Em resumo:

  • A CLT continua sendo o principal regime de contratação no Brasil em 2026.
  • A Reforma de 2017 alterou mais de 100 dispositivos, mas não revogou a Consolidação.
  • Em 2026, as discussões giram em torno de pejotização, FGTS Digital e regulamentação do trabalho por aplicativo.

Como a CLT chegou em 2026

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Em mais de oito décadas, sofreu várias reformas — sendo a mais profunda a Lei 13.467/2017. Em 2026, a CLT continua sendo a espinha dorsal do contrato de trabalho brasileiro, embora conviva com novos formatos como o trabalho intermitente e o teletrabalho expressos no próprio texto consolidado.

Principais artigos alterados pela Reforma

Artigo Tema O que mudou
Art. 59 Banco de horas Permite compensação por acordo individual em até 6 meses
Art. 59-A Jornada 12×36 Formaliza a escala de 12h trabalhadas por 36h de descanso
Art. 134 Férias Permite fracionar em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias
Art. 443, §3º Trabalho intermitente Cria a nova modalidade de contrato
Art. 452-A Intermitente — direitos Detalha valor por hora, descanso, férias e 13º proporcionais
Art. 611-A/B Negociação coletiva Define o que pode (611-A) e o que não pode (611-B) ser negociado
Art. 75-A a 75-E Teletrabalho Regula o regime de home office, equipamentos e responsabilidades
Art. 545 e seguintes Contribuição sindical Passa a depender de autorização expressa do trabalhador

Novos conceitos que a CLT incorporou

Trabalho intermitente

É a modalidade em que a prestação de serviços alterna períodos de atividade e inatividade, com pagamento por hora ou dia trabalhado. O empregado recebe, ao final de cada período de trabalho, valores proporcionais a férias com 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e os adicionais legais — sem necessidade de jornada fixa.

Teletrabalho (home office)

A Reforma criou os artigos 75-A a 75-E, que disciplinam a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Em 2026, é possível alternar entre presencial e teletrabalho desde que haja acordo mútuo registrado por escrito. Os custos com infraestrutura podem ser cobertos por ajuda de custo ou reembolso, conforme acordo.

Negociado sobre legislado

Em 15 matérias listadas no artigo 611-A, o acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei: jornada, banco de horas, intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas acima de 6h, teletrabalho, participação nos lucros, entre outras. Já o 611-B veda negociar 30 direitos — salário mínimo, 13º, FGTS, normas de saúde e segurança, licença-maternidade de 120 dias e outros previstos na Constituição.

O que aconteceu na CLT em 2026

Em 2026 não houve grandes alterações legislativas na CLT, mas três movimentos importam pro trabalhador:

  1. FGTS Digital v1.50 (20/03/2026): o Manual de Orientação do FGTS Digital foi atualizado pelo Ministério do Trabalho, padronizando os códigos de rescisão e detalhando o cálculo das verbas.
  2. Pejotização no radar do TST: o Tema do Mês de fevereiro de 2026 do TST tratou da pejotização à luz das decisões mais recentes do STF — repercutindo nas contratações PJ e nos processos em andamento.
  3. Debate eleitoral 2026: propostas para uma nova rodada de mudanças trabalhistas voltaram à pauta, sem nada aprovado até este momento.

O que muda na prática para o trabalhador CLT em 2026

Pra quem já é celetista, a rotina permanece muito semelhante à de 2017 em diante: carteira assinada, salário com depósitos mensais de FGTS (8%), contribuição ao INSS, férias com 1/3, 13º em duas parcelas e proteção contra demissão arbitrária. As novidades aparecem em situações específicas — escala 12×36, banco de horas por acordo individual e parcelamento de férias dependem de negociação com o empregador.

Perguntas frequentes

A CLT pode ser revogada em 2026?

Não há proposta formal aprovada para revogar a CLT em 2026. Há debates sobre uma “Reforma 2.0”, mas qualquer mudança precisa passar pelo Congresso Nacional.

Quem é contratado como intermitente é considerado celetista?

Sim. O trabalho intermitente é um tipo de contrato dentro da própria CLT, com carteira assinada, FGTS e demais direitos proporcionais ao tempo trabalhado.

Meu chefe pode mudar minha jornada para 12×36 sem acordo coletivo?

A jornada 12×36 está prevista no artigo 59-A da CLT e pode ser pactuada por acordo individual escrito ou por instrumento coletivo, conforme o caso. Mudanças unilaterais sem formalização podem ser questionadas na Justiça do Trabalho.

O acordo coletivo pode reduzir meu salário?

Não pode reduzir abaixo do salário mínimo nacional. A própria CLT, no artigo 611-B, veda a negociação que afete direitos indisponíveis, e o salário mínimo é um deles.

Tenho que pagar contribuição sindical em 2026?

Não, salvo se você autorizar expressamente o desconto. Desde a Reforma, a contribuição sindical é facultativa e qualquer desconto automático em folha sem sua autorização é indevido.

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