Senado aprova seguro-desemprego: R$ 1.621 para extrativistas vegetais

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego de R$ 1.621 por mês para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida por determinação governamental.

O projeto avança para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a plenário. Entenda quem tem direito, como funciona e quais são os próximos passos.

PL 3.670/2020, resumo do aprovado na CRA (10/06/2026)

  • Benefício: Seguro-desemprego para extrativistas vegetais (novo)
  • Valor: 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026)
  • Quando: Durante período de vedação/defeso da atividade extrativista
  • Quem tem direito: Extrativistas sem outra fonte de renda, em regime artesanal ou familiar sustentável
  • Custeio: FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
  • Status: Aprovado na CRA em 10/06/2026; próximo passo: CAE do Senado
  • Autor: Sen. Wellington Fagundes (PL-MT); Relator: Sen. Marcos Rogério (PL-RO)
  • Fonte: Senado Federal (10/06/2026)

O projeto ainda não é lei

O PL 3.670/2020 foi aprovado em comissão (CRA), mas ainda precisará passar pela CAE, pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pelo presidente. Nossa redação acompanha a tramitação e atualiza esta página com novas informações.

O que o Senado aprovou para extrativistas vegetais em 10/06/2026

A CRA do Senado aprovou o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego de 1 salário mínimo (R$ 1.621/mês) para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida pelo poder público. O custeio vem do FAT.

O projeto vai agora para a CAE antes de ir ao plenário do Senado. Confira os detalhes na íntegra publicada pelo Senado Federal.

Conforme apuração de nossa redação junto ao portal do Senado Federal, a aprovação ocorreu nesta quarta-feira (10/06/2026). O PL foi apresentado em 2020 pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e teve como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO), que comparou a iniciativa à proteção já garantida aos pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca.

Quem tem direito ao seguro-desemprego para extrativistas vegetais

O PL 3.670/2020 beneficia trabalhadores que exercem a atividade extrativista vegetal nas seguintes condições:

Condição Detalhe
Forma de exercício Ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar
Renda Sem outra fonte de renda principal
Seringueiros Proprietários ou posseiros de até 2 módulos fiscais
Limite por ano Não pode receber mais de um benefício no mesmo ano para espécies diferentes
Exclusões Atividades de apoio; familiares que não atendam os requisitos
Caráter Pessoal e intransferível

O texto aprovado não especifica quais espécies vegetais estão cobertas. A definição dos períodos de vedação ficará a cargo do poder público (governo federal, estadual ou órgão ambiental competente), tal como já funciona com o defeso da pesca artesanal.

O que são módulos fiscais?

O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária que varia de município para município, fixada pelo INCRA. Em regiões amazônicas, um módulo fiscal pode corresponder a 100 hectares ou mais.

O limite de 2 módulos fiscais restringe o benefício a pequenos produtores/posseiros, excluindo grandes proprietários.

Valor, duração e financiamento do benefício

O projeto prevê os seguintes parâmetros para o seguro-desemprego dos extrativistas vegetais:

Item Detalhes
Valor mensal 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)
Gatilho Período em que a atividade extrativista for proibida ou impedida por ato do poder público
Fonte de custeio FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
Limite anual 1 benefício por espécie/ano (não acumulável para espécies diferentes)
Status atual Aguardando análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado)

O FAT é o mesmo fundo que financia o seguro-desemprego convencional, o seguro-defeso dos pescadores artesanais e o abono salarial (PIS/Pasep). Ele é alimentado por contribuições sobre a folha de pagamento (PIS e Cofins Pasep).

