O que você vai encontrar aqui:

  • Os 3 tipos de aviso prévio em vigor pela CLT: trabalhado, indenizado e proporcional.
  • O cálculo dos 30 dias base + 3 dias por ano (limite de 90 dias).
  • O direito à redução da jornada em 2 horas por dia ou 7 dias corridos quando o aviso é trabalhado.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação obrigatória entre as partes — empregador e empregado — sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Está previsto no artigo 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que regulamentou o aviso proporcional ao tempo de serviço. Em 2026, as regras seguem inalteradas.

Os 3 tipos de aviso prévio

1) Aviso prévio trabalhado

O empregado segue executando suas funções por pelo menos 30 dias após a comunicação da rescisão. Durante esse período, tem direito a:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, OU
  • Faltar nos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, à escolha do empregado.

Essa redução serve pra que ele possa buscar nova colocação no mercado.

2) Aviso prévio indenizado

Quando o empregador não quer que o empregado continue trabalhando, pode dispensá-lo de imediato e pagar o valor correspondente aos 30 dias junto com as demais verbas rescisórias. Para o empregado, é como se ele tivesse trabalhado o período — conta para todos os efeitos, inclusive 13º, férias e FGTS proporcionais.

Se for o empregado quem solicita o desligamento e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.

3) Aviso prévio proporcional

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a Lei 12.506/2011 garante 3 dias adicionais por ano completo de serviço na mesma empresa, somados ao mínimo de 30 dias. O limite é de 90 dias no total — ou seja, 60 dias adicionais para quem tem 20 ou mais anos no mesmo emprego.

Como calcular o aviso proporcional

Tempo de serviço Aviso prévio total Como chegamos lá
Menos de 1 ano 30 dias Mínimo legal
3 anos completos 39 dias 30 + (3 × 3)
5 anos completos 45 dias 30 + (3 × 5)
10 anos completos 60 dias 30 + (3 × 10)
20 anos ou mais 90 dias Limite máximo

Atenção: os 3 dias adicionais só são devidos quando a iniciativa da rescisão é do empregador, em demissão sem justa causa. Se o empregado pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.

Em que situações o aviso é devido (ou não)

  • Demissão sem justa causa: empregador deve aviso ao empregado, com proporcionalidade.
  • Pedido de demissão: empregado deve aviso de 30 dias ao empregador.
  • Demissão por justa causa: não há aviso prévio nem multa do FGTS.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): aviso pago pela metade.
  • Rescisão indireta: equivalente à demissão sem justa causa, com aviso devido.
  • Término de contrato por prazo determinado: não cabe aviso.

Como funciona a redução da jornada no aviso trabalhado

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher uma das duas formas de redução, sem prejuízo do salário:

  1. Reduzir 2 horas por dia ao longo dos 30 dias de aviso.
  2. Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Essa escolha é do empregado, não do empregador. A redução é tempo remunerado para buscar nova colocação.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

Tenho direito a aviso prévio se pedir demissão?

Não. Quem pede demissão é o empregado, e ele é quem deve dar aviso de 30 dias ao empregador. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias.

O aviso indenizado conta para férias, 13º e FGTS?

Sim. Para todos os efeitos, o período do aviso prévio indenizado é considerado tempo de serviço — inclui na base de cálculo do 13º, das férias proporcionais e do depósito de FGTS.

Posso me recusar a trabalhar durante o aviso?

Não pode recusar unilateralmente. O empregado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar nos últimos 7 dias, mas precisa cumprir o restante. Faltar sem justificativa pode levar a desconto e até reclassificação como justa causa.

O aviso prévio entra no cálculo da multa de 40% do FGTS?

Sim. Quando indenizado, o valor do aviso integra a base de cálculo para o depósito do FGTS — e, consequentemente, da multa de 40% paga pelo empregador na demissão sem justa causa.

Como receber o seguro-desemprego depois do aviso?

Após o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador dispensado sem justa causa pode requisitar o seguro-desemprego, geralmente entre o 7º e o 120º dia da rescisão, pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma agência do SINE.

Aposentado tem direito a aviso prévio?

Sim. A aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho. Se o empregador resolve dispensar o trabalhador aposentado sem justa causa, ele tem direito a aviso prévio normal e a todas as verbas rescisórias.

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