A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego de R$ 1.621 por mês para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida por determinação governamental.
O projeto avança para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a plenário. Entenda quem tem direito, como funciona e quais são os próximos passos.
PL 3.670/2020, resumo do aprovado na CRA (10/06/2026)
- Benefício: Seguro-desemprego para extrativistas vegetais (novo)
- Valor: 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026)
- Quando: Durante período de vedação/defeso da atividade extrativista
- Quem tem direito: Extrativistas sem outra fonte de renda, em regime artesanal ou familiar sustentável
- Custeio: FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
- Status: Aprovado na CRA em 10/06/2026; próximo passo: CAE do Senado
- Autor: Sen. Wellington Fagundes (PL-MT); Relator: Sen. Marcos Rogério (PL-RO)
- Fonte: Senado Federal (10/06/2026)
O projeto ainda não é lei
O PL 3.670/2020 foi aprovado em comissão (CRA), mas ainda precisará passar pela CAE, pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pelo presidente. Nossa redação acompanha a tramitação e atualiza esta página com novas informações.
Neste artigo
O que o Senado aprovou para extrativistas vegetais em 10/06/2026
A CRA do Senado aprovou o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego de 1 salário mínimo (R$ 1.621/mês) para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida pelo poder público. O custeio vem do FAT.
O projeto vai agora para a CAE antes de ir ao plenário do Senado. Confira os detalhes na íntegra publicada pelo Senado Federal.
Conforme apuração de nossa redação junto ao portal do Senado Federal, a aprovação ocorreu nesta quarta-feira (10/06/2026). O PL foi apresentado em 2020 pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e teve como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO), que comparou a iniciativa à proteção já garantida aos pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca.
Quem tem direito ao seguro-desemprego para extrativistas vegetais
O PL 3.670/2020 beneficia trabalhadores que exercem a atividade extrativista vegetal nas seguintes condições:
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Forma de exercício | Ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar |
| Renda | Sem outra fonte de renda principal |
| Seringueiros | Proprietários ou posseiros de até 2 módulos fiscais |
| Limite por ano | Não pode receber mais de um benefício no mesmo ano para espécies diferentes |
| Exclusões | Atividades de apoio; familiares que não atendam os requisitos |
| Caráter | Pessoal e intransferível |
O texto aprovado não especifica quais espécies vegetais estão cobertas. A definição dos períodos de vedação ficará a cargo do poder público (governo federal, estadual ou órgão ambiental competente), tal como já funciona com o defeso da pesca artesanal.
O que são módulos fiscais?
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária que varia de município para município, fixada pelo INCRA. Em regiões amazônicas, um módulo fiscal pode corresponder a 100 hectares ou mais.
O limite de 2 módulos fiscais restringe o benefício a pequenos produtores/posseiros, excluindo grandes proprietários.
Valor, duração e financiamento do benefício
O projeto prevê os seguintes parâmetros para o seguro-desemprego dos extrativistas vegetais:
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Valor mensal | 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) |
| Gatilho | Período em que a atividade extrativista for proibida ou impedida por ato do poder público |
| Fonte de custeio | FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) |
| Limite anual | 1 benefício por espécie/ano (não acumulável para espécies diferentes) |
| Status atual | Aguardando análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado) |
O FAT é o mesmo fundo que financia o seguro-desemprego convencional, o seguro-defeso dos pescadores artesanais e o abono salarial (PIS/Pasep). Ele é alimentado por contribuições sobre a folha de pagamento (PIS e Cofins Pasep).
