Os pontos centrais:

  • Valor das parcelas é calculado pelo salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão.
  • Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional 2026). Teto: R$ 2.518,65.
  • Três faixas de cálculo, com fórmulas diferentes em cada uma.

Qual é a base de cálculo

O valor da parcela do seguro-desemprego em 2026 é calculado com base no salário médio dos três últimos meses de trabalho antes da demissão. O salário considerado é o de carteira assinada (CLT), com os componentes fixos da remuneração: salário-base, comissões habituais, gratificações pagas regularmente e adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno.

Não entram na base de cálculo verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, multa de FGTS, férias proporcionais), porque essas não constituem salário.

Tabela oficial 2026 — faixas de cálculo

A tabela com vigência desde janeiro de 2026, conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego:

Faixa de salário médio Fórmula Valor da parcela
Faixa 1: Até R$ 2.222,17 Salário médio × 0,8 Resultado, com piso de R$ 1.621,00
Faixa 2: Acima de R$ 2.222,17 até R$ 3.703,46 R$ 1.777,74 + 50% × (salário médio − R$ 2.222,17) Resultado da fórmula
Faixa 3: Acima de R$ 3.703,46 Teto fixo R$ 2.518,65

Exemplos práticos por faixa

Exemplo 1 — Trabalhador na Faixa 1

Salário médio dos últimos 3 meses: R$ 1.800,00. Aplicando a fórmula: R$ 1.800 × 0,8 = R$ 1.440,00. Como esse valor é menor que o salário mínimo nacional, a parcela é elevada para R$ 1.621,00, o piso obrigatório.

Exemplo 2 — Trabalhador na Faixa 1, com salário mais alto

Salário médio: R$ 2.222,17 (limite superior da faixa). Cálculo: R$ 2.222,17 × 0,8 = R$ 1.777,74. É o valor exato a receber em cada parcela.

Exemplo 3 — Trabalhador na Faixa 2

Salário médio: R$ 3.000,00. Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66. Esse é o valor mensal da parcela.

Exemplo 4 — Trabalhador na Faixa 2, no limite superior

Salário médio: R$ 3.703,46. Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.703,46 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + 50% × R$ 1.481,29 = R$ 1.777,74 + R$ 740,65 = R$ 2.518,39. Próximo do teto, mas dentro da faixa.

Exemplo 5 — Trabalhador na Faixa 3

Salário médio: R$ 5.000,00 ou qualquer valor acima de R$ 3.703,46. A parcela é fixada no teto: R$ 2.518,65, independente do quanto a pessoa ganhava.

Quantas parcelas você recebe (3, 4 ou 5)

Solicitação Tempo de trabalho mínimo Parcelas
1ª (primeira vez na vida) 12 a 23 meses no período aquisitivo 4 parcelas
1ª (primeira vez na vida) 24 meses ou mais 5 parcelas
2ª solicitação 9 a 11 meses 3 parcelas
2ª solicitação 12 a 23 meses 4 parcelas
2ª solicitação 24 meses ou mais 5 parcelas
3ª solicitação em diante 6 a 11 meses 3 parcelas
3ª solicitação em diante 12 a 23 meses 4 parcelas
3ª solicitação em diante 24 meses ou mais 5 parcelas

O valor recebido em cada parcela permanece o mesmo durante todas as parcelas (o cálculo é feito uma única vez na habilitação). O que muda é o número total de parcelas a receber.

Cálculo do empregado doméstico — uma exceção

O empregado doméstico contratado pela LC 150/2015 não segue essa tabela de faixas. O valor é fixo: 1 salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), por 3 parcelas. Detalhes no guia dedicado deste cluster.

O que NÃO é descontado da parcela

O seguro-desemprego é isento de tributos:

  • Sem desconto de INSS — o período recebido não gera contribuição previdenciária; tampouco conta para o tempo de carência da aposentadoria.
  • Sem desconto de Imposto de Renda — o valor pago é líquido.
  • Sem tarifa bancária obrigatória na conta da Caixa para recebimento. A conta poupança social digital costuma ser a forma padrão.

Perguntas frequentes

Comissões e horas extras entram no salário médio?

Sim, desde que pagas com habitualidade. Comissões mensais e horas extras pagas com regularidade integram a base de cálculo. Pagamentos esporádicos (bônus único, prêmio pontual) não entram.

13º salário e férias entram no cálculo da parcela?

Não. Verbas como 13º proporcional, férias e adicional de 1/3 são pagas separadamente no acerto de contas (TRCT) e não compõem o salário médio para o seguro-desemprego.

Os valores aumentam todo ano com o salário mínimo?

O piso acompanha o salário mínimo nacional sempre que ele é reajustado. O teto também é atualizado pela mesma medida provisória anual que reajusta o piso, divulgada pelo Ministério do Trabalho.

O cálculo é refeito a cada parcela?

Não. O valor é definido na habilitação e mantido para todas as parcelas. Não há reajuste durante o período de recebimento, ainda que o salário mínimo seja alterado no meio do caminho.

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