INSS muda regra para entregador acidentado; veja o que diz a liminar

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Uma liminar da Justiça do Trabalho, concedida em 27 de julho de 2026 pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que o INSS, o iFood e a seguradora MetLife garantam atendimento previdenciário a entregadores de aplicativo acidentados no trabalho.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multas que podem chegar a centenas de milhares de reais em caso de descumprimento.

Conforme apuração de nossa redação junto à página oficial do MPT na Bahia e ao noticiário especializado, a decisão nasce de uma investigação sobre os obstáculos que entregadores enfrentam para registrar acidentes de trabalho e acessar proteção previdenciária, um problema que, segundo o próprio MPT, transfere custos para o SUS, para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores.

A decisão em resumo

  • O que é: liminar da Justiça do Trabalho (2ª Vara do Trabalho de Salvador/BA)
  • Data: 27 de julho de 2026
  • Quem pediu: Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Quem é alvo: INSS, iFood e MetLife
  • O que muda: INSS não pode mais rejeitar automaticamente pedidos de benefício por falta de CAT, de vínculo formal ou por classificação como autônomo
  • Prazo: INSS tem 30 dias para relatar o novo fluxo administrativo
  • Multas: até R$ 10 mil por dia por empresa em caso de descumprimento
  • Fonte oficial: mpt.mp.br (PRT da 5ª Região)

Por que o MPT entrou com a ação

O Ministério Público do Trabalho investigou os obstáculos enfrentados por entregadores de aplicativo para registrar acidentes de trabalho e acessar proteção previdenciária. Segundo a apuração do órgão, a subnotificação de acidentes, quando o acidente acontece mas não vira um registro formal, transfere o custo do cuidado para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e, principalmente, para as famílias dos próprios trabalhadores, que ficam sem renda e sem cobertura em um momento de vulnerabilidade.

Na ação, o MPT também pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, um pedido que ainda depende de julgamento de mérito e não faz parte da liminar concedida agora.

O que a liminar determina

A decisão estabelece que o INSS não poderá mais rejeitar automaticamente requerimentos de benefícios previdenciários apenas por um destes três motivos:

  • ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • inexistência de vínculo formal de emprego entre o entregador e a plataforma;
  • classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo nos termos de uso do aplicativo.

Além disso, a Justiça determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para reanalisar requerimentos que já haviam sido negados por esses motivos, e que apresente um relatório detalhando o funcionamento desse fluxo em até 30 dias.

As multas previstas em caso de descumprimento

Parte Multa diária Limite
iFood R$ 10 mil/dia R$ 300 mil
MetLife R$ 10 mil/dia R$ 300 mil
INSS R$ 10 mil/dia R$ 500 mil

Há ainda a previsão de uma multa adicional de até R$ 5 mil por processo administrativo em que o INSS incorrer em omissão injustificada ao analisar um pedido de benefício de entregador acidentado.

Quem é afetado

A decisão afeta diretamente entregadores que trabalham pelo iFood e têm cobertura pela MetLife, mas o precedente tende a repercutir na forma como o INSS analisa pedidos de entregadores de outros aplicativos também classificados como parceiros ou autônomos.

O tema se soma a outras discussões recentes sobre direitos de trabalhadores de plataforma, como a convenção da OIT sobre piso salarial para apps e o debate no STF sobre os limites da terceirização e pejotização.

Sou entregador e me acidentei: o que fazer

  1. Procure atendimento médico imediatamente: registre o atendimento (hospital, UPA ou posto de saúde) com data e descrição do ocorrido.
  2. Reúna provas do acidente: boletim de ocorrência (se houver), print do aplicativo mostrando que você estava em corrida no momento do acidente, testemunhas, fotos do local.
  3. Dê entrada no pedido de benefício pelo Meu INSS: mesmo sem CAT ou vínculo formal, a liminar impede a rejeição automática por esses motivos.
  4. Se o pedido já foi negado antes, considere pedir revisão: a liminar determina que o INSS estruture um fluxo para reanalisar casos negados anteriormente pelos mesmos motivos.
  5. Entenda os requisitos gerais do benefício: o guia de auxílio-doença do INSS explica documentos, carência e prazos que continuam valendo para qualquer segurado.

Atenção

Este é um resumo informativo e não substitui orientação jurídica ou previdenciária individual. Em caso de dúvida sobre um pedido específico, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o sindicato da categoria.

A decisão já é definitiva?

Não. Trata-se de uma decisão liminar, ou seja, provisória e concedida para produzir efeitos imediatos enquanto o processo principal segue tramitando.

Ela pode ser mantida, alterada ou revertida por instâncias superiores. O pedido de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 milhões, movido pelo MPT na mesma ação, ainda depende de julgamento de mérito e não tem prazo definido para uma decisão final. Este texto será atualizado se houver mudança na decisão.

Perguntas frequentes

O que a Justiça decidiu sobre entregadores acidentados e o INSS?

Uma juíza da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concedeu, em 27 de julho de 2026, uma liminar que obriga o INSS, o iFood e a seguradora MetLife a garantir atendimento previdenciário a entregadores de aplicativo que sofrem acidentes de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Por que o INSS negava pedidos de benefício de entregadores de aplicativo?

Segundo a apuração do MPT, o INSS vinha rejeitando automaticamente requerimentos de benefícios por não haver Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por falta de vínculo formal de emprego ou pela classificação do entregador como parceiro ou autônomo do aplicativo, mesmo quando o acidente era real.

Quais empresas foram alvo da decisão?

A liminar cita o iFood (plataforma), a MetLife (seguradora que presta cobertura a entregadores parceiros) e o INSS (responsável pelos benefícios previdenciários).

Quanto tempo o INSS tem para cumprir a decisão?

A decisão determina que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para reanalisar requerimentos anteriormente negados e apresente relatório detalhando esse fluxo no prazo de 30 dias.

Quais as multas previstas em caso de descumprimento?

iFood e MetLife podem ser multados em R$ 10 mil por dia de descumprimento, com limite inicial de R$ 300 mil cada. O INSS também pode ser multado em R$ 10 mil por dia, com limite de R$ 500 mil, além de multa adicional de até R$ 5 mil por processo administrativo com omissão injustificada.

Entregador acidentado pode pedir auxílio-doença ao INSS mesmo sem CAT?

Enquanto a liminar estiver em vigor, o INSS não pode rejeitar automaticamente o pedido apenas pela ausência de CAT, de vínculo formal ou pela classificação como autônomo. Ainda assim, reunir o máximo de provas do acidente (boletim de ocorrência, atendimento médico, print do aplicativo no momento do acidente) ajuda a sustentar o pedido.

A decisão já vale definitivamente ou pode ser revertida?

É uma decisão liminar, ou seja, provisória: pode ser mantida, alterada ou revertida em instâncias superiores enquanto o processo segue tramitando. O MPT também pede, na ação principal, condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, pedido que ainda depende de julgamento de mérito.

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