Escala 6×1: o que é, como funciona e quais são os seus direitos

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A escala 6×1 é uma das mais comuns no Brasil: seis dias de trabalho por um de folga. Entender como ela funciona e quais são os seus direitos evita dor de cabeça, ainda mais agora que a 6×1 está no centro do debate trabalhista.

Aqui você vê o que é a escala 6×1, o que diz a CLT, a diferença para a escala 5×2, como funcionam as folgas e o DSR, e se a 6×1 vai acabar.

Um guia direto para o trabalhador CLT entender a própria jornada.

Escala 6×1 em resumo

  • O que é: 6 dias de trabalho e 1 de folga por semana
  • Jornada (CLT): até 44 horas semanais e 8 horas por dia
  • Direito: descanso semanal remunerado (DSR)
  • 5×2: 5 dias de trabalho e 2 de folga (em discussão)
  • É legal? sim, a 6×1 é válida pela lei atual

O que é a escala 6×1

A escala 6×1 é o regime em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. É muito comum no comércio, em supermercados, restaurantes, serviços e em funções que exigem atendimento todos os dias da semana.

Hoje, ela é permitida pela legislação trabalhista, desde que respeite os limites de jornada.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1

Pela CLT, a jornada padrão é de até 44 horas por semana e 8 horas por dia, e todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR) de pelo menos 24 horas, que na 6×1 é a folga única da semana. A lei também determina que a folga deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada algumas semanas, conforme a atividade.

Escala 6×1 x escala 5×2: a diferença

Critério Escala 6×1 Escala 5×2
Dias de trabalho 6 por semana 5 por semana
Folgas 1 por semana 2 por semana
Jornada semanal até 44 horas (regra atual) proposta de 40 horas
Situação válida hoje em discussão no Congresso

Folga, domingos e DSR

Na escala 6×1, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, e o trabalho aos domingos e feriados deve seguir regras específicas, com folga compensatória ou pagamento em dobro do feriado trabalhado, conforme o caso e a convenção coletiva.

Vale conferir o acordo ou a convenção da sua categoria, que pode trazer condições melhores que a lei.

A escala 6×1 vai acabar?

Há uma proposta em tramitação no Congresso para acabar com a escala 6×1 e adotar a 5×2, com jornada de 40 horas. Ela ainda não foi aprovada.

Acompanhe o status, a votação e o debate no nosso conteúdo sobre o fim da escala 6×1 e a PEC da 5×2.

Seus direitos na escala 6×1

Independentemente do modelo, o trabalhador CLT tem direitos garantidos: registro em carteira, DSR, férias, 13º, FGTS e horas extras quando a jornada é ultrapassada. Para revisar o que está assegurado, veja os direitos trabalhistas que continuam valendo e as regras da jornada 12×36 e banco de horas.

Para informações oficiais e atualizadas, consulte página do FGTS na Caixa.

Perguntas frequentes

O que é a escala 6×1?

É o regime de trabalho com seis dias trabalhados e um dia de folga por semana, comum no comércio e nos serviços. É permitido pela legislação, respeitando os limites de jornada e o descanso semanal remunerado.

A escala 6×1 é legal?

Sim. A escala 6×1 é válida pela legislação trabalhista atual, desde que respeite a jornada máxima (até 44 horas semanais) e o direito ao descanso semanal remunerado.

Qual a diferença entre escala 6×1 e 5×2?

Na 6×1 são seis dias de trabalho e uma folga; na 5×2, cinco dias de trabalho e duas folgas por semana. A proposta em discussão no Congresso prevê a 5×2 com jornada de 40 horas.

Quem trabalha na escala 6×1 folga aos domingos?

O trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, e a folga deve coincidir com o domingo periodicamente, conforme a atividade. O trabalho em domingos e feriados segue regras próprias, com folga compensatória ou pagamento em dobro.

A escala 6×1 vai acabar?

Existe uma proposta (PEC) para acabar com a 6×1 e adotar a 5×2, mas ela ainda não foi aprovada. Enquanto não for, a escala 6×1 continua valendo normalmente.

Como apuramos

Conteúdo produzido em 26 de maio de 2026 com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em orientações sobre jornada e descanso semanal remunerado. Convenções e acordos coletivos podem trazer regras específicas por categoria; consulte o seu sindicato.

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