O que você vai encontrar aqui:
- Os 3 tipos de aviso prévio em vigor pela CLT: trabalhado, indenizado e proporcional.
- O cálculo dos 30 dias base + 3 dias por ano (limite de 90 dias).
- O direito à redução da jornada em 2 horas por dia ou 7 dias corridos quando o aviso é trabalhado.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação obrigatória entre as partes — empregador e empregado — sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Está previsto no artigo 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que regulamentou o aviso proporcional ao tempo de serviço. Em 2026, as regras seguem inalteradas.
Os 3 tipos de aviso prévio
1) Aviso prévio trabalhado
O empregado segue executando suas funções por pelo menos 30 dias após a comunicação da rescisão. Durante esse período, tem direito a:
- Redução de 2 horas diárias na jornada, OU
- Faltar nos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, à escolha do empregado.
Essa redução serve pra que ele possa buscar nova colocação no mercado.
2) Aviso prévio indenizado
Quando o empregador não quer que o empregado continue trabalhando, pode dispensá-lo de imediato e pagar o valor correspondente aos 30 dias junto com as demais verbas rescisórias. Para o empregado, é como se ele tivesse trabalhado o período — conta para todos os efeitos, inclusive 13º, férias e FGTS proporcionais.
Se for o empregado quem solicita o desligamento e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
3) Aviso prévio proporcional
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a Lei 12.506/2011 garante 3 dias adicionais por ano completo de serviço na mesma empresa, somados ao mínimo de 30 dias. O limite é de 90 dias no total — ou seja, 60 dias adicionais para quem tem 20 ou mais anos no mesmo emprego.
Como calcular o aviso proporcional
| Tempo de serviço | Aviso prévio total | Como chegamos lá |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | Mínimo legal |
| 3 anos completos | 39 dias | 30 + (3 × 3) |
| 5 anos completos | 45 dias | 30 + (3 × 5) |
| 10 anos completos | 60 dias | 30 + (3 × 10) |
| 20 anos ou mais | 90 dias | Limite máximo |
Atenção: os 3 dias adicionais só são devidos quando a iniciativa da rescisão é do empregador, em demissão sem justa causa. Se o empregado pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.
Em que situações o aviso é devido (ou não)
- Demissão sem justa causa: empregador deve aviso ao empregado, com proporcionalidade.
- Pedido de demissão: empregado deve aviso de 30 dias ao empregador.
- Demissão por justa causa: não há aviso prévio nem multa do FGTS.
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): aviso pago pela metade.
- Rescisão indireta: equivalente à demissão sem justa causa, com aviso devido.
- Término de contrato por prazo determinado: não cabe aviso.
Como funciona a redução da jornada no aviso trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher uma das duas formas de redução, sem prejuízo do salário:
- Reduzir 2 horas por dia ao longo dos 30 dias de aviso.
- Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.
Essa escolha é do empregado, não do empregador. A redução é tempo remunerado para buscar nova colocação.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Tenho direito a aviso prévio se pedir demissão?
Não. Quem pede demissão é o empregado, e ele é quem deve dar aviso de 30 dias ao empregador. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias.
O aviso indenizado conta para férias, 13º e FGTS?
Sim. Para todos os efeitos, o período do aviso prévio indenizado é considerado tempo de serviço — inclui na base de cálculo do 13º, das férias proporcionais e do depósito de FGTS.
Posso me recusar a trabalhar durante o aviso?
Não pode recusar unilateralmente. O empregado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar nos últimos 7 dias, mas precisa cumprir o restante. Faltar sem justificativa pode levar a desconto e até reclassificação como justa causa.
O aviso prévio entra no cálculo da multa de 40% do FGTS?
Sim. Quando indenizado, o valor do aviso integra a base de cálculo para o depósito do FGTS — e, consequentemente, da multa de 40% paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
Como receber o seguro-desemprego depois do aviso?
Após o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador dispensado sem justa causa pode requisitar o seguro-desemprego, geralmente entre o 7º e o 120º dia da rescisão, pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma agência do SINE.
Aposentado tem direito a aviso prévio?
Sim. A aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho. Se o empregador resolve dispensar o trabalhador aposentado sem justa causa, ele tem direito a aviso prévio normal e a todas as verbas rescisórias.
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