INSS paga Auxílio-Doença: mínimo R$ 1.621 e como pedir em 5 passos

INSS paga Auxílio-Doença: mínimo R$ 1.621 e como pedir em 5 passos
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O auxílio-doença, oficialmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício do INSS que substitui o salário do trabalhador quando ele fica impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias.

O valor equivale a 91% do salário de benefício, com mínimo de R$ 1.621. Como verificou nossa redação no portal gov.br, é possível pedir o benefício pelo app Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br em poucos minutos, com o atestado médico e o CPF.

Auxílio-Doença INSS 2026, resumo

  • Nome oficial: Auxílio por Incapacidade Temporária
  • Valor: 91% do salário de benefício (mínimo R$ 1.621, máximo R$ 7.712/mês aprox.)
  • Carência doença comum: 12 meses de contribuição ao INSS
  • Carência acidente/doença grave: zero (sem carência)
  • Quem paga os 1º 15 dias: empregador (CLT); INSS paga do 16º dia em diante
  • Autônomo/MEI: INSS paga desde o 1º dia de incapacidade
  • Gera 13º salário: sim, proporcional ao período recebido
  • Como pedir: meu.inss.gov.br ou app Meu INSS ou tel. 135

O que é o auxílio-doença e quem pode pedir

O auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) é o benefício do INSS pago ao trabalhador que fica incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. O benefício é temporário e pago enquanto durar a incapacidade comprovada por perícia médica do INSS.

Em verificação de nossa equipe no portal gov.br, o pedido pode ser feito online pelo Meu INSS.

Podem pedir o auxílio-doença:

  • Empregados CLT (com carteira assinada): INSS paga do 16º dia de afastamento em diante
  • Contribuintes individuais (autônomos): INSS paga desde o 1º dia de incapacidade
  • MEI (Microempreendedor Individual): paga desde o 1º dia, desde que as contribuições ao INSS estejam em dia
  • Segurados facultativos (quem contribui voluntariamente ao INSS)
  • Servidores públicos vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)

Valor do auxílio-doença em 2026

O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições ao INSS. O valor mínimo é sempre o salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026). O valor máximo é limitado ao teto do INSS:

Referência Valor 2026
Salário de benefício mínimo R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)
Teto de contribuição INSS R$ 8.475,55
Auxílio-doença mínimo R$ 1.621,00/mês
Auxílio-doença máximo (91% do teto) R$ 7.712,75/mês (aprox.)

Como é calculado o salário de benefício?

O salário de benefício é a média de 100% de todas as contribuições ao INSS desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Para contribuições a partir de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), aplica-se o coeficiente de 60% a 100% sobre a média, dependendo do tempo de contribuição.

Carência para o auxílio-doença: quem precisa e quem está isento

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS antes de ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença:

Situação Carência exigida
Doença comum 12 meses de contribuição ao INSS
Acidente de qualquer natureza (trabalho ou não) Zero, sem carência
Tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave Zero, sem carência
AIDS (HIV), hepatopatia grave, paralisia irreversível Zero, sem carência
Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, hanseníase Zero, sem carência
Doença profissional ou do trabalho Zero, sem carência

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS: 5 passos

Conforme verificamos no portal oficial gov.br, o processo completo é:

  1. Obtenha um atestado médico com CID-10. Peça ao seu médico um atestado com o diagnóstico (código CID-10), o período de afastamento recomendado e a assinatura com registro no conselho profissional. O documento precisa estar legível e sem rasuras.
  2. Acesse o Meu INSS e faça o requerimento. Vá a meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS. Entre com sua conta Gov.br, clique em ‘Pedir Benefício por Incapacidade’ e selecione ‘Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)’.
  3. Preencha os dados e anexe os documentos. Informe dados pessoais, bancários (para pagamento) e anexe o atestado médico digitalizado, documento de identidade e CPF. Se CLT, confirme a data de início do afastamento.
  4. Compareça à perícia médica do INSS na data agendada. O INSS agendará uma perícia médica presencial. Leve o atestado original, exames, laudos e histórico médico. O perito avaliará a incapacidade e definirá o período do benefício.
  5. Acompanhe o resultado e receba o pagamento. Após a perícia, o resultado aparece no Meu INSS em até 5 dias úteis. Se deferido, o pagamento começa no mês seguinte à decisão ou no primeiro dia do mês após a carência de 15 dias do empregador (para CLT).

Peça no prazo: benefício retroativo tem limite

O auxílio-doença é pago a partir da data de início da incapacidade comprovada, mas só retroage até 30 dias antes da data do requerimento. Se demorar muito para pedir, perde os dias anteriores.

Para trabalhadores CLT, o empregador já paga os 15 primeiros dias; peça ao INSS assim que o afastamento ultrapassar esse prazo.

Faça seu requerimento online: Acessar Meu INSS

Documentos necessários para pedir o auxílio-doença

Documento Detalhes
Atestado médico com CID-10 Legível, com nome do paciente, data, período de afastamento e assinatura + CRM/CRO
Documento de identidade (RG, CIN ou CNH) Original ou digitalizado
CPF Obrigatório
Dados bancários Conta em qualquer banco, preferencialmente Caixa ou INSS conveniado
Exames e laudos complementares Recomendado para reforçar o diagnóstico na perícia
CTPS ou número do NIT/PIS Para comprovação de vínculo contributivo ao INSS

Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença

Qual o valor do auxílio-doença em 2026?

O auxílio-doença em 2026 corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador, calculado com base nas últimas contribuições ao INSS. O valor mínimo é R$ 1.621 (1 salário mínimo) e o máximo é de aproximadamente R$ 7.712 (91% do teto de contribuição do INSS de R$ 8.475,55).

O salário de benefício é a média das últimas contribuições dentro do período de apuração.

Preciso ter quanto tempo de contribuição ao INSS para pedir auxílio-doença?

Para doença comum, a carência é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, não há carência para: acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não), e para doenças listadas pelo INSS como tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, AIDS (HIV), hepatopatia grave, paralisia irreversível, Parkinson, esclerose múltipla, Alzheimer e outras doenças graves previstas em regulamento.

O INSS paga o auxílio-doença desde o 1º dia de afastamento?

Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empregador é obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

Para contribuintes individuais (autônomos), MEI e segurados facultativos, o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade comprovada, sem os 15 dias de espera do empregador.

Auxílio-doença gera 13º salário pelo INSS?

Sim. Quem recebe auxílio-doença do INSS por mais de 15 dias no ano tem direito ao 13º salário (gratificação natalina), pago em duas parcelas pelo INSS: a primeira em agosto (50% do valor do benefício) e a segunda em novembro ou dezembro.

O valor é proporcional ao período em que o benefício foi recebido durante o ano.

Qual a diferença entre auxílio-doença comum (B91) e por acidente de trabalho (B31)?

O B91 é o auxílio-doença por incapacidade causada por doença comum (qualquer doença não relacionada ao trabalho), com carência de 12 meses. O B31 é o benefício por acidente de trabalho ou doença ocupacional, concedido sem carência e com proteção adicional: o empregador não pode demitir o trabalhador nos primeiros 12 meses após o retorno. Ambos pagam 91% do salário de benefício.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. O auxílio por incapacidade temporária exige que o trabalhador esteja impossibilitado de exercer sua atividade habitual.

Trabalhar enquanto recebe o benefício pode resultar em cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos indevidamente ao INSS. Se recuperar a capacidade parcialmente e houver sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o INSS pode converter o benefício para auxílio-acidente.

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