O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que as regras do Decreto nº 12.712/2025 para o vale-alimentação e o vale-refeição passam a valer para todas as empresas que concedem esses benefícios, mesmo as que não são inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A norma já estava em vigor desde fevereiro de 2026 para quem participa do PAT e agora alcança também quem oferece o benefício por fora do programa.
Segundo apuração de nossa redação junto ao MTE, a mudança busca padronizar o uso do vale-alimentação e do vale-refeição em todo o país, coibindo cobranças abusivas de taxas e o desvio do benefício para finalidades que não sejam a compra de comida.
A regra afeta diretamente quem trabalha com carteira assinada e recebe esse tipo de benefício, seja ele pago em cartão de operadora privada ou em ticket físico.
Vale-alimentação e vale-refeição: o que muda
- Quem é afetado: todas as empresas que concedem o benefício, dentro ou fora do PAT
- Taxa máxima (MDR): 3,6% do valor da transação
- Prazo de repasse ao estabelecimento: até 15 dias corridos
- Uso do saldo: só para alimentos e refeições
- Multa por descumprimento: de R$ 5 mil a R$ 50 mil (dobro em reincidência)
- Fonte oficial: gov.br/trabalho-e-emprego
Neste guia
O que diz o Decreto 12.712/2025
O Decreto nº 12.712/2025 foi publicado em novembro de 2025 e entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2026, trazendo regras uniformes para a concessão e o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) por empresas inscritas no PAT.
A partir de julho de 2026, o MTE reforçou que essas mesmas regras também se aplicam a empresas que concedem o benefício fora do programa, fechando uma brecha que permitia tratamento diferente para quem não participava do PAT. O texto integral do decreto está disponível no site do Planalto.
Quem é afetado a partir de agora
Conforme apurado pela nossa redação, a regra alcança qualquer empresa que pague vale-alimentação ou vale-refeição ao trabalhador, incluindo:
- Empresas inscritas no PAT (já seguiam a regra desde fevereiro de 2026)
- Empresas que concedem o benefício por fora do PAT, sem nunca terem se inscrito no programa
- Operadoras de cartão de vale-alimentação e vale-refeição, que precisam adequar seus sistemas
- Estabelecimentos comerciais (mercados, restaurantes) que recebem pagamento por esses cartões
Vale saber
Antes da ampliação da regra, só quem estava inscrito no PAT tinha regulamentação clara. Empresas fora do programa podiam, por exemplo, deixar a operadora cobrar taxas mais altas do trabalhador ou do estabelecimento. Agora, a mesma trava vale para todo mundo.
O que fica proibido e as multas
O decreto lista práticas que passam a ser proibidas para operadoras e empresas, com multas que variam conforme a gravidade. Veja o resumo:
| Prática vedada | Consequência |
|---|---|
| Cobrar taxa de desconto (MDR) acima de 3,6% | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
| Cobrar taxa de adesão, anuidade ou tarifas extras do trabalhador | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
| Separar saldo “PAT” e saldo “CLT” com taxas diferentes | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
| Permitir uso do saldo para academia, cashback ou fins não alimentares | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
| Demorar mais de 15 dias corridos para repassar o valor ao estabelecimento | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
| Reincidência em qualquer das práticas acima | Multa em dobro |
Além da multa, a empresa que descumprir a norma pode perder os benefícios fiscais ligados ao PAT, como a dedução das despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), segundo apuração da nossa redação junto ao MTE.
O que isso muda para o trabalhador
Na prática, quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição ganha mais garantia de que o valor não vai ser corroído por taxas escondidas nem desviado para finalidades estranhas ao benefício. Se antes cada empresa podia negociar regras próprias com a operadora, agora existe um piso legal igual para todo mundo, esteja a empresa no PAT ou não.
Isso é especialmente relevante para quem trabalha em empresas menores ou que contratam operadoras de cartão sem grande porte, historicamente mais expostas a cobranças de taxas fora do padrão. Com a regra valendo para todas as empresas, o trabalhador de qualquer porte de negócio passa a ter o mesmo nível de proteção. A proteção contra taxas abusivas se soma a outro avanço recente: em 2026 o MGI também elevou o valor do auxílio-alimentação para servidores, ampliando a cobertura do benefício.
Como saber se sua empresa já se adequou
Para verificar se o seu benefício está dentro da nova regra, a nossa redação recomenda este checklist:
- Confira o extrato do cartão: veja se há cobrança de taxa de adesão, anuidade ou manutenção que não seja prevista em contrato.
- Pergunte ao RH sobre o saldo: confirme se não existe separação de saldo “PAT” e “CLT” com regras diferentes de uso.
- Teste o uso do cartão: o valor só pode ser usado para compra de alimentos e refeições, nunca para academia ou cashback.
- Observe o prazo de crédito: se você é dono de estabelecimento, o repasse da operadora não pode passar de 15 dias corridos.
- Registre reclamação, se precisar: em caso de irregularidade, é possível procurar o canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo site oficial.
Quem quer entender melhor como as mudanças no mundo do trabalho impactam o bolso também pode conferir o que muda nos benefícios com o novo salário mínimo de 2026 e o piso salarial aprovado pela OIT para trabalhadores de aplicativo.
Perguntas frequentes sobre vale-alimentação
Quem tem direito ao vale-alimentação com a regra nova?
Trabalhadores de qualquer empresa que já concede vale-alimentação ou vale-refeição, mesmo que a empresa não seja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que fica proibido fazer com o cartão do benefício?
Usar o saldo para academia, cashback ou qualquer finalidade que não seja compra de alimentos e refeições, e também separar “saldo PAT” de “saldo CLT” com taxas diferentes, conforme o decreto.
Existe limite de taxa que a operadora pode cobrar da empresa?
Sim. A taxa de desconto (MDR) fica limitada a 3,6% do valor da transação, segundo o Decreto 12.712/2025.
Em quanto tempo a operadora precisa repassar o valor ao estabelecimento?
O prazo máximo de liquidação é de 15 dias corridos, de acordo com a norma.
O que acontece se a empresa ou a operadora descumprir a regra?
As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência, além de a empresa poder perder benefícios fiscais do PAT, conforme apurado pela nossa redação junto ao MTE.
Como sei se o meu vale-alimentação já está dentro da nova regra?
Consulte o RH da sua empresa ou o aplicativo da operadora; se notar cobrança de taxa de adesão, anuidade ou desvio de finalidade, é possível registrar reclamação no canal do Ministério do Trabalho e Emprego.