Nossa calculadora rescisão CLT 2026 cobre as 4 modalidades de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes Lei 13.467/2017 e justa causa) e mostra exatamente quanto você tem a receber em cada verba, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), multa do FGTS e saque do FGTS. Gratuito, sem cadastro.
📋 Calculadora rescisão CLT 2026
4 modalidades cobertas • CLT + Lei 12.506/2011 + Lei 13.467/2017
Como a calculadora rescisão CLT 2026 funciona
Nossa calculadora rescisão CLT aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e do art. 484-A da CLT (criado pela Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, rescisão por acordo). O total a receber depende do tipo de rescisão, e cada modalidade tem coeficientes diferentes para cada verba.
As 4 modalidades de rescisão CLT
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo 484-A | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | Integral | , | Metade | , |
| Multa do FGTS | 40% | , | 20% | , |
| Saque do FGTS | 100% | , | 80% | , |
| Seguro-desemprego | Possível | , | , | , |
Aviso prévio proporcional, Lei 12.506/2011
Quando o empregador demite (sem justa causa ou rescisão indireta), o aviso prévio segue a regra proporcional ao tempo de serviço:
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Fórmula: 30 + (anos completos × 3), com teto em 90 dias. Em pedido de demissão pelo empregado o aviso é sempre 30 dias (trabalhado ou descontado).
Exemplo na calculadora rescisão CLT: 5 anos, salário R$ 4.000, sem justa causa
Conforme apurado por nossa equipe, este é o passo a passo da nossa calculadora rescisão CLT para esse cenário (admissão 01/06/2021, demissão 28/05/2026, salário R$ 4.000, saldo FGTS R$ 22.000, sem férias vencidas):
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (28 dias do mês) | 4.000 / 30 × 28 | R$ 3.733,33 |
| 13º proporcional (5 meses do ano) | 4.000 / 12 × 5 | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (12 meses do ciclo atual) | 4.000 / 12 × 12 × 4/3 | R$ 5.333,33 |
| Aviso prévio (30 + 5×3 = 45 dias) | 4.000 / 30 × 45 | R$ 6.000,00 |
| Multa FGTS (40%) | 22.000 × 0,40 | R$ 8.800,00 |
| Saque FGTS (100%) | 22.000 | R$ 22.000,00 |
| TOTAL BRUTO ESTIMADO | , | R$ 47.533,33 |
Verbas indenizatórias vs salariais, incidência de INSS e IR
Verbas indenizatórias (isentas de INSS e IR):
- Aviso prévio indenizado
- Férias indenizadas (vencidas + proporcionais) + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
Verbas salariais (sofrem desconto INSS + IRRF):
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- 13º salário proporcional
Para descontos exatos sobre as verbas salariais, use nossa calculadora salário líquido CLT 2026 aplicando o salário bruto dessas verbas.
Confirme sempre os dados no canal oficial: portal do INSS (gov.br).
Perguntas frequentes
Como a calculadora de rescisão CLT 2026 calcula o total?
Diante da apuração de nossa redação, aplicamos as regras da CLT e da Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional): somamos saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º proporcional (meses trabalhados no ano), férias proporcionais + 1/3 (meses no período aquisitivo atual), férias vencidas + 1/3 (se houver), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, máximo 90), multa de 40% do FGTS (em demissão sem justa causa) e saque do FGTS. Cada modalidade de rescisão tem coeficientes diferentes pra cada verba.
Qual a diferença entre os 4 tipos de rescisão?
Demissão sem justa causa (empregador demite): pacote completo + saque FGTS 100% + multa 40% + seguro-desemprego se elegível. Pedido de demissão (empregado pede): só saldo + 13º prop + férias prop + vencidas, sem saque FGTS nem aviso indenizado. Acordo (Lei 13.467/2017 art. 484-A): meio termo, aviso pela metade, saque FGTS 80%, multa 20%, sem seguro-desemprego. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas (perde todo o resto).
Como funciona o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)?
O aviso prévio começa em 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de trabalho a mais, são acrescidos 3 dias, até o limite de 90 dias total. Exemplo: 10 anos de empresa = 30 + (10 × 3) = 60 dias de aviso. Importante: esse acréscimo só vale quando o empregador demite, em pedido de demissão pelo empregado, o aviso é sempre 30 dias (trabalhado ou descontado).
A regra dos 15 dias afeta o cálculo?
Sim. Para 13º proporcional e férias proporcionais, vale a regra: mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos de 15 dias não conta. Nossa calculadora aplica essa regra automaticamente com base na data de demissão informada.
Tenho que pagar INSS e IR sobre a rescisão?
Depende da verba. Verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa FGTS) são isentas de INSS e IR. Verbas salariais (saldo de salário, 13º proporcional) sofrem desconto de INSS e IRRF normalmente. Por isso o valor da nossa calculadora é o bruto, o que cai na conta pode ser menor.
Por que a calculadora pede o saldo FGTS?
Porque a multa do FGTS (40% ou 20%) e o saque do FGTS (100% ou 80%) são calculados sobre o saldo total da sua conta vinculada. Consulte no app Meu FGTS ou em fgts.gov.br. Sem esse valor, a calculadora estima multa e saque como R$ 0.
E se eu estiver no saque-aniversário do FGTS?
Atenção: quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar 100% do FGTS em demissão sem justa causa, só recebe a multa de 40%. Nesse caso, considere o saque FGTS da calculadora como R$ 0 (deixe o saldo em branco) e some apenas a multa. Para voltar ao saque-rescisão, o pedido demora 24 meses.