A aposentadoria compulsória aos 75 anos é o desligamento obrigatório de quem ocupa emprego público em regime CLT – como em Correios, Petrobras e subsidiárias, Serpro ou Embrapa – ao completar essa idade, desde que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.
A regra está prevista na reforma da Previdência (EC 103/2019) e, em 2026, ganhou dois capítulos: um julgamento no STF sobre se ela já vale sem lei complementar, e um projeto de lei aprovado pela Câmara para regulamentá-la.
Conforme apuração de nossa redação junto às páginas oficiais da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, o tema mistura duas frentes distintas que costumam ser confundidas: a discussão judicial sobre a aplicação imediata da regra e a discussão legislativa sobre como regulamentá-la.
Este guia separa as duas e explica, com base nas fontes oficiais, quem é realmente afetado.
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: resumo
- Quem é afetado: empregados públicos CLT de empresas públicas e sociedades de economia mista
- Idade: 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição
- Base legal: Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência)
- No STF: RE 1.519.008, Tema 1.390 – julgamento suspenso, sem decisão final
- No Congresso: PL 2391/26, aprovado na Câmara em 14/05/2026, agora no Senado
- Fontes oficiais: camara.leg.br e stf.jus.br
Neste guia
De onde vem a regra
A aposentadoria compulsória para empregados públicos veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência: quem ocupa emprego público (regime CLT) e completa 75 anos deve ser desligado, desde que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
A regra é diferente da que já existia para servidores estatutários (concursados de regime jurídico único), que têm aposentadoria compulsória prevista desde a Emenda Constitucional 41/2003.
O ponto que gerou a controvérsia levada ao Judiciário e ao Congresso é outro: se essa regra da EC 103/2019 já vale sozinha, por força da própria Constituição, ou se depende de uma lei complementar que a regulamente antes de valer para os empregados públicos celetistas.
Quem é (e quem não é) afetado
É comum confundir as categorias. Veja a diferença, conforme as próprias fontes oficiais:
| Categoria | Aposentadoria compulsória aos 75? | Regra |
|---|---|---|
| Empregado público CLT (empresa pública/sociedade de economia mista) | Em discussão no STF e no Congresso | EC 103/2019 + PL 2391/26 (se aprovado no Senado) |
| Servidor estatutário (concursado, regime jurídico único) | Sim, já valia | EC 41/2003 |
| Trabalhador CLT da iniciativa privada | Não se aplica | Sem idade máxima de permanência no emprego |
Ou seja: quem trabalha, por exemplo, na Petrobras, em subsidiárias de estatais, na Embrapa, no Serpro ou nos Correios como empregado celetista é o público diretamente afetado pela discussão atual. Quem é servidor concursado já seguia a regra da EC 41/2003; quem trabalha na iniciativa privada não é alcançado por nenhuma das duas regras.
O julgamento no STF: o que já foi decidido
O caso concreto que chegou ao STF envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): aposentada por tempo de serviço pelo INSS em 1998, ela continuou trabalhando na estatal até 2022, quando teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido de reintegração, e o caso foi ao Supremo como Recurso Extraordinário 1.519.008, com repercussão geral reconhecida como Tema 1.390.
No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o próprio STF já teve decisões conflitantes sobre o tema – algumas exigindo regulamentação, outras não – e que uma definição do Plenário serviria para padronizar o entendimento para todos os empregados públicos que já completaram ou estão perto de completar 75 anos.
Vale saber
Segundo apuração de nossa redação junto ao andamento processual, o julgamento de mérito chegou a ser pautado em plenário virtual entre março e abril de 2026 e formou-se maioria de votos pela aplicação imediata da regra – mas a análise foi suspensa antes de uma conclusão definitiva, por falta de um dos onze ministros da Corte.
Até a publicação deste guia, o STF não havia proferido decisão final sobre o Tema 1.390. Este texto será atualizado quando o julgamento for concluído.