Comparação com o seguro-defeso dos pescadores artesanais
O senador relator Marcos Rogério (PL-RO) justificou a aprovação com base na analogia direta ao seguro-defeso já existente para pescadores artesanais. Veja as semelhanças e diferenças:
| Critério | Seguro-Defeso (pescadores) | PL 3.670/2020 (extrativistas vegetais) |
|---|---|---|
| Público | Pescadores artesanais (Registro Geral da Pesca) | Extrativistas vegetais sem outra renda |
| Gatilho | Período de defeso da pesca (proibição governamental) | Período de vedação da coleta vegetal |
| Valor | 1 salário mínimo/mês | 1 salário mínimo/mês (R$ 1.621 em 2026) |
| Custeio | FAT | FAT (mesmo fundo) |
| Status | Lei em vigor (Lei 10.779/2003) | PL em tramitação (CRA aprovada, CAE pendente) |
A lei que garante o seguro-defeso para pescadores artesanais (Lei 10.779/2003) funciona há mais de 20 anos e é apontada como modelo de política pública para preservação ambiental com proteção de renda. O PL 3.670/2020 busca replicar esse modelo para trabalhadores que vivem do extrativismo vegetal na Amazônia e outras regiões.
Próximos passos: quando o PL 3.670/2020 vai virar lei?
A aprovação na CRA (Comissão de Agricultura) é apenas o primeiro passo. Veja a tramitação prevista:
- CRA (concluído em 10/06/2026): Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o texto em 10 de junho de 2026.
- CAE (próximo passo): O projeto vai para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para análise de impacto fiscal e econômico.
- Plenário do Senado (se necessário): Dependendo do rito, pode ir a votação no plenário do Senado Federal.
- Câmara dos Deputados: Aprovado no Senado, o PL segue para votação na Câmara.
- Sanção presidencial: Com aprovação no Congresso, o texto vai ao presidente para sanção e se torna lei. O processo pode levar semanas ou meses.
Nossa redação acompanha a tramitação do PL 3.670/2020 e atualiza esta página com novas informações. Acesse o painel de tramitação no Senado Federal para acompanhar em tempo real.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego para extrativistas vegetais
O que o Senado aprovou para os extrativistas vegetais em 10/06/2026?
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, em 10 de junho de 2026, o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego específico para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida ou impedida por determinação do poder público.
O valor é de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O projeto ainda passa pela CAE antes de ir a plenário.
Quem tem direito ao seguro-desemprego para extrativistas vegetais?
Têm direito os trabalhadores que exercem a atividade extrativista vegetal de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda. Seringueiros que são donos ou posseiros de até 2 módulos fiscais estão expressamente incluídos.
Ficam de fora: atividades de apoio e familiares que não atendam os requisitos. O benefício é pessoal e intransferível, e o mesmo trabalhador não pode receber mais de um seguro no mesmo ano por espécies diferentes.
Qual é o valor do benefício para extrativistas vegetais?
O projeto prevê 1 salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.621 em 2026, durante o período em que a coleta da espécie vegetal estiver vedada por ato do poder público (equivalente ao “defeso” aplicado à pesca artesanal). O pagamento será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o mesmo fundo que financia o seguro-desemprego convencional.
Quando o PL 3.670/2020 vai virar lei?
Ainda não há data definida. Após a aprovação na CRA (Comissão de Agricultura), o PL 3.670/2020 segue para análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Aprovado na CAE, pode ir a plenário do Senado e depois à Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial. Nossa redação acompanha a tramitação e atualiza esta página com novas informações.
Extrativistas vegetais já recebem algum benefício parecido?
Não existe ainda um seguro-defeso específico para extrativistas vegetais. O único benefício similar em vigor é o seguro-defeso para pescadores artesanais, que também paga 1 salário mínimo durante o período de proibição da pesca.
O relator do PL 3.670/2020, senador Marcos Rogério (PL-RO), citou exatamente essa analogia ao justificar a aprovação na CRA.
O que é o período de defeso para extrativistas vegetais?
O período de defeso (ou vedação) é o intervalo em que o poder público proíbe ou restringe a coleta de determinada espécie vegetal para garantir a reprodução e sustentabilidade. Para seringueiros, coletores de castanha-do-pará e outros extrativistas, esse período pode inviabilizar a renda principal.
O PL 3.670/2020 propõe garantir renda de R$ 1.621 por mês nesses intervalos, similar ao que já ocorre com a pesca artesanal. Veja a tramitação completa no Senado Federal.