Antes de pedir:

  • Confirme que a empresa registrou a rescisão no FGTS Digital e que a carteira de trabalho mostra a baixa do contrato.
  • Tenha em mãos a conta gov.br nível prata ou ouro, CPF, dados bancários e o número do PIS/PASEP.
  • Prazo: 7º ao 120º dia contados da data da demissão (formal); 7º ao 90º dia (doméstico).

Documentos e cadastros necessários

Antes de iniciar o pedido, organize:

  • CPF ativo e regular junto à Receita Federal.
  • Conta gov.br nível prata ou ouro (necessária para todos os canais digitais).
  • Número do PIS/PASEP ou número de inscrição no INSS (NIT).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pela empresa, com indicação de “rescisão sem justa causa”.
  • Dados bancários para crédito (Caixa para o trabalhador comum; Banco do Brasil para servidor do PASEP).
  • Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) instalada no celular ou acessível pelo navegador.

Canal 1 — Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais usado)

O caminho recomendado pelo MTE em 2026. Funciona em Android e iOS, com login único pela conta gov.br.

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (instale na Play Store ou App Store, se ainda não tiver).
  2. Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro.
  3. Toque em Benefícios no menu inferior.
  4. Selecione Seguro-Desemprego.
  5. Toque em Dar entrada na solicitação.
  6. Preencha as informações solicitadas (motivo da rescisão, último empregador, dados bancários) e envie.
  7. Acompanhe o status pelo próprio app — opção Acompanhar Seguro-Desemprego no mesmo menu.

Canal 2 — Portal gov.br (navegador)

Para quem prefere o computador ou tem dificuldade com aplicativo, a opção pelo navegador no portal gov.br segue caminho similar:

  1. Acesse gov.br/pt-br/servicos e busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
  2. Clique em Iniciar e faça login com sua conta gov.br.
  3. Selecione o tipo de seguro-desemprego (formal, doméstico, pescador artesanal, resgatado).
  4. Confirme os dados pessoais e profissionais que aparecem na tela.
  5. Insira as informações da rescisão (data, motivo, última empresa).
  6. Envie o requerimento. O sistema gera um número de protocolo.
  7. Acompanhe pelo mesmo serviço, em “Solicitar o Seguro-Desemprego” → Consultar minhas solicitações.

Canal 3 — Presencial nas Superintendências Regionais e SINE

O atendimento presencial continua disponível em 2026 para quem não tem acesso digital ou prefere apoio humano. Os pontos de atendimento são:

  • Superintendência Regional do Trabalho (SRT) — unidades nas capitais e cidades-polo.
  • Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego) — espalhados pelos estados e municípios.
  • CATe (Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor) — em São Paulo capital.
  • Cartórios de registros autorizados em alguns municípios (Programa Cidadania.com).

Leve documento com foto, CPF, número do PIS, TRCT e comprovante de residência. Em alguns postos, é necessário agendamento prévio pelo portal gov.br ou pelo telefone 158.

Como acompanhar e quando recebe a primeira parcela

Após o envio do requerimento, o MTE analisa as informações em até 30 dias. A primeira parcela costuma ser liberada na conta indicada nesse mesmo prazo, contado a partir da habilitação. As parcelas seguintes caem em intervalos de 30 dias — a data do mês é a do aniversário de pagamento da primeira parcela.

Para acompanhar o status (Em análise, Deferido, Indeferido, Suspenso), use:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital → BenefíciosAcompanhar Seguro-Desemprego.
  • Portal gov.br → Meus pedidos.
  • Aplicativo FGTS Caixa para verificar quando o valor está disponível para saque.
  • Disque 158 (Central de Atendimento do MTE) para suporte personalizado.

Perguntas frequentes

Posso pedir o seguro-desemprego pelo celular sem ir até um posto?

Sim. Em 2026 o canal mais usado é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que cobre todas as modalidades. Quem mora longe de capital ou de unidade do MTE consegue resolver tudo pelo smartphone.

Preciso assinar fisicamente algum documento?

Não. O processo digital é 100% eletrônico e usa a assinatura da conta gov.br como autenticação. No atendimento presencial, há assinatura no formulário impresso e validação por documento com foto.

Esqueci de pedir nos 120 dias. Ainda dá pra recorrer?

Em regra, não. Passado o prazo, o pedido é negado por intempestividade. Em casos de força maior — como internação prolongada, viagem internacional documentada ou prisão equivocada — é possível ajuizar mandado de segurança para tentar reabrir o prazo.

O sistema diz “Empregador não comunicou demissão”. O que fazer?

É preciso cobrar do empregador a baixa formal da rescisão no FGTS Digital e no eSocial. Sem isso, o sistema entende que o vínculo ainda está ativo. Em último caso, o trabalhador pode levar o TRCT e o Comprovante de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS a uma Superintendência Regional para regularização.

Em qual banco recebo o pagamento?

Pelos canais oficiais: o trabalhador comum recebe na Caixa (conta corrente, conta poupança digital social ou Cartão Cidadão); o servidor do PASEP, no Banco do Brasil. É possível indicar conta de outro banco no requerimento, mas há análise específica do MTE para esse caso.

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