Mãe solteira, ou qualquer responsável de família monoparental de baixa renda, tem acesso a três programas federais em 2026: Bolsa Família, Gás do Povo e BPC. A reestruturação do Bolsa Família pela Lei 14.601/2023 introduziu novas regras de elegibilidade, emancipação (porta de saída) e condicionalidades que, em 2026, estão plenamente em vigor, garantindo que família monoparental com renda per capita até R$218 por mês receba ao menos R$600 mensais.
Família monoparental é um dos perfis prioritários nos critérios do Bolsa Família e do Gás do Povo (renomeado do antigo Auxílio Gás dos Brasileiros). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o CadÚnico registrado ou atualizado garante que o sistema identifique automaticamente quais programas a família tem direito, sem necessidade de inscrição separada em cada um.
Benefícios disponíveis para mãe solteira em 2026
- Bolsa Família: mínimo R$600/mês para famílias com renda per capita até R$218 (Lei 14.601/2023)
- Gás do Povo: botijão de 13 kg gratuito a cada dois meses: seleção automática via CadÚnico (Lei 14.237/2021)
- BPC/LOAS: 1 salário mínimo mensal para filho(a) com deficiência ou para a responsável com 65 anos ou mais
- Porta de entrada: CadÚnico: cadastro gratuito no CRAS da sua cidade
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Bolsa Família para família monoparental em 2026
O Bolsa Família (Lei 14.601/2023) é o principal programa federal de transferência de renda. Para famílias monoparentais, aquelas em que apenas um adulto é o responsável pelos filhos, os requisitos são os mesmos que para qualquer outra família:
| Critério | Exigência |
|---|---|
| Renda per capita | Até R$218 por membro da família por mês |
| Cadastro | CadÚnico atualizado (CRAS) |
| Condicionalidades | Crianças com vacinação em dia e frequência escolar; gestantes com pré-natal |
| Benefício mínimo | R$600/mês por família + adicionais per capita (crianças, gestantes) |
A seleção é feita pelo MDS automaticamente com base no CadÚnico. Não há inscrição manual no Bolsa Família; basta manter o cadastro atualizado. O prazo das condicionalidades de saúde do 1º semestre de 2026 é 30 de junho. Veja como cumprir as condicionalidades de saúde até 30 de junho.
Gás do Povo (antigo Auxílio Gás dos Brasileiros)
O Gás do Povo, criado pela Lei 14.237/2021, paga o equivalente ao preço médio de um botijão de 13 kg a cada dois meses para famílias de baixa renda. O benefício é creditado no Cartão Bolsa Família ou no Caixa Tem junto com o Bolsa Família.
Quem tem direito ao Gás do Povo:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo
- Famílias com integrante que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Mulheres em situação de violência doméstica acompanhadas por serviços de assistência social
Não é necessário se inscrever separadamente. O sistema do MDS seleciona automaticamente quem atende aos critérios a cada rodada bimestral. Consulte o extrato no app Caixa Tem ou pelo portal gov.br/mds.
Gás do Povo e Bolsa Família são cumulativos
Quem recebe Bolsa Família e atende aos critérios do Gás do Povo pode receber os dois no mesmo mês. O crédito aparece separado no extrato: um valor para o BF e outro para o botijão.
BPC para filho(a) com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), paga 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para mãe solteira com filho(a) com deficiência, o BPC é requirido individualmente para o filho, não para a mãe. Cada membro com deficiência pode ter direito ao próprio benefício. O requerimento é feito:
- Pelo aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou
- Presencialmente na agência do INSS mais próxima (agendamento pelo 135)
Documentos necessários: CadÚnico atualizado, laudo médico que comprove a deficiência e documentos de identificação do(a) requerente. Mais informações no portal gov.br/inss, BPC/LOAS.
CadÚnico: como mãe solteira se cadastrar
O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) é o pré-requisito para Bolsa Família, Gás do Povo, Tarifa Social de Energia e outros benefícios. O cadastro é gratuito e feito nos postos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Documentos para o responsável familiar:
- CPF ou Título de Eleitor
- Certidão de nascimento ou casamento (para cada membro da família)
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho ou contracheque (se houver renda formal)
Pensão alimentícia: declarar corretamente
Pensão alimentícia recebida deve ser declarada como renda no CadÚnico. Se não há pagamento efetivo (pai inadimplente), declare que não há renda dessa fonte. Declaração incorreta pode resultar em cancelamento por inconsistência cadastral.
