Todo empregado com carteira assinada tem direito a férias CLT anuais: 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de 1/3 do salário (terço constitucional). Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o total das férias chega a R$ 2.161.
O benefício está assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 129 a 153) e pelo art. 7, XVII, da Constituição Federal.
Férias CLT, resumo rápido
- Quem tem direito: todo empregado CLT após 12 meses completos de trabalho (período aquisitivo)
- Duração: 30 dias corridos (sem excesso de faltas injustificadas)
- Terço constitucional: 1/3 do salário, obrigatório, pago junto às férias
- Valor total mínimo (2026): R$ 2.161 (R$ 1.621 + R$ 540 de terço)
- Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início do descanso
- Aviso ao trabalhador: com no mínimo 30 dias de antecedência
- Férias em dobro: devidas quando concedidas ou pagas fora do prazo
- Base legal: CLT art. 129-153 + CF/88 art. 7, XVII
Neste guia
Quando nasce o direito a férias CLT
O direito a férias surge após o período aquisitivo: 12 meses completos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o trabalhador passa a ter direito a férias em dobro. Conforme apuração de nossa redação com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), o prazo é intransferível.
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito
A quantidade de dias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme o art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito no período |
Faltas justificadas (atestado médico, convocação judicial etc.) não contam para o limite. A maioria dos trabalhadores com frequência regular usufrui dos 30 dias integrais.
O que é o terço constitucional de férias
O terço constitucional é um acréscimo de 1/3 (um terço) do salário pago obrigatoriamente junto com as férias. Está assegurado no art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e não pode ser suprimido.
Na prática: ao receber as férias, o trabalhador recebe o salário do período de férias mais 1/3 desse valor. Exemplo para o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621):
- Salário das férias: R$ 1.621,00
- Terço constitucional: R$ 1.621 ÷ 3 = R$ 540,33
- Total bruto: R$ 2.161,33
Abono pecuniário: venda de férias
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 das férias (10 dias) ao empregador, recebendo o equivalente em dinheiro. Isso é o abono pecuniário, a escolha é sempre do empregado, nunca do empregador.
Como calcular o valor das férias CLT
A fórmula geral: salário mensal + 1/3 do salário mensal. Para diferentes salários:
| Salário mensal | Terço constitucional (1/3) | Total das férias (bruto) |
|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 540,33 | R$ 2.161,33 |
| R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 6.666,67 |
O valor líquido recebido depende da alíquota de INSS e IRPF incidentes sobre o total. Para salários próximos ao mínimo, em geral não há incidência de IR.
Férias proporcionais: quem tem direito
Férias proporcionais são devidas quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. O trabalhador recebe o valor correspondente aos meses completos trabalhados, sempre com o terço constitucional.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses completos + 1/3. Exemplo: salário R$ 2.000, demissão após 8 meses completos:
- Férias proporcionais: R$ 2.000 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33
- Terço constitucional: R$ 1.333,33 ÷ 3 = R$ 444,44
- Total: R$ 1.777,77
Tanto a demissão sem justa causa quanto o pedido de demissão geram direito a férias proporcionais. Verificamos junto às orientações do Ministério do Trabalho (gov.br) que a demissão por justa causa pode resultar em perda das férias proporcionais, dependendo das circunstâncias.
Férias em dobro: quando o empregador paga
O empregador é obrigado a pagar férias em dobro em duas situações previstas na CLT:
- Férias concedidas após o período concessivo (mais de 12 meses após o período aquisitivo): o trabalhador recebe o dobro do valor calculado.
- Pagamento feito com menos de 2 dias de antecedência: mesmo que as férias sejam concedidas no prazo, o atraso no depósito gera direito ao dobro.
Férias em dobro não significam dobro dos dias de descanso, mas sim o dobro do valor pago. O trabalhador pode registrar denúncia no portal do Ministério do Trabalho e Emprego em caso de descumprimento.
Atenção: férias em dobro não é sinônimo de mais dias
O trabalhador descansa o mesmo período (ex.: 30 dias), mas recebe em dinheiro o equivalente a 60 dias de salário. Os dias a mais são compensados financeiramente, não em descanso adicional.
Como pedir férias CLT (passo a passo)
Na CLT, quem define quando as férias são concedidas é o empregador. Ainda assim, combinar o período com antecedência é prática comum.
De acordo com nossa apuração com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br):
- Verifique o período aquisitivo. Confirme que trabalha na empresa há pelo menos 12 meses. Consulte a Carteira de Trabalho Digital no app gov.br ou acesse gov.br/trabalho-e-emprego para orientações.
- Comunique a preferência com antecedência. Converse com o RH ou gerente sobre o período desejado. A decisão final é do empregador, mas o alinhamento antecipado facilita. Veja as regras em gov.br/trabalho-e-emprego.
- Assine o aviso de férias. O aviso deve ser entregue por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência. Guarde uma cópia com data de início, fim e período aquisitivo. O modelo segue as normas do Ministério do Trabalho.
- Confirme o pagamento até 2 dias antes. Conforme a CLT art. 145, o salário das férias com o terço constitucional deve ser pago até 2 dias antes do início. Verifique o depósito antes de sair.
- Assine o recibo ao retornar. Guarde uma cópia do recibo de férias. Em caso de irregularidade no pagamento, registre reclamação em gov.br/trabalho-e-emprego.
Veja também: Calculadora de rescisão CLT 2026: como calcular tudo corretamente | Escala 6×1: direitos do trabalhador em 2026 | Seguro-Desemprego 2026: teto de R$ 2.518 e quem tem direito.
Perguntas frequentes
Férias CLT são 30 dias corridos ou úteis?
São 30 dias corridos, desde que o trabalhador não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Faltas acima desse limite reduzem o período: até 14 faltas = 24 dias; até 23 faltas = 18 dias; até 32 faltas = 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas no ano, o direito é perdido.
Quando o trabalhador tem direito a férias CLT?
O direito nasce após completar 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo). O empregador tem outros 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.
O que é o terço constitucional de férias?
É o acréscimo de 1/3 do salário pago obrigatoriamente junto com as férias, garantido pelo art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, as férias totalizam R$ 2.161 (salário + 1/3).
Como calcular as férias proporcionais CLT?
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses completos trabalhados + 1/3. Exemplo: salário R$ 2.000, 8 meses = R$ 1.333,33 + R$ 444,44 = R$ 1.777,77.
Quando o empregador é obrigado a pagar férias em dobro?
Quando as férias são concedidas fora do prazo legal (após os 12 meses do período concessivo) ou quando o pagamento não é feito até 2 dias antes do início do descanso. Nos dois casos, o trabalhador recebe o dobro do valor.
As férias CLT podem ser divididas em mais de um período?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que ao menos um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.