Comparação com o seguro-defeso dos pescadores artesanais

O senador relator Marcos Rogério (PL-RO) justificou a aprovação com base na analogia direta ao seguro-defeso já existente para pescadores artesanais. Veja as semelhanças e diferenças:

Critério Seguro-Defeso (pescadores) PL 3.670/2020 (extrativistas vegetais)
Público Pescadores artesanais (Registro Geral da Pesca) Extrativistas vegetais sem outra renda
Gatilho Período de defeso da pesca (proibição governamental) Período de vedação da coleta vegetal
Valor 1 salário mínimo/mês 1 salário mínimo/mês (R$ 1.621 em 2026)
Custeio FAT FAT (mesmo fundo)
Status Lei em vigor (Lei 10.779/2003) PL em tramitação (CRA aprovada, CAE pendente)

A lei que garante o seguro-defeso para pescadores artesanais (Lei 10.779/2003) funciona há mais de 20 anos e é apontada como modelo de política pública para preservação ambiental com proteção de renda. O PL 3.670/2020 busca replicar esse modelo para trabalhadores que vivem do extrativismo vegetal na Amazônia e outras regiões.

Próximos passos: quando o PL 3.670/2020 vai virar lei?

A aprovação na CRA (Comissão de Agricultura) é apenas o primeiro passo. Veja a tramitação prevista:

  1. CRA (concluído em 10/06/2026): Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o texto em 10 de junho de 2026.
  2. CAE (próximo passo): O projeto vai para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para análise de impacto fiscal e econômico.
  3. Plenário do Senado (se necessário): Dependendo do rito, pode ir a votação no plenário do Senado Federal.
  4. Câmara dos Deputados: Aprovado no Senado, o PL segue para votação na Câmara.
  5. Sanção presidencial: Com aprovação no Congresso, o texto vai ao presidente para sanção e se torna lei. O processo pode levar semanas ou meses.

Nossa redação acompanha a tramitação do PL 3.670/2020 e atualiza esta página com novas informações. Acesse o painel de tramitação no Senado Federal para acompanhar em tempo real.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego para extrativistas vegetais

O que o Senado aprovou para os extrativistas vegetais em 10/06/2026?

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, em 10 de junho de 2026, o PL 3.670/2020, que cria um seguro-desemprego específico para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade for proibida ou impedida por determinação do poder público.

O valor é de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O projeto ainda passa pela CAE antes de ir a plenário.

Quem tem direito ao seguro-desemprego para extrativistas vegetais?

Têm direito os trabalhadores que exercem a atividade extrativista vegetal de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, sem outra fonte de renda. Seringueiros que são donos ou posseiros de até 2 módulos fiscais estão expressamente incluídos.

Ficam de fora: atividades de apoio e familiares que não atendam os requisitos. O benefício é pessoal e intransferível, e o mesmo trabalhador não pode receber mais de um seguro no mesmo ano por espécies diferentes.

Qual é o valor do benefício para extrativistas vegetais?

O projeto prevê 1 salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.621 em 2026, durante o período em que a coleta da espécie vegetal estiver vedada por ato do poder público (equivalente ao “defeso” aplicado à pesca artesanal). O pagamento será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o mesmo fundo que financia o seguro-desemprego convencional.

Quando o PL 3.670/2020 vai virar lei?

Ainda não há data definida. Após a aprovação na CRA (Comissão de Agricultura), o PL 3.670/2020 segue para análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Aprovado na CAE, pode ir a plenário do Senado e depois à Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial. Nossa redação acompanha a tramitação e atualiza esta página com novas informações.

Extrativistas vegetais já recebem algum benefício parecido?

Não existe ainda um seguro-defeso específico para extrativistas vegetais. O único benefício similar em vigor é o seguro-defeso para pescadores artesanais, que também paga 1 salário mínimo durante o período de proibição da pesca.

O relator do PL 3.670/2020, senador Marcos Rogério (PL-RO), citou exatamente essa analogia ao justificar a aprovação na CRA.

O que é o período de defeso para extrativistas vegetais?

O período de defeso (ou vedação) é o intervalo em que o poder público proíbe ou restringe a coleta de determinada espécie vegetal para garantir a reprodução e sustentabilidade. Para seringueiros, coletores de castanha-do-pará e outros extrativistas, esse período pode inviabilizar a renda principal.

O PL 3.670/2020 propõe garantir renda de R$ 1.621 por mês nesses intervalos, similar ao que já ocorre com a pesca artesanal. Veja a tramitação completa no Senado Federal.

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