Valor do seguro-desemprego 2026: como calcular as parcelas com o salário médio dos últimos 3 meses

Cálculo do valor do seguro-desemprego 2026 — faixas de salário e parcelas
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Os pontos centrais:

  • Valor das parcelas é calculado pelo salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão.
  • Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional 2026). Teto: R$ 2.518,65.
  • Três faixas de cálculo, com fórmulas diferentes em cada uma.

Qual é a base de cálculo

O valor da parcela do seguro-desemprego em 2026 é calculado com base no salário médio dos três últimos meses de trabalho antes da demissão. O salário considerado é o de carteira assinada (CLT), com os componentes fixos da remuneração: salário-base, comissões habituais, gratificações pagas regularmente e adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno.

Não entram na base de cálculo verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, multa de FGTS, férias proporcionais), porque essas não constituem salário.

Tabela oficial 2026, faixas de cálculo

A tabela com vigência desde janeiro de 2026, conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego:

Faixa de salário médio Fórmula Valor da parcela
Faixa 1: Até R$ 2.222,17 Salário médio × 0,8 Resultado, com piso de R$ 1.621,00
Faixa 2: Acima de R$ 2.222,17 até R$ 3.703,46 R$ 1.777,74 + 50% × (salário médio, R$ 2.222,17) Resultado da fórmula
Faixa 3: Acima de R$ 3.703,46 Teto fixo R$ 2.518,65

Exemplos práticos por faixa

Exemplo 1, Trabalhador na Faixa 1

Salário médio dos últimos 3 meses: R$ 1.800,00. Aplicando a fórmula: R$ 1.800 × 0,8 = R$ 1.440,00. Como esse valor é menor que o salário mínimo nacional, a parcela é elevada para R$ 1.621,00, o piso obrigatório.

Exemplo 2, Trabalhador na Faixa 1, com salário mais alto

Salário médio: R$ 2.222,17 (limite superior da faixa). Cálculo: R$ 2.222,17 × 0,8 = R$ 1.777,74. É o valor exato a receber em cada parcela.

Exemplo 3, Trabalhador na Faixa 2

Salário médio: R$ 3.000,00. Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000, R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66. Esse é o valor mensal da parcela.

Exemplo 4, Trabalhador na Faixa 2, no limite superior

Salário médio: R$ 3.703,46. Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.703,46, R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + 50% × R$ 1.481,29 = R$ 1.777,74 + R$ 740,65 = R$ 2.518,39. Próximo do teto, mas dentro da faixa.

Exemplo 5, Trabalhador na Faixa 3

Salário médio: R$ 5.000,00 ou qualquer valor acima de R$ 3.703,46. A parcela é fixada no teto: R$ 2.518,65, independente do quanto a pessoa ganhava.

Quantas parcelas você recebe (3, 4 ou 5)

Solicitação Tempo de trabalho mínimo Parcelas
1ª (primeira vez na vida) 12 a 23 meses no período aquisitivo 4 parcelas
1ª (primeira vez na vida) 24 meses ou mais 5 parcelas
2ª solicitação 9 a 11 meses 3 parcelas
2ª solicitação 12 a 23 meses 4 parcelas
2ª solicitação 24 meses ou mais 5 parcelas
3ª solicitação em diante 6 a 11 meses 3 parcelas
3ª solicitação em diante 12 a 23 meses 4 parcelas
3ª solicitação em diante 24 meses ou mais 5 parcelas

O valor recebido em cada parcela permanece o mesmo durante todas as parcelas (o cálculo é feito uma única vez na habilitação). O que muda é o número total de parcelas a receber.

Cálculo do empregado doméstico, uma exceção

O empregado doméstico contratado pela LC 150/2015 não segue essa tabela de faixas. O valor é fixo: 1 salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), por 3 parcelas. Detalhes no guia dedicado deste cluster.

O que NÃO é descontado da parcela

O seguro-desemprego é isento de tributos:

  • Sem desconto de INSS: o período recebido não gera contribuição previdenciária; tampouco conta para o tempo de carência da aposentadoria.
  • Sem desconto de Imposto de Renda: o valor pago é líquido.
  • Sem tarifa bancária obrigatória na conta da Caixa para recebimento. A conta poupança social digital costuma ser a forma padrão.

Vale acompanhar as atualizações diretamente no portal do INSS (gov.br).

Perguntas frequentes

Comissões e horas extras entram no salário médio?

Sim, desde que pagas com habitualidade. Comissões mensais e horas extras pagas com regularidade integram a base de cálculo. Pagamentos esporádicos (bônus único, prêmio pontual) não entram.

13º salário e férias entram no cálculo da parcela?

Não. Verbas como 13º proporcional, férias e adicional de 1/3 são pagas separadamente no acerto de contas (TRCT) e não compõem o salário médio para o seguro-desemprego.

Os valores aumentam todo ano com o salário mínimo?

O piso acompanha o salário mínimo nacional sempre que ele é reajustado. O teto também é atualizado pela mesma medida provisória anual que reajusta o piso, divulgada pelo Ministério do Trabalho.

O cálculo é refeito a cada parcela?

Não. O valor é definido na habilitação e mantido para todas as parcelas. Não há reajuste durante o período de recebimento, ainda que o salário mínimo seja alterado no meio do caminho.

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