O projeto de lei aprovado pela Câmara
Enquanto o STF não conclui o julgamento, o Congresso avançou pela via legislativa. A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly e relatoria da deputada Bia Kicis, que regulamenta a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos CLT – incluindo, segundo a própria Câmara, pesquisadores de estatais como a Embrapa. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Um ponto de destaque do projeto: ele permite a contratação direta por notória especialização depois dos 75 anos, sem novo vínculo empregatício comum, para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação – uma forma de manter o conhecimento técnico acumulado dentro da estatal.
Direitos garantidos no desligamento
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o encerramento do vínculo aos 75 anos não retira direitos já incorporados ao longo do contrato de trabalho. Ficam garantidos:
- Saldo de salário do período trabalhado;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS depositado ao longo do contrato (consulte como sacar no guia do FGTS);
- Benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas da categoria.
Os proventos da aposentadoria em si seguem as regras do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado – no caso dos empregados públicos celetistas, o Regime Geral de Previdência Social (INSS), com cálculo e eventual tributação de Imposto de Renda pelas mesmas regras aplicadas a qualquer segurado do INSS.
Perto de completar 75 anos? O que verificar
- Confirme seu vínculo: a regra em discussão vale para empregados públicos CLT de empresas públicas e sociedades de economia mista – servidor estatutário segue a EC 41/2003, e CLT da iniciativa privada não é afetado.
- Verifique se já tem o tempo mínimo de contribuição: a compulsória só se aplica a quem já cumpriu o tempo mínimo para a aposentadoria pelo INSS. Consulte seu tempo de contribuição no aplicativo Meu INSS.
- Acompanhe a tramitação: o PL 2391/26 ainda depende do Senado, e o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.390 – as regras finais podem mudar até lá.
- Organize a documentação: tempo de contribuição, carteira de trabalho e extratos de FGTS ajudam a conferir se todos os valores foram pagos corretamente no desligamento.
Quem já recebe algum benefício do INSS pode aproveitar para revisar outras regras próprias da aposentadoria, como o acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente, ou conferir o calendário de pagamentos do INSS.
Para quem já passou dos 75 e quer entender outros direitos da terceira idade, o guia de benefícios para idosos em 2026 reúne isenções e prioridades além da Previdência.
Perguntas frequentes
O que é a aposentadoria compulsória aos 75 anos?
É o desligamento obrigatório de quem ocupa emprego público em regime CLT ao completar 75 anos de idade, desde que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. A regra veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para todos os servidores?
Não. Servidores estatutários (concursados sob regime jurídico único) já tinham aposentadoria compulsória prevista desde a Emenda Constitucional 41/2003.
A discussão atual é sobre os empregados públicos celetistas (CLT) de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Correios, Petrobras e suas subsidiárias, Serpro e Embrapa.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está valendo, segundo o STF?
O tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.519.008, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390). Em plenário virtual, entre março e abril de 2026, formou-se maioria de votos favorável à aplicação imediata da regra aos empregados públicos, mas a análise foi suspensa antes de uma conclusão definitiva, por falta de quórum. Não há, portanto, decisão final do STF até o momento.
O que diz a lei aprovada pela Câmara sobre o tema?
O Projeto de Lei 2391/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2026, regulamenta a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos CLT, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. O texto seguiu para análise do Senado.
Quem perde o emprego aos 75 anos tem direito a alguma verba?
Sim. Segundo o texto aprovado pela Câmara, o desligamento não retira direitos já incorporados: saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e benefícios previstos em acordos coletivos continuam sendo devidos normalmente.
É possível continuar trabalhando na empresa pública depois dos 75 anos?
O projeto aprovado permite a contratação direta, sem novo vínculo empregatício comum, por notória especialização, para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação.
Um trabalhador comum da iniciativa privada é afetado pela aposentadoria compulsória?
Não. A aposentadoria compulsória aos 75 anos, nas duas frentes em discussão (STF e Câmara), trata de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista – não alcança o trabalhador CLT de empresas privadas, que não tem idade máxima de permanência no emprego.