Férias CLT: R$ 2.161 no mínimo; veja 30 dias, terço e como calcular

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Todo empregado com carteira assinada tem direito a férias CLT anuais: 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de 1/3 do salário (terço constitucional). Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o total das férias chega a R$ 2.161.

O benefício está assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 129 a 153) e pelo art. 7, XVII, da Constituição Federal.

Férias CLT, resumo rápido

  • Quem tem direito: todo empregado CLT após 12 meses completos de trabalho (período aquisitivo)
  • Duração: 30 dias corridos (sem excesso de faltas injustificadas)
  • Terço constitucional: 1/3 do salário, obrigatório, pago junto às férias
  • Valor total mínimo (2026): R$ 2.161 (R$ 1.621 + R$ 540 de terço)
  • Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início do descanso
  • Aviso ao trabalhador: com no mínimo 30 dias de antecedência
  • Férias em dobro: devidas quando concedidas ou pagas fora do prazo
  • Base legal: CLT art. 129-153 + CF/88 art. 7, XVII

Quando nasce o direito a férias CLT

O direito a férias surge após o período aquisitivo: 12 meses completos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o trabalhador passa a ter direito a férias em dobro. Conforme apuração de nossa redação com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), o prazo é intransferível.

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito

A quantidade de dias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme o art. 130 da CLT:

Faltas injustificadas no ano Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Perde o direito no período

Faltas justificadas (atestado médico, convocação judicial etc.) não contam para o limite. A maioria dos trabalhadores com frequência regular usufrui dos 30 dias integrais.

O que é o terço constitucional de férias

O terço constitucional é um acréscimo de 1/3 (um terço) do salário pago obrigatoriamente junto com as férias. Está assegurado no art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e não pode ser suprimido.

Na prática: ao receber as férias, o trabalhador recebe o salário do período de férias mais 1/3 desse valor. Exemplo para o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621):

  • Salário das férias: R$ 1.621,00
  • Terço constitucional: R$ 1.621 ÷ 3 = R$ 540,33
  • Total bruto: R$ 2.161,33

Abono pecuniário: venda de férias

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 das férias (10 dias) ao empregador, recebendo o equivalente em dinheiro. Isso é o abono pecuniário, a escolha é sempre do empregado, nunca do empregador.

Como calcular o valor das férias CLT

A fórmula geral: salário mensal + 1/3 do salário mensal. Para diferentes salários:

Salário mensal Terço constitucional (1/3) Total das férias (bruto)
R$ 1.621 (mínimo) R$ 540,33 R$ 2.161,33
R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
R$ 5.000,00 R$ 1.666,67 R$ 6.666,67

O valor líquido recebido depende da alíquota de INSS e IRPF incidentes sobre o total. Para salários próximos ao mínimo, em geral não há incidência de IR.

Férias proporcionais: quem tem direito

Férias proporcionais são devidas quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. O trabalhador recebe o valor correspondente aos meses completos trabalhados, sempre com o terço constitucional.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses completos + 1/3. Exemplo: salário R$ 2.000, demissão após 8 meses completos:

  • Férias proporcionais: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33
  • Terço constitucional: R$ 1.333,33 ÷ 3 = R$ 444,44
  • Total: R$ 1.777,77

Tanto a demissão sem justa causa quanto o pedido de demissão geram direito a férias proporcionais. Verificamos junto às orientações do Ministério do Trabalho (gov.br) que a demissão por justa causa pode resultar em perda das férias proporcionais, dependendo das circunstâncias.

Férias em dobro: quando o empregador paga

O empregador é obrigado a pagar férias em dobro em duas situações previstas na CLT:

  1. Férias concedidas após o período concessivo (mais de 12 meses após o período aquisitivo): o trabalhador recebe o dobro do valor calculado.
  2. Pagamento feito com menos de 2 dias de antecedência: mesmo que as férias sejam concedidas no prazo, o atraso no depósito gera direito ao dobro.

Férias em dobro não significam dobro dos dias de descanso, mas sim o dobro do valor pago. O trabalhador pode registrar denúncia no portal do Ministério do Trabalho e Emprego em caso de descumprimento.

Atenção: férias em dobro não é sinônimo de mais dias

O trabalhador descansa o mesmo período (ex.: 30 dias), mas recebe em dinheiro o equivalente a 60 dias de salário. Os dias a mais são compensados financeiramente, não em descanso adicional.

Como pedir férias CLT (passo a passo)

Na CLT, quem define quando as férias são concedidas é o empregador. Ainda assim, combinar o período com antecedência é prática comum.

De acordo com nossa apuração com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br):

  1. Verifique o período aquisitivo. Confirme que trabalha na empresa há pelo menos 12 meses. Consulte a Carteira de Trabalho Digital no app gov.br ou acesse gov.br/trabalho-e-emprego para orientações.
  2. Comunique a preferência com antecedência. Converse com o RH ou gerente sobre o período desejado. A decisão final é do empregador, mas o alinhamento antecipado facilita. Veja as regras em gov.br/trabalho-e-emprego.
  3. Assine o aviso de férias. O aviso deve ser entregue por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência. Guarde uma cópia com data de início, fim e período aquisitivo. O modelo segue as normas do Ministério do Trabalho.
  4. Confirme o pagamento até 2 dias antes. Conforme a CLT art. 145, o salário das férias com o terço constitucional deve ser pago até 2 dias antes do início. Verifique o depósito antes de sair.
  5. Assine o recibo ao retornar. Guarde uma cópia do recibo de férias. Em caso de irregularidade no pagamento, registre reclamação em gov.br/trabalho-e-emprego.

Veja também: Calculadora de rescisão CLT 2026: como calcular tudo corretamente | Escala 6×1: direitos do trabalhador em 2026 | Seguro-Desemprego 2026: teto de R$ 2.518 e quem tem direito.

Perguntas frequentes

Férias CLT são 30 dias corridos ou úteis?

São 30 dias corridos, desde que o trabalhador não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Faltas acima desse limite reduzem o período: até 14 faltas = 24 dias; até 23 faltas = 18 dias; até 32 faltas = 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas no ano, o direito é perdido.

Quando o trabalhador tem direito a férias CLT?

O direito nasce após completar 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo). O empregador tem outros 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.

O que é o terço constitucional de férias?

É o acréscimo de 1/3 do salário pago obrigatoriamente junto com as férias, garantido pelo art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, as férias totalizam R$ 2.161 (salário + 1/3).

Como calcular as férias proporcionais CLT?

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses completos trabalhados + 1/3. Exemplo: salário R$ 2.000, 8 meses = R$ 1.333,33 + R$ 444,44 = R$ 1.777,77.

Quando o empregador é obrigado a pagar férias em dobro?

Quando as férias são concedidas fora do prazo legal (após os 12 meses do período concessivo) ou quando o pagamento não é feito até 2 dias antes do início do descanso. Nos dois casos, o trabalhador recebe o dobro do valor.

As férias CLT podem ser divididas em mais de um período?

Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que ao menos um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.

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