ao empregador: A cota é paga junto com o salário pelo próprio empregador, que depois compensa o valor com a Previdência. Basta apresentar os documentos.
  4. Aposentado, pensionista ou avulso: peça no Meu INSS: Solicite pelo app/site Meu INSS ou pelo telefone 135, o pagamento entra junto com o benefício.
  5. Atualize todo ano: Anualmente é preciso comprovar a vacinação (até 6 anos) e a frequência escolar (a partir dos 7) para continuar recebendo.
⚠️ Cuidado com golpes: o salário-família é gratuito e pedido só pelo empregador, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ninguém cobra taxa nem pede senha do Gov.br por WhatsApp para “liberar” o benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

É de R$ 67,54 por filho (cota), válido desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Quem tem dois filhos, por exemplo, recebe R$ 135,08.

Quem tem direito ao salário-família?

O trabalhador de baixa renda, empregado CLT, doméstico, avulso e também aposentado/pensionista do INSS, com renda bruta mensal de até R$ 1.980,38 e filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual a renda máxima para receber o salário-família?

A remuneração bruta mensal deve ser de até R$ 1.980,38 em 2026. Acima desse valor, não há direito ao benefício.

Até que idade o filho dá direito ao salário-família?

Até os 14 anos de idade. No caso de filho com deficiência, não há limite de idade.

Quem paga o salário-família?

Para o empregado CLT e o doméstico, quem paga é o empregador (que depois compensa com a Previdência). Para aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo INSS.

Quais documentos preciso apresentar?

Certidão de nascimento de cada filho, carteira de vacinação (para menores de 7 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos). Esses comprovantes são exigidos periodicamente.

Os dois pais podem receber o salário-família pelo mesmo filho?

Sim. Se pai e mãe forem segurados e se enquadrarem na renda, ambos têm direito à cota por cada filho.

Quem é MEI ou autônomo recebe salário-família?

Em regra, não. O benefício é voltado a empregados (CLT, doméstico, avulso) e a aposentados/pensionistas do INSS, não ao contribuinte individual (MEI/autônomo).

Perdi o direito porque a renda passou do limite; recupero depois?

Sim. A suspensão vale só para o(s) mês(es) em que a remuneração bruta ficou acima de R$ 1.980,38. Assim que a renda voltar a ficar dentro do limite, o pagamento da cota é retomado, sem precisar reiniciar todo o processo do zero.

Enteado ou menor sob guarda/tutela tem direito ao salário-família?

Sim. A lei equipara a filho, para fins do benefício, o enteado e o menor sob guarda ou tutela, desde que dependam economicamente do segurado, não tenham renda própria e seja apresentado o termo de guarda/tutela, respeitado o mesmo limite de 14 anos, salvo deficiência.

Fontes oficiais: INSS — Salário-Família, Valor limite (Gov.br) e Ministério do Trabalho e Emprego.

Conteúdo Valor e faixa de renda conforme a Portaria de 2026, confirme no canal oficial.

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