Nossa calculadora salário líquido CLT 2026 aplica as tabelas oficiais vigentes desde 01/01/2026, INSS progressivo, IRRF tradicional e o novo redutor da Lei 15.270/2025, que tornou isento o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Resultado em segundos, sem cadastro.
💰 Calculadora salário líquido CLT 2026
Tabelas oficiais INSS + IRRF + Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000).
Como a calculadora salário líquido CLT 2026 funciona
Nossa calculadora salário líquido obedece à sequência fixa definida pela Receita Federal e pelo INSS: você parte do salário bruto, desconta o INSS (progressivo, da menor pra maior faixa), encontra a base de cálculo do IRRF subtraindo dependentes, aplica a tabela progressiva do IRRF e, por fim, aplica o redutor da Lei 15.270/2025 (que pode zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000).
Tabela INSS 2026, vigente desde 01/01/2026
O INSS é progressivo: cada faixa do salário paga sua alíquota própria. O teto de contribuição para o empregado CLT em 2026 é R$ 8.475,55, e o desconto máximo mensal é R$ 988,09.
| Faixa salarial (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| 1.621,01 até 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| 2.902,85 até 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| 4.354,28 até 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A fórmula prática é: INSS = (salário × alíquota da faixa), parcela a deduzir. Quem ganha acima do teto contribui sempre R$ 988,09, a parte que excede R$ 8.475,55 não sofre desconto previdenciário.
Tabela IRRF 2026, progressiva mensal
O IRRF incide sobre a base de cálculo, que é o salário bruto menos o INSS retido menos R$ 189,59 por dependente. A tabela progressiva tradicional para 2026 é:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | , |
| 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Novidade 2026: Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)
Sancionada em 26/11/2025 e vigente desde 01/01/2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal do IRRF com a seguinte mecânica:
- Salário bruto até R$ 5.000: redutor cobre o IRRF inteiro: imposto final fica em R$ 0,00.
- R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redutor parcial pela fórmula
978,61 − (0,133145 × salário bruto). Quanto maior o bruto, menor o redutor. - Acima de R$ 7.350,00: sem redutor: incide a tabela progressiva tradicional cheia.
O redutor é aplicado depois do cálculo pela tabela tradicional e nunca cria imposto negativo. Nossa calculadora aplica essa etapa automaticamente.
E o FGTS? Por que não desconta?
O Fundo de Garantia (FGTS) é depósito do empregador, não desconto do empregado. A empresa deposita 8% do salário bruto em conta vinculada na Caixa, em paralelo ao seu salário. Por isso a calculadora mostra o FGTS como crédito (entra no acumulado), não como desconto. Detalhes em nosso guia completo do FGTS.
Exemplo prático na calculadora salário líquido: bruto de R$ 6.000
Conforme apurado por nossa equipe, este é o passo a passo exato que a calculadora salário líquido executa para um bruto de R$ 6.000 sem dependentes:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 6.000,00 |
| INSS, faixa 14% com dedução R$ 198,49 (acima do teto seria 988,09) | R$ 641,51 |
| Base de cálculo IRRF (bruto, INSS, sem dependente) | R$ 5.358,49 |
| IRRF bruto pela tabela (27,5%, 908,73) | R$ 564,86 |
| Redutor Lei 15.270/2025: 978,61, (0,133145 × 6.000) | R$ 179,74 |
| IRRF final (564,86, 179,74) | R$ 385,12 |
| Salário líquido | R$ 4.973,37 |
| FGTS depositado (não desconta) | R$ 480,00 |
Perguntas frequentes
Como a calculadora chega no salário líquido?
Diante da apuração de nossa redação, aplicamos as tabelas oficiais vigentes em 2026: (1) INSS progressivo (4 faixas, de 7,5% a 14%, com teto em R$ 8.475,55); (2) IRRF tradicional (5 faixas) sobre a base de cálculo (bruto menos INSS menos dependentes a R$ 189,59 cada); (3) redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IRRF para salários até R$ 5.000 e aplica redução parcial até R$ 7.350. O líquido é o bruto menos INSS menos IRRF final.
O salário até R$ 5.000 está mesmo isento de Imposto de Renda em 2026?
Sim. A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26/11/2025) criou um redutor mensal que zera o IRRF para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial calculada pela fórmula 978,61, (0,133145 × salário bruto). Acima de R$ 7.350,00 a tabela tradicional incide cheia.
Por que o FGTS aparece como “+” e não como desconto?
Porque o FGTS (8% do bruto) não sai do seu salário, é depositado pelo empregador na sua conta vinculada da Caixa, em paralelo. Por isso aparece como crédito, não como desconto. Veja nosso guia completo do FGTS.
Funciona para autônomo, MEI ou pejotizado?
Não. Esta calculadora cobre apenas o regime CLT. Autônomo e MEI recolhem INSS de forma diferente (carnê próprio ou DAS) e não têm o desconto automático em folha. Pejotizado (PJ) recebe pelo CNPJ e é tributado conforme regime da empresa.
A calculadora considera vale-transporte, plano de saúde ou pensão alimentícia?
Não. Mostramos só os descontos legais obrigatórios (INSS e IRRF). Vale-transporte (até 6% do bruto), plano de saúde, pensão alimentícia, faltas e adiantamentos podem aparecer no seu holerite e variam por empresa.
Onde vejo as tabelas oficiais usadas?
As tabelas que usamos são as vigentes desde 01/01/2026: INSS, 4 faixas progressivas (7,5%/9%/12%/14%) com teto em R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09; IRRF, 5 faixas (isento até R$ 2.428,80; 7,5%; 15%; 22,5%; 27,5%) com dedução por dependente de R$ 189,59. Sobre essas, aplica o redutor da Lei 15.270/2025.
A calculadora salário líquido vai mudar de novo este ano?
As tabelas usadas estão vigentes desde 01/01/2026 com base na Portaria do INSS e na Lei 15.270/2025. Reajustes do salário mínimo, mudanças no teto previdenciário ou novas leis podem exigir atualização ao longo do ano. Mantemos a calculadora salário líquido alinhada às tabelas oficiais conforme alterações entram em vigor.