Para encontrar o CRAS mais próximo, acesse o localizador de CRAS no gov.br ou pergunte na prefeitura municipal.
Como solicitar os benefícios: passo a passo
- Cadastre ou atualize o CadÚnico no CRAS. Leve CPF, comprovante de residência e certidões dos filhos. Caso já esteja cadastrada, verifique se o endereço e a composição familiar estão corretos: mudança de endereço ou nascimento exigem atualização.
- Aguarde a seleção para o Bolsa Família. O MDS realiza rodadas periódicas de seleção. Não há fila manual; quem preenche os critérios é incluído automaticamente. Acompanhe pelo app Bolsa Família ou Caixa Tem.
- Confira o Gás do Povo no extrato. Acesse o app Caixa Tem a cada dois meses. Se atender aos critérios e não receber, procure o CRAS para checar os dados no sistema.
- Solicite o BPC no INSS se houver filho com deficiência. Faça o requerimento pelo app Meu INSS ou presencialmente, com laudo médico e CadÚnico atualizado. O processo pode levar 30 a 45 dias.
- Acompanhe tudo pelo app Bolsa Família. O app mostra data de pagamento por NIS, valor de cada benefício e status das condicionalidades. Disponível para Android e iOS; o login usa a conta gov.br.
Trabalhei e minha renda subiu: perco o Bolsa Família?
O Bolsa Família tem uma regra de transição chamada benefício de emancipação (porta de saída gradual). Quando a renda familiar per capita ultrapassa R$218 por mês, a família não perde o benefício imediatamente. O programa mantém o pagamento por até 24 meses adicionais, desde que a renda per capita fique entre R$218,01 e R$654.
Após os 24 meses, o benefício é encerrado. A lógica é que a inserção no mercado de trabalho não seja penalizada. Caso a renda caia novamente para abaixo de R$218, a família pode ser reincluída no programa por meio de novo processo de seleção via CadÚnico.
Perguntas frequentes
Mãe solteira tem direito ao Bolsa Família automaticamente?
Não é automático, mas famílias monoparentais com renda per capita de até R$218 por mês têm acesso ao Bolsa Família. O cadastro no CadÚnico é o primeiro passo; o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) seleciona as famílias periodicamente com base nos dados do cadastro, sem necessidade de inscrição separada no programa.
Como atualizar o CadÚnico para incluir filhos no cadastro?
Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade com a certidão de nascimento de cada filho(a), seu CPF e comprovante de residência. A atualização é gratuita e pode ser feita a qualquer momento. Em caso de nascimento recente, atualize em até 90 dias para não perder benefícios.
Mãe solteira pode acumular Bolsa Família e Gás do Povo?
Sim. Os dois benefícios são cumulativos. Quem já recebe Bolsa Família e atende aos critérios do Gás do Povo (Lei 14.237/2021) é selecionada automaticamente pelo sistema do MDS sem precisar fazer nova inscrição separada.
O que acontece com o Bolsa Família se eu começar a trabalhar?
O Bolsa Família tem uma regra de “porta de saída” gradual (emancipação). Famílias que superam o limite de renda podem continuar recebendo por até 24 meses adicionais, período em que a renda per capita fica entre R$218,01 e R$654. Após esse prazo, o benefício é encerrado. A regra evita que o retorno ao mercado de trabalho represente uma perda imediata de renda.
Pensão alimentícia conta como renda no CadÚnico?
Sim. Toda renda recebida, incluindo pensão alimentícia, deve ser declarada no CadÚnico. A pensão entra no cálculo da renda per capita familiar. Se não há pagamento efetivo (pai inadimplente), declare que não há renda dessa fonte. Os dados devem ser exatos para evitar cancelamento por inconsistência cadastral.
Há algum benefício federal exclusivo para mãe solteira?
Não existe um benefício criado exclusivamente para mães solteiras, mas a condição de família monoparental é um critério de prioridade no CadÚnico e no Bolsa Família. Além disso, mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas por serviços de assistência social têm prioridade no Gás do Povo, conforme a Lei 14.237/2021.